TJRN - 0800642-81.2021.8.20.5106
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 18:48
Conclusos para despacho
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19/05/2025 09:43
Juntada de Certidão
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21/04/2025 20:56
Juntada de Certidão
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02/12/2024 08:45
Publicado Intimação em 09/05/2024.
-
02/12/2024 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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24/11/2024 07:06
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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24/11/2024 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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16/09/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0800642-81.2021.8.20.5106 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor(a)(es): IGUANA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS Advogado do(a) EXEQUENTE: DANIEL PINTO LIMA - 8854 Ré(u)(s): COOPERATIVA AGROPECUARIA DE IPANEMA LTDA. e outros Advogados do(a) EXECUTADO: DONIZETE DOS REIS DA CRUZ - MG87195, RICARDO CARELLOS DA SILVA BERNARDES - MG129574 DESPACHO DEFIRO o pedido de indisponibilidade, sobre os ativos financeiros existentes em conta bancária de titularidade do(s) executado(s), até o montante necessário à satisfação da obrigação, através do sistema SISBAJUD, devendo o(a) exequente ser intimado(a) por seu patrono, para, no prazo de 10 (dez) dias apresentar planilha atualizada do seu crédito.
Apresentada a planilha, proceda-se ao bloqueio via SISBAJUD e demais sistemas INFOJUD e RENAJUD.
Com a resposta do SISBAJUD, providencie-se o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva(CPC, art. 854, § 1º).
Feito isso, intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado (art. 854 § 2º), ou, não o tendo, pessoalmente, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar se as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou se ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros(CPC, art. 854, §§ 2º e 3º).
Transcorrido o prazo supra, sem manifestação, a indisponibilidade será convertida em penhora, transferindo-se a quantia indisponível, para uma conta judicial, vinculada a este processo e à disposição deste juízo, junto ao Banco do Brasil S/A, agência TRT, sem necessidade de lavratura de termo(CPC, art. 854, § 5º).
Restando inexitosa a pesquisa, voltem os autos conclusos para DECISÃO.
Int.
Mossoró/RN, data registrada no sistema Manoel Padre Neto Juiz de Direito (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/06) -
22/08/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2024 18:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/07/2024 15:26
Conclusos para despacho
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17/07/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0800642-81.2021.8.20.5106 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor(a)(es): IGUANA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS Advogado do(a) EXEQUENTE: DANIEL PINTO LIMA - 8854 Ré(u)(s): COOPERATIVA AGROPECUARIA DE IPANEMA LTDA. e outros Advogados do(a) EXECUTADO: DONIZETE DOS REIS DA CRUZ - MG87195, RICARDO CARELLOS DA SILVA BERNARDES - MG129574 DESPACHO Tendo em vista a certidão de ID 114731137, intime-se a exequente, para, no prazo de 15 dias, requerer o que for do seu interesse.
Intime(m)-se e Cumpra-se.
Mossoró/RN, 20 de abril de 2024.
Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06) -
07/05/2024 07:32
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 13:13
Conclusos para despacho
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06/02/2024 13:04
Juntada de Certidão
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19/11/2023 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 09:58
Conclusos para despacho
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22/06/2023 05:41
Expedição de Certidão.
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22/06/2023 05:41
Decorrido prazo de Daniel Pinto Lima em 21/06/2023 23:59.
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23/05/2023 15:33
Publicado Intimação em 23/05/2023.
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23/05/2023 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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19/05/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2023 09:14
Conclusos para despacho
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15/12/2022 03:09
Expedição de Certidão.
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15/12/2022 03:09
Decorrido prazo de DONIZETE DOS REIS DA CRUZ em 14/12/2022 23:59.
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15/12/2022 03:04
Decorrido prazo de RICARDO CARELLOS DA SILVA BERNARDES em 14/12/2022 23:59.
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05/11/2022 02:20
Publicado Intimação em 03/11/2022.
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05/11/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
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01/11/2022 09:06
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 21:32
Juntada de Certidão
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13/06/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
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18/05/2022 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/05/2022 07:51
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2022 07:35
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2022 11:32
Conclusos para despacho
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15/12/2021 16:26
Juntada de Petição de petição
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25/11/2021 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/11/2021 13:19
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2021 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2021 13:04
Conclusos para despacho
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09/11/2021 13:00
Expedição de Certidão.
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04/11/2021 08:44
Juntada de Petição de petição
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21/09/2021 19:03
Juntada de Petição de petição
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30/08/2021 10:39
Juntada de termo
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13/08/2021 15:12
Juntada de Certidão
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09/08/2021 08:07
Expedição de Ofício.
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09/08/2021 08:07
Expedição de Ofício.
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26/04/2021 16:02
Juntada de Certidão
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16/04/2021 15:46
Expedição de Carta precatória.
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17/03/2021 20:59
Juntada de Certidão
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17/03/2021 16:42
Juntada de Petição de petição
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12/03/2021 13:29
Juntada de Petição de petição
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05/03/2021 13:53
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2021 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/03/2021 13:53
Juntada de ato ordinatório
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26/01/2021 22:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/01/2021 22:50
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2021 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2021 12:01
Conclusos para despacho
-
15/01/2021 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2021
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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