TJRN - 0000004-13.2002.8.20.0106
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0000004-13.2002.8.20.0106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN Advogado: Advogados do(a) EXEQUENTE: EVERSON CLEBER DE SOUZA - RN4241, WAGNER SOARES RIBEIRO DE AMORIM - RN3432, WALTENCY SOARES RIBEIRO AMORIM - RN3481 Parte Ré: EXECUTADO: ARMANDO SUZUKI e outros Advogado: ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intimo a parte AUTORA|EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a(s) diligência(s) NEGATIVA(S) RETRO do(s) Sr(s).
Oficial(is) de Justiça - ID('s) 161698392, requerendo o que entender de direito.
Mossoró/RN, 25 de agosto de 2025 LUCICLEIDE VIEIRA DE SANTANA F 459514 -
12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº 0000004-13.2002.8.20.0106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN Advogado(s) do reclamante: WALTENCY SOARES RIBEIRO AMORIM, EVERSON CLEBER DE SOUZA, WAGNER SOARES RIBEIRO DE AMORIM Demandado: ARMANDO SUZUKI e outros DESPACHO Defiro o pedido formulado pela parte exequente ao ID 142297815.
Expeça-se o pertinente mandado de penhora e avaliação para o endereço da executada Fátima Sales de Freitas (CPF nº *54.***.*67-60), situado na Fazenda Ytyban, 20, Zona Rural, Baraúna/RN, CEP: 59695-000; P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
22/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº0000004-13.2002.8.20.0106 Autor/Exequente: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN Adv: Advogado(s) do reclamante: WALTENCY SOARES RIBEIRO AMORIM, EVERSON CLEBER DE SOUZA, WAGNER SOARES RIBEIRO DE AMORIM Réu/Executado: ARMANDO SUZUKI e outros Adv: DECISÃO Com o falecimento do coexecutado ARMANDO SUZUKI, suspendo a marcha processual em relação a ele, com fulcro no art. 313, § 2º, da Lei de Ritos.
Intime-se a parte exequente, através do seu advogado, para, no prazo de 02 (dois) meses, promover a citação do respectivo espólio, de quem seja o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, sob pena de extinção da relação processual, nos termos do art. 313, § 2º, inciso I, do CPC.
No mais, quanto à coexecutada FÁTIMA SALES DE FREITAS (CPF nº *58.***.*67-60), utilize-se o sistema SISBAJUD, a fim de dar início ao procedimento de penhora "on line" sobre eventuais aplicativos financeiros em nome da parte executada até a satisfação integral do débito, com a incidência de 10% de honorários advocatícios e 10% de multa, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC.
Na hipótese de ter havido bloqueio de valores irrisórios, proceder com o seu desbloqueio, prosseguindo-se com a tentativa de localização de patrimônio penhorável pelo RENAJUD.
Uma vez efetivado o bloqueio, intime-se o executado, através do seu advogado ou, através de carta postal, caso não possua, para, querendo, se manifestar sobre a penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, forte no art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC, sem prejuízo da imediata transferência dos valores eventualmente bloqueados para conta judicial.
Na hipótese de não ter havido êxito na tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome do executado, pelo sistema SISBAJUD, ou sendo bloqueada quantia inferior ao objeto da execução, envidar tentativa de restrição de veículos eventualmente existentes em nome da parte executada, através do sistema RENAJUD.
Em sendo confirmada a existência de veículo registrado em nome da parte executada, sem restrições anteriores, proceder com a restrição total (de circulação e transferência) pelo RENAJUD, hipótese em que deverão os autos ser remetidos à secretaria, especificamente para a pasta de "Expedir Mandados", com fincas a ser expedido o pertinente mandado de penhora e avaliação, com a subsequente remoção do veículo aos cuidados do exequente, o qual, desde logo, nomeio depositário, amparado no art. 840, § 1º, do CPC.
Exauridas as tentativas anteriores e persistindo o insucesso, intime-se a parte exequente, através do seu advogado, para, no prazo de 10 dias, indicar bens penhoráveis, sob pena de suspensão do feito, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC.
