TJRN - 0800601-64.2023.8.20.5100
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Acu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 08:37
Publicado Intimação em 24/04/2024.
-
04/12/2024 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
13/08/2024 12:02
Arquivado Definitivamente
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13/08/2024 12:02
Transitado em Julgado em 13/08/2024
-
10/08/2024 00:25
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 09/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 05:03
Decorrido prazo de FABIO NASCIMENTO MOURA em 08/08/2024 23:59.
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09/08/2024 00:46
Decorrido prazo de FABIO NASCIMENTO MOURA em 08/08/2024 23:59.
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29/07/2024 16:12
Juntada de Alvará recebido
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24/07/2024 12:02
Juntada de Certidão
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18/07/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 09:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/06/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 14:54
Conclusos para despacho
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06/06/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:34
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 02:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 05/06/2024 23:59.
-
25/05/2024 00:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 24/05/2024 23:59.
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08/05/2024 19:25
Publicado Intimação em 06/05/2024.
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08/05/2024 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Autos n.º 0800601-64.2023.8.20.5100 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: MARIA BISPO DE FREITAS FONSECA Réu: BANCO BRADESCO SA e outros DESPACHO Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se o executado, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague a dívida constante na inicial, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor da execução.
Havendo pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (parágrafo 2º do art. 523, CPC).
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, proceda-se, desde logo, com o bloqueio via SISBAJUD.
Esclareça ao executado que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Conclusos após.
Assu/RN, data registrada no sistema.
NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/05/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 14:56
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 14:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/04/2024 19:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/04/2024 19:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/04/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0800601-64.2023.8.20.5100 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MARIA BISPO DE FREITAS FONSECA Réu: BANCO BRADESCO SA e outros ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, §4 da Lei 13.105/2015 e art. 4º do Provimento nº 10 da CJ-TJ, expeço intimação à parte exequente, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 30 dias, requeira o cumprimento da sentença, advertido-se que decorrido o prazo os autos serão arquivados.
AÇU/RN, data do sistema.
PEDRO BATISTA DE SALES NETO Chefe de Secretaria -
22/04/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 14:37
Transitado em Julgado em 22/04/2024
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19/04/2024 06:08
Decorrido prazo de FABIO NASCIMENTO MOURA em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 06:07
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 18/04/2024 23:59.
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25/03/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 14:41
Julgado procedente o pedido
-
05/10/2023 14:58
Conclusos para julgamento
-
05/10/2023 14:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 04/10/2023.
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05/10/2023 06:24
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 06:23
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 04/10/2023 23:59.
-
28/08/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 14:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/05/2023 11:57
Publicado Intimação em 10/05/2023.
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10/05/2023 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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08/05/2023 16:22
Conclusos para despacho
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08/05/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2023 13:14
Conclusos para decisão
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17/04/2023 12:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 14/04/2023 23:59.
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01/04/2023 01:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 31/03/2023 23:59.
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09/03/2023 17:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/03/2023 17:14
Juntada de Petição de diligência
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09/03/2023 06:00
Expedição de Mandado.
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09/03/2023 05:57
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 11:08
Conclusos para decisão
-
06/03/2023 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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