TJRN - 0800406-82.2024.8.20.5120
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Luis Gomes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/06/2025 17:03 Arquivado Definitivamente 
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                                            05/06/2025 17:03 Expedição de Certidão. 
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                                            05/06/2025 17:01 Juntada de Alvará recebido 
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                                            24/05/2025 00:10 Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 23/05/2025 23:59. 
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                                            24/05/2025 00:10 Decorrido prazo de JOSE ATHOS VALENTIM em 23/05/2025 23:59. 
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                                            24/05/2025 00:10 Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 23/05/2025 23:59. 
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                                            14/05/2025 00:37 Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 13/05/2025 23:59. 
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                                            11/05/2025 14:16 Publicado Intimação em 02/05/2025. 
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                                            11/05/2025 14:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025 
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                                            30/04/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUÍS GOMES - RN - CEP: 59940-000 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo n.°: 0800406-82.2024.8.20.5120 Parte autora: GERALDO FERNANDES DA ROCHA Parte ré: BANCO BRADESCO S/A.
 
 SENTENÇA 1.
 
 Trata-se de demanda judicial proposta por GERALDO FERNANDES DA ROCHA em face de BANCO BRADESCO S.A, encontrando-se na fase de cumprimento de sentença, tendo a parte executada efetuado o depósito integral da quantia objeto da condenação (ID nº 142274343).
 
 A parte vencedora concordou com o pagamento realizado, pugnando por expedição de alvará para percepção dos valores (ID nº 142652118).
 
 Alvarás expedidos (ID nº 148743883); custas finais pagas (ID nº 149384194). É o que basta relatar.
 
 Passo a decidir.
 
 A hipótese versada bem se adéqua a extinção do processo com base no cumprimento da obrigação, haja vista o depósito da quantia objeto da condenação no valor de R$ 8.457,55 (oito mil quatrocentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos), incluídos aí os acréscimos legais (juros e correção monetária) e honorários advocatícios.
 
 Neste sentido, preceitua o artigo 924, inciso II, do CPC, que a execução se extingue quando a obrigação for satisfeita.
 
 Assim, se o pagamento é obtido, seja voluntária ou forçadamente, exaurida está a finalidade da fase executória (cumprimento da sentença).
 
 Diante do exposto, em face do cumprimento da sentença por parte da parte executada, com esteio no artigo 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTO, com apreciação meritória, o presente processo, autorizando, por conseguinte, o levantamento da quantia depositada nos autos.
 
 Intimem-se.
 
 Após, nada mais havendo a ser tratado, ARQUIVE-SE.
 
 Cumpra-se.
 
 Luís Gomes/RN, data do sistema.
 
 RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito - Em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006)
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                                            29/04/2025 14:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/04/2025 09:49 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            24/04/2025 17:20 Conclusos para julgamento 
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                                            24/04/2025 11:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/04/2025 06:49 Publicado Intimação em 22/04/2025. 
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                                            22/04/2025 06:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025 
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                                            14/04/2025 16:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/04/2025 16:46 Juntada de guia 
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                                            14/04/2025 16:43 Juntada de Alvará recebido 
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                                            17/02/2025 01:04 Publicado Intimação em 14/02/2025. 
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                                            17/02/2025 01:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 
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                                            13/02/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUÍS GOMES - RN - CEP: 59940-000 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo n.°: 0800406-82.2024.8.20.5120 Parte autora: GERALDO FERNANDES DA ROCHA Parte ré: BANCO BRADESCO S/A.
 
 DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar os dados bancários para levantamento dos valores referentes a obrigação de pagar.
 
 Com a juntada dos dados bancários, expeçam-se os respectivos alvarás.
 
 Após, retornem os autos conclusos para extinção da execução.
 
 Luís Gomes/RN, data do sistema.
 
 RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito - Em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006)
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                                            12/02/2025 11:59 Juntada de Certidão 
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                                            12/02/2025 08:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/02/2025 08:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/02/2025 07:54 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/02/2025 04:23 Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 11/02/2025 23:59. 
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                                            12/02/2025 01:09 Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 11/02/2025 23:59. 
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                                            10/02/2025 07:52 Conclusos para despacho 
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                                            07/02/2025 15:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/01/2025 05:54 Publicado Intimação em 22/01/2025. 
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                                            22/01/2025 05:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025 
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                                            21/01/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUíS GOMES - RN - CEP: 59940-000 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo n.°: 0800406-82.2024.8.20.5120 Parte autora: GERALDO FERNANDES DA ROCHA Parte ré: BANCO BRADESCO S/A.
 
