TJRN - 0800953-85.2024.8.20.5100
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Acu
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 09:17
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 09:17
Transitado em Julgado em 10/07/2025
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03/07/2025 14:57
Juntada de Certidão
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25/06/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 20:34
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:31
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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19/05/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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19/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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19/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - 0800953-85.2024.8.20.5100 Partes: Município de Assu/RN x Odelmo de Moura Rodrigues SENTENÇA Trata-se de execução de título extrajudicial movida pelo Município de Assú/ RN, referente a uma condenação imposta pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte – TCE/RN, no âmbito do processo nº 013108/2006-TC, formalizada por meio do Acórdão nº 439/2012-TC, que determina a Odelmo de Moura Rodrigues o ressarcimento ao ente municipal, no valor de R$ 215.035,41 (duzentos e quinze mil trinta e cinco reais e quarenta e um centavos).
Em sede de Embargos à Execução (autos n.º 0801782-66.2024.8.20.5100), foi proferida sentença, reconhecendo a prescrição do título executado nos presentes autos.
Certidão de trânsito em julgado daqueles autos juntada no ID 150903075.
Após, vieram os autos conclusos. É o que importa relatar.
Decido.
Assim, considerando que o título exequendo carece de força executiva, em razão da prescrição ora reconhecida, a extinção da execução é medida que se impõe.
Diante do exposto, com fulcro no art. 924, I, CPC, EXTINGUO a presente execução, em virtude de o título exequendo carecer de força executiva, em razão da prescrição reconhecida nos embargos à execução (0801782-66.2024.8.20.5100), consoante acima demonstrado.
Sem condenação em custas processuais, em virtude da isenção conferida aos entes públicos. 1 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu Sem condenação em honorários de sucumbência, eis que já fixados em sede de embargos à execução, nos quais fora determinada a extinção do presente feito.
Desconstituo eventual penhora/arresto.
Oficie-se, caso necessário.
Publique-se, Registre-se e Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Cumpra-se.
Assu/RN, data no ID do documento.
ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 2 -
15/05/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 18:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/05/2025 14:36
Conclusos para decisão
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09/05/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 14:32
Desentranhado o documento
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09/05/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 10:43
Decorrido prazo de Município de Assu/RN em 28/03/2025.
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25/03/2025 02:19
Decorrido prazo de Município de Assu/RN em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 00:55
Decorrido prazo de Município de Assu/RN em 24/03/2025 23:59.
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06/03/2025 03:08
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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06/03/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0800953-85.2024.8.20.5100 Ação:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor: Município de Assu/RN Réu: Odelmo de Moura Rodrigues ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, expeço intimação à parte autora, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 10 dias, se manifeste acerca da petição de id 144305503.
AÇU/RN, data do sistema.
PEDRO BATISTA DE SALES NETO Chefe de Secretaria -
27/02/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 12:11
Juntada de Certidão
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11/12/2024 15:46
Juntada de Certidão
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08/10/2024 14:07
Juntada de documento de comprovação
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03/10/2024 10:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/09/2024 07:56
Conclusos para decisão
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27/09/2024 07:55
Decorrido prazo de PARTE em 27/09/2024.
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19/09/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 08:53
Conclusos para despacho
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03/06/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 18:12
Publicado Intimação em 08/05/2024.
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08/05/2024 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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07/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0800953-85.2024.8.20.5100 Ação:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor: Município de Assu/RN Réu: Odelmo de Moura Rodrigues ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, §4 da Lei 13.105/2015 e art. 4º do Provimento nº 10 da CJ-TJ, expeço intimação à parte autora, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 05 dias, se manifeste acerca da certidão negativa do oficial de justiça..
AÇU/RN, data do sistema.
PEDRO BATISTA DE SALES NETO Chefe de Secretaria -
06/05/2024 07:15
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 13:58
Decorrido prazo de Odelmo de Moura Rodrigues em 16/04/2024.
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11/04/2024 10:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/04/2024 10:20
Juntada de Certidão
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22/03/2024 08:22
Expedição de Mandado.
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18/03/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 22:32
Juntada de Petição de outros documentos
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14/03/2024 22:20
Conclusos para despacho
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14/03/2024 22:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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