TJRN - 0805074-46.2016.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 10:36
Juntada de Certidão
-
17/09/2025 18:27
Expedição de Ofício.
-
15/09/2025 11:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2025 02:18
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
22/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
21/08/2025 01:24
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0805074-46.2016.8.20.5001 Parte Autora: ADRIANA WANDERLEY DA CUNHA LIMA registrado(a) civilmente como ADRIANA WANDERLEY DA CUNHA LIMA e outros (3) Parte Ré: EDMILSON FERREIRA DE LIMA DESPACHO Vistos, etc...
Considerando a ausência de impugnação à penhora, oficie-se ao Juízo da 8ª Vara de Família e Sucessões para que informe se há valores disponíveis nos autos de nº 0832415-08.2020.
Em caso positivo, deverá ser determinada a transferência dos valores para a conta judicial vinculada a este processo, até o limite já penhorado (R$ 44.457,39).
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/08/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 04:15
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 00:20
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 00:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/08/2025 23:59.
-
25/07/2025 00:09
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Primeira Secretaria Unificada das Varas Cíveis de Natal PROCESSO: 0805074-46.2016.8.20.5001 AUTOR(A): ADRIANA WANDERLEY DA CUNHA LIMA registrado(a) civilmente como ADRIANA WANDERLEY DA CUNHA LIMA e outros (3) DEMANDADO(A): EDMILSON FERREIRA DE LIMA ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, procedo à INTIMAÇÃO do executado, por seu(s) advogado(s), para se manifestar sobre a diligência (ID 158319065 ), no prazo de quinze dias úteis, de acordo com o art. 841 do CPC Natal/RN, 23 de julho de 2025.
ANDRIE MACEDO DE ANDRADE Analista Judiciário (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°. 11.419/06) -
23/07/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 10:17
Juntada de ato ordinatório
-
22/07/2025 12:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2025 12:15
Juntada de diligência
-
18/06/2025 00:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 00:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 15:40
Expedição de Mandado.
-
05/06/2025 00:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/06/2025 23:59.
-
01/06/2025 08:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2025 01:35
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 08:52
Outras Decisões
-
20/05/2025 02:11
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
20/05/2025 01:54
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Autos n. 0805074-46.2016.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: ADRIANA WANDERLEY DA CUNHA LIMA e outros (3) Polo Passivo: EDMILSON FERREIRA DE LIMA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista o termo de penhora nos ID'S 151265696 e 151265697, INTIMO o(a) executado(a) a respeito do termo de penhora, na pessoa do(a) advogado(a), para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação à penhora (CPC, art. 525, § 1º, IV; art. 915; art. 917, II).
SUZANA MARIA DE FREITAS MARTINS Analista Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
16/05/2025 12:41
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 12:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 08:40
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 00:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2025 00:15
Juntada de diligência
-
30/04/2025 11:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2025 00:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 00:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 15:37
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 00:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 11:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2025 11:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2025 19:14
Expedição de Mandado.
-
17/03/2025 01:52
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
17/03/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
14/03/2025 12:11
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 09:19
Expedição de Ofício.
-
14/03/2025 09:03
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0805074-46.2016.8.20.5001 Parte Autora: ADRIANA WANDERLEY DA CUNHA LIMA e outros (3) Parte Ré: EDMILSON FERREIRA DE LIMA DECISÃO Diante da informação trazida pelo exequente de que o executado é credor de importância nos autos do processo n.º 0862224-43.2020.8.20.5001, em tramitação na 10ª Vara Cível de Natal/RN, considero que é caso de determinar-se, com base no artigo 855 e 858 do NCPC, a penhora do crédito que o ora executado tem no processo acima mencionado, até o montante do valor executado neste processo de execução.