P.I.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
30/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0000004-13.2002.8.20.0106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Exequente: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN Advogado(s) do reclamante: WALTENCY SOARES RIBEIRO AMORIM, EVERSON CLEBER DE SOUZA, WAGNER SOARES RIBEIRO DE AMORIM Executado: ARMANDO SUZUKI e outros DESPACHO Intimem-se o(a) devedor(a)(s), pessoalmente, para cumprir o julgado, depositando o valor da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da efetiva intimação.
Advirta-se que o descumprimento, no prazo legal, ensejará incidência da multa de 10% e também de honorários de advogado de 10%, ambos previstos no art. 523, 1º, do CPC. À executada ciência de que decorrido o prazo legal, iniciar-se-á o prazo para apresentação da impugnação à execução, independentemente de efetivação de penhora ou nova intimação.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
29/04/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 02:44
Decorrido prazo de WALTENCY SOARES RIBEIRO AMORIM em 29/01/2024 23:59.
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18/01/2024 09:23
Conclusos para despacho
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28/12/2023 16:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/12/2023 00:08
Decorrido prazo de FRANCISCO MARCOS DE ARAUJO em 19/12/2023 23:59.
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20/12/2023 00:02
Decorrido prazo de FRANCISCO MARCOS DE ARAUJO em 19/12/2023 23:59.
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12/12/2023 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 08:24
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 08:23
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
04/07/2023 11:02
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/12/2022 10:01
Juntada de Petição de petição
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21/11/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
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26/10/2022 16:26
Publicado Intimação em 25/10/2022.
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26/10/2022 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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21/10/2022 10:26
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 16:06
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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29/09/2021 09:26
Conclusos para despacho
-
29/09/2021 09:26
Juntada de Certidão
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13/08/2021 03:15
Decorrido prazo de ARMANDO SUZUKI em 12/08/2021 23:59.
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20/07/2021 12:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/07/2021 12:22
Juntada de Petição de outros documentos
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11/11/2020 07:22
Expedição de Mandado.
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04/08/2020 05:00
Decorrido prazo de EVANS CARLOS FERNANDES DE ARAUJO em 03/08/2020 23:59:59.
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04/08/2020 04:53
Decorrido prazo de WALTENCY SOARES RIBEIRO AMORIM em 03/08/2020 23:59:59.
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04/08/2020 04:44
Decorrido prazo de WAGNER SOARES RIBEIRO DE AMORIM em 03/08/2020 23:59:59.
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28/07/2020 16:04
Decorrido prazo de Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN em 27/07/2020 23:59:59.
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28/07/2020 16:03
Decorrido prazo de EVERSON CLEBER DE SOUZA em 27/07/2020 23:59:59.
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28/07/2020 15:58
Decorrido prazo de Francisco Marcos de Araújo em 27/07/2020 23:59:59.
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03/07/2020 10:22
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2020 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/07/2020 11:58
Outras Decisões
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18/06/2020 11:57
Conclusos para decisão
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17/06/2020 14:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/06/2020 14:36
Juntada de Petição de diligência
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14/05/2020 12:56
Juntada de Certidão
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10/02/2020 11:05
Expedição de Mandado.
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05/02/2020 11:45
Expedição de Certidão.
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05/12/2019 06:36
Decorrido prazo de WALTENCY SOARES RIBEIRO AMORIM em 02/12/2019 23:59:59.
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05/12/2019 06:36
Decorrido prazo de WAGNER SOARES RIBEIRO DE AMORIM em 02/12/2019 23:59:59.
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23/11/2019 12:16
Juntada de Petição de petição
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22/11/2019 01:41
Decorrido prazo de EVERSON CLEBER DE SOUZA em 21/11/2019 23:59:59.
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13/11/2019 08:17
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2019 11:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/09/2019 11:13
Juntada de Petição de diligência
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05/09/2019 09:55
Expedição de Mandado.
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30/06/2019 05:22
Decorrido prazo de WAGNER SOARES RIBEIRO DE AMORIM em 28/06/2019 23:59:59.
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30/06/2019 05:17
Decorrido prazo de WALTENCY SOARES RIBEIRO AMORIM em 28/06/2019 23:59:59.
