TJRN - 0800722-09.2023.8.20.5160
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Upanema
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/12/2024 00:40
Decorrido prazo de MARIA ZILDETE OLIVEIRA DE SOUSA em 23/05/2024 23:59.
-
07/12/2024 00:14
Decorrido prazo de MARIA ZILDETE OLIVEIRA DE SOUSA em 23/05/2024 23:59.
-
06/12/2024 10:30
Publicado Intimação em 09/05/2024.
-
06/12/2024 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
03/12/2024 00:48
Decorrido prazo de MARIA ZILDETE OLIVEIRA DE SOUSA em 26/07/2024 23:59.
-
02/12/2024 10:14
Publicado Intimação em 12/07/2024.
-
02/12/2024 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
30/11/2024 00:04
Decorrido prazo de MARIA ZILDETE OLIVEIRA DE SOUSA em 29/08/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:35
Publicado Intimação em 15/08/2024.
-
29/11/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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22/10/2024 07:45
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 15:27
Audiência Entrevista realizada para 16/10/2024 11:00 Vara Única da Comarca de Upanema.
-
16/10/2024 15:27
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/10/2024 11:00, Vara Única da Comarca de Upanema.
-
16/10/2024 07:33
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/10/2024 16:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2024 16:11
Juntada de diligência
-
01/10/2024 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2024 16:07
Juntada de diligência
-
24/09/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 10:30
Expedição de Mandado.
-
20/09/2024 10:30
Expedição de Mandado.
-
20/09/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 10:04
Audiência Entrevista designada para 16/10/2024 11:00 Vara Única da Comarca de Upanema.
-
27/08/2024 14:14
Outras Decisões
-
26/08/2024 10:06
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 10:17
Desentranhado o documento
-
14/08/2024 10:17
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
14/08/2024 10:16
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 10:15
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 09:41
Juntada de edital
-
14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Upanema Rua João Francisco, 144, Centro, UPANEMA - RN - CEP: 59670-000 Contato: (84) 3673-9979 (Whatsapp) - Email: [email protected] EDITAL DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO Processo nº 0800722-09.2023.8.20.5160 Tipo de Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Autor: FRANCISCO ANDRE DA SILVA Demandado: MARIA ZILDETE OLIVEIRA DE SOUSA A Excelentíssima Senhora INGRID RANIELE FARIAS SANDES, Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Upanema, Estado do Rio Grande do Norte, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem, ou dele tomarem conhecimento, que por Sentença deste Juízo, prolatada em 17/08/2023, foi declarada a INTERDIÇÃO de M.
Z.
O.
DE S. - CID10 F20.0 (esquizofrenia paranóide), CID10 F33.3 (transtorno depressivo recorrente) e CID10 F41(outros transtornos ansiosos), concluiu-se que é uma enfermidade permanente, com ausência completa de discernimento e que ela não pode gerir sozinha os atos da vida civil e nem seus bens.
Por ter sido a interditada considerada relativamente incapaz de exercer alguns atos da vida civil sem a assistência de curador, tais como, “emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração”, foi nomeado(a) Curador a pessoa de FRANCISCO ANDRE DA SILVA ( companheiro da interditada), outorgando a esta poderes para em nome da parte interditada levantar benefício assistencial e/ou previdenciário, e representar os interesses da mesma perante órgãos públicos ou instituições privadas, especialmente em assuntos relacionados a sua saúde física e/ou mental (hospitais, ambulatórios, instituições para tratamento em regime ambulatorial e/ou de internação etc.).
E, para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente edital, que será publicado pelo Diário Judiciário Eletrônico, por 3 (três) vezes, com intervalos de 10 (dez) dias e afixado na forma da Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de Upanema-RN, 06 de maio de 2024.
Eu, (______) JANDER DISRAEL FREIRE LOPES, fiz digitar, conferi e assino.
Documento Assinado Eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/06 INGRID RANIELE FARIAS SANDES Juíza de Direito -
13/08/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 08:34
Juntada de edital
-
11/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Upanema Rua João Francisco, 144, Centro, UPANEMA - RN - CEP: 59670-000 Contato: (84) 3673-9979 (Whatsapp) - Email: [email protected] EDITAL DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO Processo nº 0800722-09.2023.8.20.5160 Tipo de Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Autor: FRANCISCO ANDRE DA SILVA Demandado: MARIA ZILDETE OLIVEIRA DE SOUSA A Excelentíssima Senhora INGRID RANIELE FARIAS SANDES, Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Upanema, Estado do Rio Grande do Norte, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem, ou dele tomarem conhecimento, que por Sentença deste Juízo, prolatada em 17/08/2023, foi declarada a INTERDIÇÃO de M.
Z.
O.
DE S. - CID10 F20.0 (esquizofrenia paranóide), CID10 F33.3 (transtorno depressivo recorrente) e CID10 F41(outros transtornos ansiosos), concluiu-se que é uma enfermidade permanente, com ausência completa de discernimento e que ela não pode gerir sozinha os atos da vida civil e nem seus bens.