 DECISÃO Vistos em conclusão.
 
 Evolua-se a classe processual.
 
 Trata-se de pedido de cumprimento de sentença envolvendo as partes em epígrafe, nos termos do artigo 513 do CPC, que está instruída com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (ID's nº 140323255 e 140323256).
 
 Intime-se a parte executada para pagar o valor descrito no demonstrativo atualizado do débito apresentado pelo exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC.
 
 Deverá constar do mandado a advertência de que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo supramencionado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento), conforme art. 523, § 1º, do CPC.
 
 Optando pelo depósito da parte que entender incontroversa, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, do CPC).
 
 Não efetuado o pagamento no prazo legal, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC).
 
 Não efetuado o pagamento no prazo legal nem oferecida qualquer impugnação, será expedido desde logo mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3º, do CPC), obedecendo-se a ordem de preferência estabelecida no art. 835 do CPC, inclusive através dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD.
 
 Expedientes necessários.
 
 Luís Gomes/RN, data da assinatura eletrônica.
 
 RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito - Em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006)
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                                            20/01/2025 17:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/01/2025 17:52 Processo Reativado 
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                                            20/01/2025 17:31 Outras Decisões 
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                                            20/01/2025 09:07 Conclusos para decisão 
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                                            17/01/2025 15:47 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            01/12/2024 02:59 Publicado Intimação em 17/07/2024. 
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                                            01/12/2024 02:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024 
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                                            27/11/2024 11:46 Arquivado Definitivamente 
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                                            27/11/2024 11:46 Expedição de Certidão. 
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                                            24/11/2024 05:04 Publicado Intimação em 21/06/2024. 
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                                            24/11/2024 05:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024 
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                                            21/11/2024 10:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/11/2024 12:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/10/2024 02:20 Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 23/10/2024 23:59. 
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                                            22/10/2024 19:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/10/2024 09:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/10/2024 09:16 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/09/2024 08:46 Conclusos para despacho 
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                                            30/09/2024 08:46 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            27/09/2024 15:43 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            27/09/2024 11:49 Recebidos os autos 
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                                            27/09/2024 11:49 Juntada de intimação de pauta 
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                                            23/07/2024 08:15 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            22/07/2024 17:03 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            15/07/2024 11:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/07/2024 11:10 Juntada de Certidão 
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                                            12/07/2024 13:24 Juntada de Petição de apelação 
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                                            27/06/2024 10:11 Decorrido prazo de JOSE ATHOS VALENTIM em 26/06/2024 23:59. 
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                                            27/06/2024 10:01 Decorrido prazo de JOSE ATHOS VALENTIM em 26/06/2024 23:59. 
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                                            22/06/2024 01:40 Publicado Intimação em 20/06/2024. 
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                                            22/06/2024 01:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024 
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                                            19/06/2024 17:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/06/2024 14:27 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            19/06/2024 08:51 Conclusos para decisão 
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                                            18/06/2024 14:53 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            18/06/2024 09:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/06/2024 08:53 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/06/2024 08:16 Conclusos para despacho 
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                                            17/06/2024 08:16 Expedição de Certidão. 
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                                            14/06/2024 12:04 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            07/06/2024 04:11 Publicado Intimação em 07/06/2024. 
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                                            07/06/2024 04:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024 
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                                            07/06/2024 04:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024 
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                                            07/06/2024 04:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024 
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                                            07/06/2024 04:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024 
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                                            05/06/2024 11:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/06/2024 11:23 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            01/06/2024 21:38 Conclusos para despacho 
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                                            31/05/2024 10:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/05/2024 23:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/05/2024 13:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/05/2024 10:53 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            21/05/2024 17:11 Conclusos para despacho 
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                                            21/05/2024 16:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/04/2024 06:02 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 22/04/2024 23:59. 
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                                            23/04/2024 06:02 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 22/04/2024 23:59. 
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                                            19/04/2024 05:37 Publicado Intimação em 19/04/2024. 
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                                            19/04/2024 05:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024 
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                                            17/04/2024 16:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/04/2024 13:27 Juntada de Petição de contestação 
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                                            17/03/2024 13:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/03/2024 08:34 Outras Decisões 
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                                            14/03/2024 23:18 Conclusos para despacho 
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                                            14/03/2024 23:18 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/03/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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