TJRN - 0817821-81.2023.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 09:57
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
-
05/09/2025 17:12
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
05/09/2025 17:12
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
05/09/2025 10:35
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 10:34
Transitado em Julgado em 04/09/2025
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05/09/2025 00:02
Decorrido prazo de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em 04/09/2025 23:59.
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13/08/2025 00:28
Decorrido prazo de SILVANA MONICA CARDOSO DE ARAUJO NAVARRO em 12/08/2025 23:59.
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23/07/2025 00:16
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0817821-81.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: BRUNO EMANUEL RIBEIRO ALBANO REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA A parte exequente promoveu a fase de cumprimento de sentença desse processo, com a apresentação dos cálculos a serem pagos pelo executado.
O executado foi regularmente intimado para oferecer impugnação, tendo, na oportunidade, apresentado petição ao ID 152311414 informando que concorda com os valores apresentados pela parte exequente. É o que importa relatar.
Decido.
Quanto à execução dos termos da sentença propriamente dita, não há discussão judicial a respeito do efetivo valor devido pelo executado, tendo em vista a concordância deste em relação aos cálculos da inicial.
Assim, nada mais resta ao julgador senão homologar os cálculos trazidos a este Juízo.
Diante do exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente ao ID 151706692, para que surtam os efeitos legais necessários.
Sem condenação em honorários (art. 85, §7º, do CPC).
Desde já, defiro o pedido de retenção dos honorários contratuais, uma vez trazido aos autos o instrumento de contrato, o que deve ser feito em favor do advogado ou pessoa jurídica da advocacia indicada pelo profissional.
Certificado o trânsito em julgado, voltem os autos conclusos para suspensão do feito, com lançamento dos movimentos de número 15.247 (para precatório) ou 15.248 (para RPV), antes da remessa à SERPREC.
Desde já, fica a parte exequente intimada para trazer aos autos a cópia do seu documento de CPF, inclusive do(s) respectivo(s) advogado(s), caso não conste nos autos, documentos essenciais à expedição do competente instrumento de requisição de pagamento, tudo na forma do art. 910, § 1º, do Código de Processo Civil e da Resolução nº 17-TJRN, de 02 de junho de 2021.
Cumpridas as formalidades legais nestes autos, arquive-se com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
RESUMO DOS DADOS PARA EXPEDIÇÃO DE PAGAMENTO ENTE DEVEDOR INSS VALOR DO BENEFICIÁRIO R$ 28.861,49 DATA-BASE DO CÁLCULO 05/2025 NATUREZA DO CRÉDITO Alimentar REFERÊNCIA DO CRÉDITO Outros RETENÇÃO DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS Deferido acima.
NATAL/RN, 21 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/07/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 16:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/05/2025 07:11
Conclusos para julgamento
-
22/05/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 01:33
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0817821-81.2023.8.20.5001 BRUNO EMANUEL RIBEIRO ALBANO Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO a parte executada - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - para, querendo, apresentar Impugnação ao Cumprimento de Sentença, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 535, CPC).
Natal/RN, 19 de maio de 2025 ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença. -
19/05/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 07:41
Juntada de ato ordinatório
-
18/05/2025 04:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/04/2025 04:07
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] Processo nº 0817821-81.2023.8.20.5001 REQUERENTE: BRUNO EMANUEL RIBEIRO ALBANO REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Com permissão no artigo 4º do Provimento nº 10/2005 da Corregedoria de Justiça deste Estado, intimo a parte autora para requerer o cumprimento de sentença em 30 (trinta) dias.
Caso não seja requerido o cumprimento do julgado no referido prazo, os autos serão arquivados, conforme o disposto no Art. 2º da Portaria Conjunta nº 19-TJ, de 23 de abril de 2018.
Natal/RN, 31 de março de 2025.
JOAO ALBERTO DANTAS Chefe de Secretaria -
31/03/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 21:43
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 20:55
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 20:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/03/2025 20:53
Transitado em Julgado em 07/03/2025
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08/03/2025 00:39
Decorrido prazo de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:12
Decorrido prazo de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em 07/03/2025 23:59.