Por ter sido a interditada considerada relativamente incapaz de exercer alguns atos da vida civil sem a assistência de curador, tais como, “emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração”, foi nomeado(a) Curador a pessoa de FRANCISCO ANDRE DA SILVA ( companheiro da interditada), outorgando a esta poderes para em nome da parte interditada levantar benefício assistencial e/ou previdenciário, e representar os interesses da mesma perante órgãos públicos ou instituições privadas, especialmente em assuntos relacionados a sua saúde física e/ou mental (hospitais, ambulatórios, instituições para tratamento em regime ambulatorial e/ou de internação etc.).
E, para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente edital, que será publicado pelo Diário Judiciário Eletrônico, por 3 (três) vezes, com intervalos de 10 (dez) dias e afixado na forma da Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de Upanema-RN, 06 de maio de 2024.
Eu, (______) JANDER DISRAEL FREIRE LOPES, fiz digitar, conferi e assino.
Documento Assinado Eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/06 INGRID RANIELE FARIAS SANDES Juíza de Direito -
10/07/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 08:05
Juntada de edital
-
08/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Upanema Rua João Francisco, 144, Centro, UPANEMA - RN - CEP: 59670-000 Contato: (84) 3673-9979 (Whatsapp) - Email: [email protected] EDITAL DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO Processo nº 0800722-09.2023.8.20.5160 Tipo de Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Autor: FRANCISCO ANDRE DA SILVA Demandado: MARIA ZILDETE OLIVEIRA DE SOUSA A Excelentíssima Senhora INGRID RANIELE FARIAS SANDES, Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Upanema, Estado do Rio Grande do Norte, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem, ou dele tomarem conhecimento, que por Sentença deste Juízo, prolatada em 17/08/2023, foi declarada a INTERDIÇÃO de M.
Z.
O.
DE S. - CID10 F20.0 (esquizofrenia paranóide), CID10 F33.3 (transtorno depressivo recorrente) e CID10 F41(outros transtornos ansiosos), concluiu-se que é uma enfermidade permanente, com ausência completa de discernimento e que ela não pode gerir sozinha os atos da vida civil e nem seus bens.
Por ter sido a interditada considerada relativamente incapaz de exercer alguns atos da vida civil sem a assistência de curador, tais como, “emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração”, foi nomeado(a) Curador a pessoa de FRANCISCO ANDRE DA SILVA ( companheiro da interditada), outorgando a esta poderes para em nome da parte interditada levantar benefício assistencial e/ou previdenciário, e representar os interesses da mesma perante órgãos públicos ou instituições privadas, especialmente em assuntos relacionados a sua saúde física e/ou mental (hospitais, ambulatórios, instituições para tratamento em regime ambulatorial e/ou de internação etc.).
E, para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente edital, que será publicado pelo Diário Judiciário Eletrônico, por 3 (três) vezes, com intervalos de 10 (dez) dias e afixado na forma da Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de Upanema-RN, 06 de maio de 2024.
Eu, (______) JANDER DISRAEL FREIRE LOPES, fiz digitar, conferi e assino.
Documento Assinado Eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/06 INGRID RANIELE FARIAS SANDES Juíza de Direito -
07/05/2024 07:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 21:07
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 10:18
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 13:25
Transitado em Julgado em 26/09/2023
-
27/09/2023 14:49
Decorrido prazo de KALYL LAMARCK SILVERIO PEREIRA em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 14:49
Decorrido prazo de KALYL LAMARCK SILVERIO PEREIRA em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 09:19
Decorrido prazo de KALYL LAMARCK SILVERIO PEREIRA em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 09:19
Decorrido prazo de KALYL LAMARCK SILVERIO PEREIRA em 26/09/2023 23:59.
-
21/08/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 19:59
Julgado procedente o pedido
-
17/08/2023 11:09
Conclusos para julgamento
-
17/08/2023 10:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/08/2023 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 20:01
Audiência de interrogatório realizada para 15/08/2023 14:30 Vara Única da Comarca de Upanema.
-
15/08/2023 20:01
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/08/2023 14:30, Vara Única da Comarca de Upanema.
-
15/08/2023 14:45
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/08/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 03:29
Decorrido prazo de KALYL LAMARCK SILVERIO PEREIRA em 10/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 09:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2023 09:32
Juntada de Petição de diligência
-
28/07/2023 09:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2023 09:25
Juntada de Petição de diligência
-
27/07/2023 20:47
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 15:50
Expedição de Mandado.
-
27/07/2023 15:50
Expedição de Mandado.
-
27/07/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 15:44
Audiência de interrogatório designada para 15/08/2023 14:30 Vara Única da Comarca de Upanema.
-
20/07/2023 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 17:22
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/07/2023 14:04
Conclusos para decisão
-
19/07/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 07:43
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 11:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/05/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 14:50
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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