TJRN - 0800909-88.2023.8.20.5104
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Joao C Mara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2024 00:40
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 24/05/2024 23:59.
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07/12/2024 00:15
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 24/05/2024 23:59.
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06/12/2024 05:58
Publicado Citação em 10/05/2024.
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06/12/2024 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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30/11/2024 00:04
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 15/08/2024 23:59.
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29/11/2024 02:39
Publicado Citação em 01/08/2024.
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29/11/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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26/11/2024 01:01
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 25/09/2024 23:59.
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25/11/2024 07:46
Publicado Intimação em 11/09/2024.
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25/11/2024 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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25/09/2024 15:24
Arquivado Definitivamente
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25/09/2024 15:22
Juntada de Certidão
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25/09/2024 10:01
Expedição de Ofício.
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25/09/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 07:37
Transitado em Julgado em 01/04/2024
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10/09/2024 08:43
Juntada de Certidão
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10/09/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de João Câmara Avenida Artur Ferreira da Soledade, S/N, Alto do Ferreira, JOÃO CÂMARA - RN - CEP: 59550-000 EDITAL DE INTERDIÇÃO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS O(A) Doutor(a) RAINEL BATISTA PEREIRA FILHO, Juiz de Direito da 2ª Vara de João Câmara/RN, na forma da Lei e no uso de suas atribuições, etc.
FAZ SABER, para conhecimento público, que tramitou por esta 2ª Vara e sua Secretaria a Ação de Interdição, Processo nº 0800909-88.2023.8.20.5104, proposta por LIDIANE DE OLIVEIRA MIRANDA, tendo sido decretada a INTERDIÇÃO de JOAO BATISTA DE OLIVEIRA, tudo em conformidade com a sentença proferida pelo MM.
Juiz de Direito deste Juízo, a qual se encontra no processo em epígrafe, no Sistema virtual PJE - Processo Judicial Eletrônico RN.
CURADOR(A): LIDIANE DE OLIVEIRA MIRANDA CAUSA DA INTERDIÇÃO: doença grave LIMITES DA INTERDIÇÃO: Interdição total de João Batista de Oliveira, nos termos do artigo 1.767, inciso I, do Código Civil, em decorrência de doença grave, incapaz de exercer pessoalmente quaisquer atos da vida civil, sem representação de sua curadora, haja vista a total falta de discernimento e impossibilidade de manifestar sua vontade, a fim de preservar o melhor interesse da pessoa com deficiência, na forma do art.4º, III, do Código Civil e art. 6º e art. 85 da Lei 13.146/15 c/c art. 755, I do CPC.
João Câmara/RN, 22 de abril de 2024 RAINEL BATISTA PEREIRA FILHO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
09/09/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de João Câmara Avenida Artur Ferreira da Soledade, S/N, Alto do Ferreira, JOÃO CÂMARA - RN - CEP: 59550-000 EDITAL DE INTERDIÇÃO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS O(A) Doutor(a) RAINEL BATISTA PEREIRA FILHO, Juiz de Direito da 2ª Vara de João Câmara/RN, na forma da Lei e no uso de suas atribuições, etc.
FAZ SABER, para conhecimento público, que tramitou por esta 2ª Vara e sua Secretaria a Ação de Interdição, Processo nº 0800909-88.2023.8.20.5104, proposta por LIDIANE DE OLIVEIRA MIRANDA, tendo sido decretada a INTERDIÇÃO de JOAO BATISTA DE OLIVEIRA, tudo em conformidade com a sentença proferida pelo MM.
Juiz de Direito deste Juízo, a qual se encontra no processo em epígrafe, no Sistema virtual PJE - Processo Judicial Eletrônico RN.
CURADOR(A): LIDIANE DE OLIVEIRA MIRANDA CAUSA DA INTERDIÇÃO: doença grave LIMITES DA INTERDIÇÃO: Interdição total de João Batista de Oliveira, nos termos do artigo 1.767, inciso I, do Código Civil, em decorrência de doença grave, incapaz de exercer pessoalmente quaisquer atos da vida civil, sem representação de sua curadora, haja vista a total falta de discernimento e impossibilidade de manifestar sua vontade, a fim de preservar o melhor interesse da pessoa com deficiência, na forma do art.4º, III, do Código Civil e art. 6º e art. 85 da Lei 13.146/15 c/c art. 755, I do CPC.
João Câmara/RN, 22 de abril de 2024 RAINEL BATISTA PEREIRA FILHO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
30/07/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 09:13
Juntada de Certidão
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09/05/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de João Câmara Avenida Artur Ferreira da Soledade, S/N, Alto do Ferreira, JOÃO CÂMARA - RN - CEP: 59550-000 EDITAL DE INTERDIÇÃO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS O(A) Doutor(a) RAINEL BATISTA PEREIRA FILHO, Juiz de Direito da 2ª Vara de João Câmara/RN, na forma da Lei e no uso de suas atribuições, etc.
FAZ SABER, para conhecimento público, que tramitou por esta 2ª Vara e sua Secretaria a Ação de Interdição, Processo nº 0800909-88.2023.8.20.5104, proposta por LIDIANE DE OLIVEIRA MIRANDA, tendo sido decretada a INTERDIÇÃO de JOAO BATISTA DE OLIVEIRA, tudo em conformidade com a sentença proferida pelo MM.
Juiz de Direito deste Juízo, a qual se encontra no processo em epígrafe, no Sistema virtual PJE - Processo Judicial Eletrônico RN.
CURADOR(A): LIDIANE DE OLIVEIRA MIRANDA CAUSA DA INTERDIÇÃO: doença grave LIMITES DA INTERDIÇÃO: Interdição total de João Batista de Oliveira, nos termos do artigo 1.767, inciso I, do Código Civil, em decorrência de doença grave, incapaz de exercer pessoalmente quaisquer atos da vida civil, sem representação de sua curadora, haja vista a total falta de discernimento e impossibilidade de manifestar sua vontade, a fim de preservar o melhor interesse da pessoa com deficiência, na forma do art.4º, III, do Código Civil e art. 6º e art. 85 da Lei 13.146/15 c/c art. 755, I do CPC.
João Câmara/RN, 22 de abril de 2024 RAINEL BATISTA PEREIRA FILHO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
08/05/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 17:07
Decorrido prazo de FRANCISCO EDIVAN TEIXEIRA JUNIOR em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 14:58
Decorrido prazo de FRANCISCO EDIVAN TEIXEIRA JUNIOR em 01/04/2024 23:59.
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08/03/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 17:22
Julgado procedente o pedido
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27/02/2024 09:06
Conclusos para julgamento
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27/02/2024 09:05
Juntada de Outros documentos
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20/02/2024 11:52
Audiência de interrogatório realizada para 20/02/2024 11:30 2ª Vara da Comarca de João Câmara.
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20/02/2024 11:52
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/02/2024 11:30, 2ª Vara da Comarca de João Câmara.
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18/02/2024 19:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/02/2024 19:55
Juntada de diligência
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17/01/2024 02:00
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 10:24
Expedição de Mandado.
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10/01/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 10:10
Audiência de interrogatório designada para 20/02/2024 11:30 2ª Vara da Comarca de João Câmara.
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24/10/2023 09:30
Juntada de Certidão
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30/05/2023 17:08
Juntada de Petição de outros documentos
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09/05/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 10:40
Concedida a Antecipação de tutela
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28/04/2023 13:42
Conclusos para decisão
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27/04/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 13:03
Determinada a emenda à inicial
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20/04/2023 16:59
Conclusos para decisão
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20/04/2023 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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