-
30/06/2019 05:17
Decorrido prazo de WALTENCY SOARES RIBEIRO AMORIM em 28/06/2019 23:59:59.
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17/06/2019 17:23
Juntada de Petição de petição
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07/06/2019 11:36
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2019 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/03/2019 09:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/03/2019 01:05
Decorrido prazo de YTIBAN- AGROINDUSTRIAL, EXPORTADORA E IMPORTADORA LTDA em 08/03/2019 23:59:59.
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29/01/2019 09:19
Expedição de Mandado.
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21/01/2019 10:05
Expedição de Certidão.
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11/12/2018 14:30
Juntada de aviso de recebimento
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18/10/2018 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/10/2018 00:28
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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23/07/2018 14:04
Juntada de termo
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05/07/2018 14:15
Juntada de termo
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09/04/2018 08:21
Expedição de Certidão.
-
04/04/2018 19:06
Decorrido prazo de EVANS CARLOS FERNANDES DE ARAUJO em 28/02/2018 23:59:59.
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29/03/2018 00:40
Decorrido prazo de WALTENCY SOARES RIBEIRO AMORIM em 28/02/2018 23:59:59.
-
21/03/2018 02:57
Decorrido prazo de WAGNER SOARES RIBEIRO DE AMORIM em 28/02/2018 23:59:59.
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17/02/2018 03:30
Decorrido prazo de EVERSON CLEBER DE SOUZA em 16/02/2018 23:59:59.
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18/01/2018 10:01
Juntada de Petição de petição
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17/01/2018 09:29
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2018 09:56
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2017 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2017 11:55
Digitalizado PJE
-
19/12/2017 10:22
Certidão expedida/exarada
-
19/12/2017 06:50
Certidão expedida/exarada
-
18/12/2017 13:27
Relação encaminhada ao DJE
-
15/12/2017 00:00
Mero expediente
-
12/12/2017 15:35
Recebimento
-
12/12/2017 11:32
Conclusos para despacho
-
29/11/2017 16:24
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
12/09/2017 06:55
Recebimento
-
04/09/2017 10:01
Mero expediente
-
25/07/2017 11:38
Concluso para despacho
-
24/07/2017 15:11
Certidão expedida/exarada
-
24/07/2017 13:53
Petição
-
24/07/2017 13:52
Petição
-
21/07/2017 08:53
Recebimento
-
14/07/2017 10:52
Remetidos os Autos ao Advogado
-
20/06/2017 15:53
Certidão expedida/exarada
-
20/06/2017 15:47
Recebimento
-
19/06/2017 14:14
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
19/06/2017 14:05
Recebimento
-
13/06/2017 13:10
Concluso para despacho
-
13/06/2017 11:26
Certidão expedida/exarada
-
31/05/2017 10:30
Juntada de carta devolvida
-
29/05/2017 09:26
Recebimento
-
26/05/2017 18:15
Mero expediente
-
26/05/2017 16:39
Concluso para despacho
-
26/05/2017 16:34
Certidão expedida/exarada
-
26/05/2017 16:32
Recebimento
-
14/03/2017 08:58
Remetidos os Autos ao Advogado
-
13/03/2017 14:33
Recebimento
-
28/11/2016 12:34
Remetidos os Autos ao Advogado
-
11/11/2016 07:50
Juntada de mandado
-
08/11/2016 09:16
Certidão de Oficial Expedida
-
25/10/2016 16:07
Expedição de carta de intimação
-
25/10/2016 15:28
Expedição de Mandado
-
19/09/2016 18:01
Recebimento
-
05/09/2016 15:01
Recebimento
-
05/09/2016 13:54
Mero expediente
-
07/07/2016 17:35
Mero expediente
-
