TJRN - 0800573-02.2024.8.20.5120
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Luis Gomes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 10:59
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2025 10:58
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 10:58
Desentranhado o documento
-
19/08/2025 10:58
Cancelada a movimentação processual Juntada de outros documentos
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18/08/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 10:54
Juntada de Certidão
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13/08/2025 10:47
Transitado em Julgado em 12/08/2025
-
13/08/2025 00:29
Decorrido prazo de JAIME FERNANDES DA SILVA NETO em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 00:27
Decorrido prazo de ANA AMELIA GOMES FERREIRA em 12/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 00:11
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 01/08/2025 23:59.
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10/07/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 11:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/07/2025 00:14
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 03/07/2025 23:59.
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30/06/2025 16:59
Conclusos para julgamento
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30/06/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 01:35
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Guia gerada utilizando a biblioteca java, de código aberto, JRimum – Bopepo (jrimum.org) Nº do Processo: Código do Serviço: Beneficiário: Unidade: Reservado para autenticação mecânica Corte na linha pontilhada Data do VencimentoValor a pagar Reservado para autenticação mecânica Serviço: Nº da Guia: Órgão Julgador: Pagador: Descrição do serviço Esse é a sua guia, Pague essa guia via Pix com o QR code abaixo.
Data do VencimentoValor a pagar Instruções: 10/06/2025R$ 177,25 10/06/2025R$ 177,25 Comarca de Luís Gomes Vara Única da Comarca de Luís Gomes 232747 CPNJ: 60.***.***/0001-12 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE BANCO BRADESCO S/A.
Guia de recolhimento pagável em qualquer banco através do QR Code do PIX.
O pagamento por meio do código de barras só é possível através do Banco do Brasil, preferencialmente nos canais de auto-atendimento, correspondentes bancários ou internet. 1100102 CPNJ: 60.***.***/0001-12 0800573-02.2024.8.20.5120 BANCO BRADESCO S/A. *66.***.*00-01-7 *72.***.*54-45-8 *20.***.*61-10-1 *00.***.*32-47-6 TJRN - Sistema E-Guia (versão1.8.1) R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 -
09/06/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 09:03
Juntada de guia
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12/05/2025 15:50
Juntada de Alvará recebido
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03/04/2025 00:22
Decorrido prazo de ANA AMELIA GOMES FERREIRA em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:12
Decorrido prazo de ANA AMELIA GOMES FERREIRA em 02/04/2025 23:59.
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02/04/2025 17:10
Juntada de Certidão
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02/04/2025 16:08
Juntada de Petição de comunicações
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19/03/2025 04:15
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 14:57
Juntada de ato ordinatório
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14/03/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 00:14
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:09
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 00:09
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 12/03/2025 23:59.
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17/02/2025 00:36
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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17/02/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUÍS GOMES - RN - CEP: 59940-000 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo n.°: 0800573-02.2024.8.20.5120 Parte autora: MARIA DO CARMO ALEXANDRE Parte ré: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Vistos em conclusão.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença envolvendo as partes em epígrafe, nos termos do artigo 513 do CPC, que está instruída com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (ID nº 142625665).
Intime-se a parte executada para pagar o valor descrito no demonstrativo atualizado do débito apresentado pelo exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC.
Deverá constar do mandado a advertência de que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo supramencionado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento), conforme art. 523, § 1º, do CPC.
Optando pelo depósito da parte que entender incontroversa, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, do CPC).
Não efetuado o pagamento no prazo legal, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC).
Não efetuado o pagamento no prazo legal nem oferecida qualquer impugnação, será expedido desde logo mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3º, do CPC), obedecendo-se a ordem de preferência estabelecida no art. 835 do CPC, inclusive através dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD.
Expedientes necessários.
Luís Gomes/RN, data da assinatura eletrônica.
RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito - Em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
13/02/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 06:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 23:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/12/2024 01:49
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 00:15
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 00:10
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 10/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 09:37
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 07:18
Publicado Intimação em 08/07/2024.
-
06/12/2024 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
29/11/2024 18:09
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
29/11/2024 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
24/11/2024 05:41
Publicado Intimação em 07/05/2024.
-
24/11/2024 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
23/11/2024 06:41
Publicado Intimação em 18/10/2024.
-
23/11/2024 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
18/11/2024 18:12
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
18/11/2024 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
18/11/2024 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUíS GOMES - RN - CEP: 59940-000 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo n.°: 0800573-02.2024.8.20.5120 Parte autora: MARIA DO CARMO ALEXANDRE Parte ré: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Considerando o requerimento retro, dou início ao cumprimento de sentença da obrigação de fazer.
Intime-se o Executado, por meio do Advogado constituído, para, em 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação de fazer (interrupção dos descontos), com comprovação nos autos, sob pena de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça de 10% do valor da causa, nos termos do art. 77, IV, § 2º, do CPC.
Em seguida, intime-se a Exequente para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o cumprimento integral da obrigação de fazer.
Caso persista o descumprimento, o Exequente deverá demonstrar nos autos com a juntada de novos extratos bancários e requerer o que de direito, com vista a adoção de novas medidas para cumprimento da determinação judicial.
Luís Gomes/RN, data do sistema. ÍTALO LOPES GONDIM Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
13/11/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 09:16
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 09:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/11/2024 19:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/11/2024 01:15
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 01/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 17:09
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 12:54
Recebidos os autos
-
15/10/2024 12:54
Juntada de intimação de pauta
-
07/08/2024 08:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
06/08/2024 21:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/07/2024 03:10
Decorrido prazo de ANA AMELIA GOMES FERREIRA em 15/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 01:38
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 01:38
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 03/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 09:09
Juntada de Petição de apelação
-
11/06/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 08:57
Julgado procedente o pedido
-
11/06/2024 03:23
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 10/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 17:13
Conclusos para julgamento
-
10/06/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2024 16:52
Juntada de Petição de comunicações
-
30/05/2024 10:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/05/2024 17:22
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2024 01:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 17/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 07:53
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 08:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DO CARMO ALEXANDRE.
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15/04/2024 17:09
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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