Diante disso, expeça-se mandado de penhora para que seja efetuada a penhora dos créditos ou valores depositados em favor de EDMILSON FERREIRA DE LIMA nos autos do processo n.º 0862224-43.2020.8.20.5001, em tramitação na 10ª Vara Cível de Natal/RN, até o montante R$ 44.457,39 (quarenta e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e trinta e nove centavos), averbando-se tal penhora no rosto dos autos, a fim de se evitar que o valor seja liberado em favor do credor daquele processo, executado nesta ação.
Procedida a penhora, intime-se a parte executada de acordo com o art. 841 do CPC para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação à penhora.
No mesmo ato, oficie-se ao IPERN para, no prazo de 10 (dez) dias, encaminhar a este Juízo o contracheque mais recente do executado.
Ainda, expeça-se certidão de crédito em favor da parte exequente, no valor de R$ 44.457,39 (quarenta e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e trinta e nove centavos), devendo a exequente habilitar o seu crédito junto ao Juízo sucessório.
Publique-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/03/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 13:26
Outras Decisões
-
11/03/2025 08:42
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 03:36
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
11/03/2025 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
10/03/2025 14:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
10/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Primeira Secretaria Unificada Cível de Natal PROCESSO: 0805074-46.2016.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, em cumprimento a decisão de ID 143980310, procedo à INTIMAÇÃO da parte exequente, por seu(s) advogado(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, se manifestar sobre o resultado da tentativa de bloqueio de valores no sistema SISBAJUD (ID 144542264 e documento anexo), cuja diligência resultou negativa, requerendo o que entender de direito.
Natal/RN, 6 de março de 2025.
William Honório da Silveira Júnior Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
06/03/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 08:30
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 08:27
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 04:17
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
06/03/2025 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0805074-46.2016.8.20.5001 Parte Autora: ADRIANA WANDERLEY DA CUNHA LIMA e outros (3) Parte Ré: EDMILSON FERREIRA DE LIMA DECISÃO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida por RONALDO ANDRÉ ALVES DE MELO e outro em face de EDMILSON FERREIRA DE LIMA, fundada em título judicial proferido nestes autos.
A parte executada não efetuou o pagamento do valor executado.
A parte exequente requereu a penhora on-line dos valores.
Tendo sido requerida a penhora de dinheiro, proceda-se, prioritariamente à tal penhora, em conformidade com o art. 854 do CPC, fazendo-se bloqueio via SISBAJUD, no valor de R$ 44.457,39 (quarenta e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e trinta e nove centavos), já acrescido da multa de 10% e dos honorários advocatícios, também no importe de 10%, e, acaso se encontre dinheiro em conta, torne indisponível até a quantia em epígrafe.
Após o resultado do bloqueio, libere-se o valor excedente e intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar impugnação à penhora, de acordo com o art. 854, §3º, do CPC.
Caso o bloqueio seja negativo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/02/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 10:45
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 12:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/02/2025 06:34
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 02:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 01:06
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 01:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 00:51
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
03/02/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0805074-46.2016.8.20.5001 Parte Autora: ADRIANA WANDERLEY DA CUNHA LIMA e outros (3) Parte Ré: EDMILSON FERREIRA DE LIMA DESPACHO Vistos, etc...
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia de R$ 44.457,39 (quarenta e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e trinta e nove centavos), sob pena das sanções legais.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/01/2025 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 07:04
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 23:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2024 01:15
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
07/12/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
06/12/2024 14:43
Publicado Intimação em 14/09/2023.
-
06/12/2024 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
04/12/2024 16:33
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
04/12/2024 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
03/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250, tel. 3673-8441, e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO 0805074-46.2016.8.20.5001 Na permissibilidade do art. 152, VI, do Código de Processo Civil, do Provimento n.º 10, de 04.07.2005 - Corregedoria de Justiça/RN, INTIMO a parte exequente, através de seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, conforme Decisão (ID 133431282).
P.
I.
NATAL/RN, 2 de dezembro de 2024.