27/05/2016 12:02
Concluso para despacho
-
27/05/2016 10:05
Certidão expedida/exarada
-
13/05/2016 07:59
Petição
-
12/05/2016 11:28
Recebido os Autos do Advogado
-
12/05/2016 11:28
Recebimento
-
03/05/2016 09:27
Remetidos os Autos ao Advogado
-
02/05/2016 08:07
Certidão expedida/exarada
-
29/04/2016 15:14
Relação encaminhada ao DJE
-
22/04/2016 13:55
Recebimento
-
18/04/2016 15:21
Mero expediente
-
27/01/2016 11:50
Concluso para despacho
-
25/01/2016 15:52
Certidão expedida/exarada
-
04/12/2015 07:46
Certidão expedida/exarada
-
03/12/2015 15:55
Relação encaminhada ao DJE
-
30/11/2015 17:47
Recebimento
-
27/11/2015 08:47
Despacho Proferido em Correição
-
18/11/2015 13:55
Concluso para despacho
-
18/11/2015 11:31
Certidão expedida/exarada
-
03/11/2015 16:52
Petição
-
03/11/2015 16:41
Recebimento
-
05/10/2015 11:41
Remetidos os Autos ao Advogado
-
02/10/2015 07:51
Certidão expedida/exarada
-
01/10/2015 15:07
Relação encaminhada ao DJE
-
01/10/2015 13:09
Recebimento
-
01/10/2015 10:07
Mero expediente
-
16/07/2015 08:42
Concluso para despacho
-
15/07/2015 09:20
Certidão expedida/exarada
-
25/06/2015 16:15
Petição
-
23/06/2015 14:44
Recebimento
-
02/03/2015 11:41
Remetidos os Autos ao Advogado
-
02/03/2015 09:28
Certidão expedida/exarada
-
27/02/2015 14:19
Relação encaminhada ao DJE
-
19/02/2015 09:33
Recebimento
-
13/02/2015 17:03
Mero expediente
-
29/01/2015 15:23
Concluso para despacho
-
26/01/2015 13:09
Certidão expedida/exarada
-
09/12/2014 14:15
Petição
-
09/12/2014 11:31
Recebimento
-
01/12/2014 11:55
Remetidos os Autos ao Advogado
-
01/12/2014 07:44
Certidão expedida/exarada
-
28/11/2014 14:23
Relação encaminhada ao DJE
-
21/11/2014 10:52
Recebimento
-
18/11/2014 16:01
Mero expediente
-
10/06/2014 11:25
Concluso para despacho
-
09/06/2014 14:57
Certidão expedida/exarada
-
09/06/2014 14:19
Petição
-
09/06/2014 13:20
Recebimento
-
29/05/2014 12:05
Remetidos os Autos ao Advogado
-
29/05/2014 07:56
Certidão expedida/exarada
-
28/05/2014 14:29
Relação encaminhada ao DJE
-
15/05/2014 14:45
Recebimento
-
14/05/2014 11:33
Despacho Proferido em Correição
-
14/05/2014 10:28
Concluso para despacho
-
14/05/2014 10:05
Certidão expedida/exarada
-
07/05/2014 11:27
Juntada de carta precatória
-
15/10/2013 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
26/08/2013 12:00
Petição
-
13/08/2013 12:00
Petição
-
03/07/2013 12:00
Expedição de Carta precatória
-
13/06/2013 12:00
Recebimento
-
12/06/2013 12:00
Mero expediente
-
06/06/2013 12:00
Concluso para despacho
-
06/06/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
03/06/2013 12:00
Petição
-
03/06/2013 12:00
Recebimento
-
30/05/2013 12:00
Prazo Alterado
-
22/05/2013 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
20/05/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
17/05/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
16/05/2013 12:00
Recebimento
-
16/05/2013 12:00
Mero expediente
-
06/03/2013 12:00
Procedência em Parte
-
04/03/2013 12:00
Concluso para despacho
-
01/03/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
11/12/2012 12:00
Petição
-
15/08/2012 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
27/07/2012 12:00
Expedição de Carta precatória
-
13/07/2012 12:00
Reativação do Processo Cancelado
-
08/06/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
06/06/2012 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
26/09/2011 12:00
Recebimento
-
26/09/2011 12:00
Mero expediente
-
15/06/2011 12:00
Concluso para despacho
-
09/06/2011 12:00
Certidão expedida/exarada
-
07/06/2011 12:00
Petição
-
03/06/2011 12:00
Recebimento
-
01/06/2011 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
01/06/2011 12:00
Certidão expedida/exarada
-