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12/02/2025 04:54
Decorrido prazo de SILVANA MONICA CARDOSO DE ARAUJO NAVARRO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:18
Decorrido prazo de SILVANA MONICA CARDOSO DE ARAUJO NAVARRO em 11/02/2025 23:59.
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08/01/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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05/01/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/01/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 18:20
Homologada a Transação
-
04/12/2024 10:15
Publicado Intimação em 23/07/2024.
-
04/12/2024 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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25/10/2024 07:59
Conclusos para julgamento
-
24/10/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 11:13
Conclusos para julgamento
-
24/07/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo: 0817821-81.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNO EMANUEL RIBEIRO ALBANO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da petição da parte autora ao Id. 122552061, indicando na oportunidade o número do benefício e a espécie previdenciária a que o acordo proposto em Id. 120143744 faz referência.
Após, retornem os autos conclusos para sentença de homologação.
Publique-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, 18 de julho de 2024.
GERALDO ANTONIO DA MOTA Juiz de Direito em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/07/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2024 13:12
Juntada de Petição de petição incidental
-
20/05/2024 12:26
Conclusos para julgamento
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20/05/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 10:14
Decorrido prazo de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 10:14
Decorrido prazo de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em 13/05/2024 23:59.
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02/05/2024 19:01
Publicado Intimação em 02/05/2024.
-
02/05/2024 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
02/05/2024 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] Processo nº 0817821-81.2023.8.20.5001 Autor: BRUNO EMANUEL RIBEIRO ALBANO Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Ato Ordinatório Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO BRUNO EMANUEL RIBEIRO ALBANO para, no prazo de 15 dias, querendo, apresentar réplica à contestação.
Natal/RN, 29 de abril de 2024 ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário -
29/04/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 09:32
Juntada de ato ordinatório
-
29/04/2024 09:26
Juntada de Petição de contestação
-
24/04/2024 13:28
Juntada de ato ordinatório
-
18/04/2024 20:40
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 15:16
Juntada de Petição de laudo pericial
-
31/01/2024 11:20
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 13:05
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 02:20
Decorrido prazo de BRUNO EMANUEL RIBEIRO ALBANO em 24/10/2023 23:59.
-
12/10/2023 12:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/10/2023 12:36
Juntada de diligência
-
10/10/2023 04:59
Decorrido prazo de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em 09/10/2023 23:59.
-
30/09/2023 07:03
Decorrido prazo de SILVANA MONICA CARDOSO DE ARAUJO NAVARRO em 29/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 11:42
Expedição de Mandado.
-
28/09/2023 19:41
Decorrido prazo de Procuradoria Federal no Rio Grande do Norte em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 19:41
Decorrido prazo de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 08:31
Decorrido prazo de Procuradoria Federal no Rio Grande do Norte em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 08:31
Decorrido prazo de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em 27/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 09:26
Decorrido prazo de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 09:26
Decorrido prazo de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em 26/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 01:32
Decorrido prazo de SILVANA MONICA CARDOSO DE ARAUJO NAVARRO em 21/09/2023 23:59.
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21/09/2023 18:07
Decorrido prazo de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em 20/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 17:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2023 17:18
Juntada de diligência
-
12/09/2023 17:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2023 17:13
Juntada de diligência
-
12/09/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 10:07
Expedição de Mandado.
-
12/09/2023 10:07
Expedição de Mandado.
-
05/09/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 14:07
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/09/2023 13:50
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 11:01
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 07:39
Decorrido prazo de MOZAR DIAS DE ALMEIDA em 22/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 12:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2023 12:38
Juntada de Petição de diligência
-
10/08/2023 09:09
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2023 07:38
Expedição de Mandado.
-
07/08/2023 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2023 16:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/05/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 08:25
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 13:49
Decorrido prazo de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em 08/05/2023 23:59.
-
07/05/2023 01:33
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 13:41
Conclusos para decisão
-
25/04/2023 13:38
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 14:33
Outras Decisões
-
05/04/2023 16:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/04/2023 16:12
Conclusos para decisão
-
05/04/2023 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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