LENILSON SEABRA DE MELO Chefe de Secretaria -
02/12/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 12:57
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
02/12/2024 12:57
Juntada de ato ordinatório
-
02/12/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 17:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
22/10/2024 17:18
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
22/10/2024 17:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
22/10/2024 17:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8420 - E-mail: [email protected] Processo: 0805074-46.2016.8.20.5001 Parte Autora: ADRIANA WANDERLEY DA CUNHA LIMA e outros (3) Parte Ré: EDMILSON FERREIRA DE LIMA DECISÃO Vistos, etc...
Defiro o pedido de ID 133686519.
Suspenda-se o feito pelo prazo de 1(um) mês.
Superado o prazo sem qualquer manifestação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/10/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 11:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/10/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
12/10/2024 06:02
Conclusos para despacho
-
12/10/2024 01:25
Expedição de Certidão.
-
12/10/2024 01:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 01:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/10/2024 23:59.
-
16/09/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 07:58
Conclusos para despacho
-
15/09/2024 22:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2024 22:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 22:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 06:11
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 23:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2024 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 18:43
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 18:43
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 02:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 00:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 18:40
Juntada de Ofício
-
03/06/2024 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 04:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 19:02
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 11:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2024 12:14
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2024 12:14
Desentranhado o documento
-
23/04/2024 12:13
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 11:51
Expedição de Ofício.
-
16/04/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 20:13
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 20:13
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 15:03
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 11:55
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0805074-46.2016.8.20.5001 Parte Autora: ADRIANA WANDERLEY DA CUNHA LIMA registrado(a) civilmente como ADRIANA WANDERLEY DA CUNHA LIMA e outros (3) Parte Ré: EDMILSON FERREIRA DE LIMA DESPACHO Vistos, etc...
Renove-se o ofício de ID 102468562, registrando-se tratar de reiteração, estando o feito aguardando resposta desde junho de 2023.
Concedo o prazo de 10 (dez) dias para resposta, sob pena de comunicação à Corregedoria Geral de Justiça do RN para adoção das medidas cabíveis.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/09/2023 15:39
Expedição de Ofício.
-
12/09/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2023 22:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2023 16:43
Conclusos para despacho
-
10/09/2023 16:43
Juntada de Certidão
-
15/07/2023 03:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/07/2023 23:59.
-
09/07/2023 18:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2023 02:21
Publicado Intimação em 29/06/2023.
-
30/06/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
28/06/2023 12:19
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0805074-46.2016.8.20.5001 Parte Autora: ADRIANA WANDERLEY DA CUNHA LIMA registrado(a) civilmente como ADRIANA WANDERLEY DA CUNHA LIMA e outros (3) Parte Ré: EDMILSON FERREIRA DE LIMA DESPACHO Vistos, etc...
Considerando a habilitação do crédito já realizada diretamente pela parte exequente, oficie-se ao Juízo da 3ª Vara de Família e Sucessões de Natal/RN, informando que o valor atualizado cobrado nestes autos é de R$ 968,55 (novecentos e sessenta e oito reais e cinquenta e cinco centavos), devendo o Juízo sucessório informar os valores/bens disponíveis, no prazo de 10 (dez) dias.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/06/2023 12:35
Expedição de Ofício.
-
27/06/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 03:51
Conclusos para despacho
-
25/06/2023 22:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2023 06:49
Publicado Intimação em 02/06/2023.
-
02/06/2023 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 10:35
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 21:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2023 16:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 04:56
Publicado Intimação em 29/03/2023.
-
31/03/2023 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 14:15
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 00:32
Publicado Intimação em 30/01/2023.
-
28/02/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
23/02/2023 12:20
Outras Decisões
-
23/02/2023 07:19
Conclusos para despacho
-
22/02/2023 21:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 15:45
Conclusos para despacho
-
23/01/2023 18:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2023 18:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2022 14:07
Expedição de Mandado.
-
16/11/2022 22:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2022 22:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2022 08:28
Expedição de Mandado.
