TJRN - 0800324-65.2023.8.20.5159
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Umarizal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 09:43
Arquivado Definitivamente
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09/09/2025 09:42
Transitado em Julgado em 08/09/2025
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09/09/2025 00:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE UMARIZAL em 08/09/2025 23:59.
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12/08/2025 10:08
Juntada de Petição de comunicações
-
12/08/2025 02:01
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Umarizal Rua Amabília Dias, 38, Centro, UMARIZAL - RN - CEP: 59865-000 Processo nº: 0800324-65.2023.8.20.5159 SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em face de MUNICIPIO DE UMARIZAL., objetivando o pagamento da quantia determinada no decreto condenatório.
No Id. 157260547, consta o recebimento do alvará e a satisfação da obrigação.
Eis o sucinto relatório.
Fundamento e Decido.
As hipóteses de extinção do processo de execução são elencadas no artigo 924 do Código de Processo Civil.
Pela dicção do inciso II do referido artigo, a extinção da execução ocorre quando a obrigação for satisfeita.
Senão vejamos: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Analisando a situação dos autos, noto que existe depósito judicial com valor correspondente ao quantum determinado na sentença, bem como recebimento do alvará e declaração de que a obrigação foi satisfeita (Id. 157260547), perfectibilizando, assim, a execução.
Isso posto, com fulcro nos artigos 924 e 925 do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO o presente feito, reconhecendo a satisfação da obrigação pelo devedor.
Sem custas e honorários.
Trânsito em julgado da data da sentença ante a preclusão lógica.
Arquivem-se definitivamente os autos, com baixa no sistema PJe, independentemente de nova conclusão.
Sirva a presente de mandado/ofício.
P.R.I.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Umarizal/RN, data do sistema.
KÁTIA CRISTINA GUEDES DIAS Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/08/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 09:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/07/2025 11:50
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 11:27
Juntada de Alvará recebido
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07/07/2025 12:08
Juntada de Petição de comunicações
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04/07/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 06:13
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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30/06/2025 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
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20/06/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 12:58
Juntada de Ofício
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27/05/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 00:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE UMARIZAL em 26/05/2025 23:59.
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14/03/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 08:25
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 08:24
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 03:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE UMARIZAL em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE UMARIZAL em 13/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:38
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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07/03/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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06/03/2025 21:15
Juntada de Petição de comunicações
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25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Umarizal Rua Amabília Dias, 38, Centro, UMARIZAL - RN - CEP: 59865-000 ATO ORDINATÓRIO Com permissão do artigo 203, § 4º, do novo CPC, art. 4º, do Provimento nº 10 de 04.07.2005 da CJ/RN e da Portaria 01/2022, deste juízo, nos termos do art. 11 da Resolução nº 17/2021, faço intimar as partes acerca do teor das requisições de pagamentos, (documentos em anexos) no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Resolução 17/2021: " ....Art. 11 - O Juízo da execução, antes da apresentação do ofício precatório ao tribunal ou do encaminhamento direto da RPV à entidade devedora, INTIMARÁ as partes do teor da requisição de pagamento, com vistas a sanar eventuais inconsistências dos dados a respeito do crédito a ser requisitado." UMARIZAL/RN, 24 de fevereiro de 2025 HEITOR MARCEL CARRILHO DIOGENES Técnico Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/02/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 13:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE UMARIZAL em 11/02/2025.
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12/02/2025 02:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE UMARIZAL em 11/02/2025 23:59.
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28/01/2025 21:28
Juntada de Petição de comunicações
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19/12/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 15:07
Determinada expedição de Precatório/RPV
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10/12/2024 08:29
Conclusos para despacho
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10/12/2024 02:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE UMARIZAL em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 01:08
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 01:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE UMARIZAL em 09/12/2024 23:59.
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11/10/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 08:03
Conclusos para despacho
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02/10/2024 08:00
Juntada de Certidão
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01/10/2024 10:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE UMARIZAL em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 09:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE UMARIZAL em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 03:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE UMARIZAL em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 02:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE UMARIZAL em 30/09/2024 23:59.
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17/09/2024 12:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/09/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 07:59
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 13:47
Juntada de Certidão
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26/08/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 11:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/08/2024 09:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/08/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 11:00
Juntada de ato ordinatório
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03/07/2024 08:15
Recebidos os autos
-
03/07/2024 08:15
Juntada de intimação de pauta
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22/03/2024 13:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/03/2024 13:08
Juntada de Certidão
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22/03/2024 08:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/03/2024 09:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE UMARIZAL em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 09:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE UMARIZAL em 11/03/2024 23:59.
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27/02/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 11:20
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 09:10
Juntada de Petição de recurso inominado
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15/02/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 13:10
Julgado improcedente o pedido
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07/12/2023 07:53
Conclusos para julgamento
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07/12/2023 07:53
Juntada de Certidão
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07/12/2023 00:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE UMARIZAL em 06/12/2023 23:59.
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29/11/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 13:12
Juntada de Ofício
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11/09/2023 08:37
Juntada de documento de comprovação
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04/08/2023 09:16
Juntada de documento de comprovação
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04/08/2023 09:12
Expedição de Ofício.
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26/07/2023 06:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2023 12:59
Conclusos para julgamento
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10/07/2023 12:56
Juntada de Certidão
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04/07/2023 09:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE UMARIZAL em 03/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 17:32
Juntada de Petição de alegações finais
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06/06/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 10:21
Conclusos para despacho
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25/05/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 08:54
Juntada de Certidão
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22/05/2023 22:05
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2023 16:10
Juntada de Petição de comunicações
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24/03/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 16:54
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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