-
15/09/2022 15:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2022 07:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 07:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/08/2022 23:59.
-
29/08/2022 10:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2022 10:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2022 03:44
Publicado Intimação em 18/08/2022.
-
21/08/2022 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
16/08/2022 07:29
Expedição de Mandado.
-
16/08/2022 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 08:11
Conclusos para decisão
-
09/08/2022 16:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/07/2022 05:09
Publicado Intimação em 27/07/2022.
-
26/07/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
25/07/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 08:35
Desentranhado o documento
-
21/07/2022 08:35
Cancelada a movimentação processual
-
21/07/2022 08:19
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2022 10:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/06/2022 10:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2022 08:36
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 11:05
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 13:51
Expedição de Ofício.
-
03/05/2022 13:51
Expedição de Ofício.
-
25/01/2022 14:32
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 14:45
Expedição de Alvará.
-
22/01/2022 11:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/12/2021 15:45
Juntada de Certidão
-
08/12/2021 10:21
Expedição de Alvará.
-
07/12/2021 13:33
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 02:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/12/2021 23:59.
-
02/12/2021 01:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/12/2021 13:20
Juntada de Certidão
-
18/11/2021 00:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 09:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2021 09:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2021 06:35
Expedição de Mandado.
-
11/11/2021 14:53
Expedição de Mandado.
-
10/11/2021 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 11:01
Conclusos para decisão
-
09/11/2021 10:53
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 10:28
Juntada de Certidão
-
05/11/2021 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 13:47
Conclusos para despacho
-
29/10/2021 13:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/10/2021 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2021 12:42
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2021 12:35
Juntada de Certidão
-
29/10/2021 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2021 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 14:30
Outras Decisões
-
27/10/2021 07:34
Conclusos para despacho
-
26/10/2021 23:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/10/2021 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2021 08:48
Conclusos para despacho
-
28/09/2021 08:44
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 09:46
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 11:07
Expedição de Ofício.
-
16/09/2021 09:40
Expedição de Ofício.
-
15/09/2021 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/09/2021 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2021 16:20
Conclusos para despacho
-
06/09/2021 16:19
Expedição de Certidão.
-
31/05/2021 11:34
Expedição de Certidão.
-
17/11/2020 08:22
Expedição de Ofício.
-
17/11/2020 08:21
Juntada de Certidão
-
13/11/2020 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/11/2020 06:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2020 06:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2020 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2020 13:47
Conclusos para despacho
-
11/11/2020 13:45
Juntada de Certidão
-
05/11/2020 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2020 17:38
Juntada de Certidão
-
20/10/2020 11:25
Expedição de Alvará.
-
25/09/2020 10:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/09/2020 06:14
Conclusos para decisão
-
24/09/2020 22:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/09/2020 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2020 21:14
Conclusos para despacho
-
20/09/2020 21:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/09/2020.
-
01/09/2020 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2020 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/09/2020 11:03
Juntada de ato ordinatório
-
01/09/2020 11:00
Juntada de Certidão
-
24/07/2020 18:57
Expedição de Certidão.
-
04/06/2020 02:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/03/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 03:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/05/2020 23:59:59.
-
04/03/2020 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/03/2020 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2020 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2020 07:34
Evoluída a classe de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/02/2020 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2020 08:12
Conclusos para despacho
-
28/02/2020 02:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/01/2020 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2020 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/01/2020 19:27
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2019 00:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/12/2019 23:59:59.
-
05/12/2019 03:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/12/2019 23:59:59.
-
11/11/2019 09:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/11/2019 19:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/11/2019 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2019 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2019 17:45
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
05/11/2019 09:31
Conclusos para despacho
-
26/09/2019 18:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/09/2019 23:59:59.
-
13/08/2019 22:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2019 22:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2019 22:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2019 21:18
Outras Decisões
-
05/08/2019 08:44
Conclusos para despacho
-
05/08/2019 08:42
Juntada de Certidão
-
11/07/2019 00:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2019 16:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2019 10:24
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
18/06/2019 10:24
Audiência conciliação realizada para 18/06/2019 10:00.
-
17/06/2019 23:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2019 14:30
Juntada de Certidão
-
05/04/2019 14:24
Juntada de Certidão
-
05/04/2019 13:09
Juntada de Certidão
-
14/03/2019 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/03/2019 09:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2019 09:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2019 09:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2019 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2019 08:53
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2019 08:50
Audiência conciliação designada para 18/06/2019 10:00.
-
14/03/2019 08:49
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
14/09/2018 10:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2018 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2018 00:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2018 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2018 17:13
Conclusos para despacho
-
13/08/2018 09:42
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
13/08/2018 09:42
Audiência conciliação não-realizada para 13/08/2018 09:30.
-
10/08/2018 15:25
Juntada de Certidão
-
25/07/2018 10:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2018 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2018 10:29
Expedição de Mandado.
-
20/07/2018 10:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2018 10:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2018 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2018 12:26
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2018 12:22
Audiência conciliação designada para 13/08/2018 09:30.
-
13/07/2018 12:06
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
29/03/2018 18:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2018 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/03/2018 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2018 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2018 14:36
Conclusos para despacho
-
23/01/2018 11:42
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
23/01/2018 11:42
Audiência conciliação não-realizada para 23/01/2018 11:30.
-
15/12/2017 01:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/12/2017 23:59:59.
-
15/12/2017 01:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/12/2017 23:59:59.
-
07/12/2017 03:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/12/2017 23:59:59.
-
01/12/2017 01:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/11/2017 23:59:59.
-
01/12/2017 01:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/11/2017 23:59:59.
-
29/11/2017 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/11/2017 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2017 18:06
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2017 16:50
Juntada de Certidão
-
28/11/2017 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/11/2017 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2017 16:28
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2017 15:38
Juntada de Certidão
-
27/11/2017 15:34
Juntada de Certidão
-
24/11/2017 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/11/2017 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2017 10:33
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2017 09:51
Juntada de Certidão
-
24/11/2017 09:47
Juntada de Certidão
-
13/11/2017 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/11/2017 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2017 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2017 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2017 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2017 10:28
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2017 10:26
Audiência conciliação designada para 23/01/2018 11:30.
-
13/11/2017 10:24
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
13/11/2017 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/11/2017 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2017 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2016 19:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2016 11:01
Conclusos para decisão
-
17/04/2016 10:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/04/2016 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2016 08:22
Conclusos para decisão
-
19/02/2016 12:15
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
-
19/02/2016 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2016 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2016 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2016 18:38
Conclusos para decisão
-
18/02/2016 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2016
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Diligência • Arquivo
Diligência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803730-51.2023.8.20.0000
Mille Annie Freire Delgado
Filipe da Costa Bezerra
Advogado: Jeziane Regina Pereira Moraes
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 30/03/2023 11:56
Processo nº 0809655-62.2022.8.20.0000
Companhia de Aguas e Esgotos do Rio Gran...
Ras - Solucoes em Tecnologia da Informac...
Advogado: Carlos Frederico Ferreira Mesquita
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/08/2022 13:05
Processo nº 0803136-37.2023.8.20.0000
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Antonio de Azevedo Santos
Advogado: Edberto Rodrigo Afonso Smith Junior
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 22/03/2023 08:33
Processo nº 0807513-51.2023.8.20.0000
Yby Natureza Condominio Reserva
Cooperativa de Credito - Sicredi Rio Gra...
Advogado: Manfrini Andrade de Araujo
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 20/06/2023 16:27
Processo nº 0804879-82.2023.8.20.0000
Jadson Viana Barreto
Banco do Nordeste S/A
Advogado: Haroldo Wilson Martinez de Souza Junior
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/04/2023 14:16