31/05/2011 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
31/05/2011 12:00
Recebimento
-
26/05/2011 12:00
Mero expediente
-
11/04/2011 12:00
Recebimento
-
07/04/2011 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
21/02/2011 12:00
Concluso para despacho
-
18/02/2011 12:00
Certidão expedida/exarada
-
18/02/2011 12:00
Petição
-
14/02/2011 12:00
Recebimento
-
03/02/2011 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
02/02/2011 12:00
Certidão expedida/exarada
-
01/02/2011 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
01/02/2011 12:00
Expedição de termo
-
01/02/2011 12:00
Expedição de termo
-
12/01/2011 12:00
Mero expediente
-
12/11/2010 12:00
Recebimento
-
31/08/2010 12:00
Concluso para despacho
-
04/08/2010 12:00
Recebimento
-
02/08/2010 12:00
Mudança de Classe Processual
-
27/07/2010 12:00
Carga ao Advogado
-
26/07/2010 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
26/07/2010 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
23/07/2010 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
21/07/2010 12:00
Aguardando Publicação
-
21/07/2010 12:00
Recebimento
-
16/07/2010 12:00
Despacho Proferido
-
27/05/2010 12:00
Concluso para Despacho
-
27/05/2010 12:00
Certidão Expedida/Exarada
-
27/05/2010 12:00
Juntada de Petição
-
27/05/2010 12:00
Recebimento
-
25/05/2010 12:00
Carga ao Advogado
-
17/05/2010 12:00
Juntada de Petição
-
12/05/2010 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
12/05/2010 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
11/05/2010 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
11/05/2010 12:00
Recebimento
-
07/05/2010 12:00
Despacho Proferido
-
08/03/2010 12:00
Concluso para Despacho
-
19/02/2010 12:00
Concluso para Despacho
-
13/01/2010 12:00
Aguardando Outros
-
08/01/2010 12:00
Petição
-
08/01/2010 12:00
Juntada de Petição
-
03/12/2009 12:00
Processo Baixado
-
03/12/2009 12:00
Processo Arquivado
-
03/12/2009 12:00
Despacho Proferido
-
03/12/2009 12:00
Certificado Outros
-
03/12/2009 12:00
Certificado Trânsito em Julgado
-
16/11/2009 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
11/09/2009 12:00
Certificar Decurso de Prazo
-
19/08/2009 12:00
Certificar Decurso de Prazo
-
22/07/2009 12:00
Vista ao Advogado
-
21/07/2009 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
21/07/2009 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
20/07/2009 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
20/07/2009 12:00
Sentença
-
04/06/2009 12:00
Concluso para Sentença
-
04/06/2009 12:00
Juntada de Petição
-
28/05/2009 12:00
Aguardando Juntada de Petição
-
14/04/2009 12:00
Concluso para Sentença
-
14/04/2009 12:00
Juntada de Petição
-
25/03/2009 12:00
Concluso para Sentença
-
18/03/2009 12:00
Juntada de Petição
-
12/03/2009 12:00
Aguardando Juntada de Petição
-
17/10/2008 12:00
Concluso para Sentença
-
14/10/2008 12:00
Juntada de Petição
-
14/10/2008 12:00
Aguardando Juntada de Petição
-
07/10/2008 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
07/10/2008 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
06/10/2008 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
01/10/2008 12:00
Publicar
-
23/09/2008 12:00
Despacho Proferido
-
12/09/2008 12:00
Concluso para Despacho
-
11/09/2008 12:00
Aguardando Outros
-
08/09/2008 12:00
Ofício Expedido
-
08/09/2008 12:00
Juntada de Laudo Técnico
-
08/09/2008 12:00
Aguardando Juntada de Petição
-
05/09/2008 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
01/09/2008 12:00
Juntada de AR
-
26/08/2008 12:00
Aguardando Devolução de AR
-
14/08/2008 12:00
Aguardando Devolução de AR
-
12/08/2008 12:00
Aguardando Devolução de AR
-
12/08/2008 12:00
Ofício Expedido
-
16/07/2008 12:00
Expedir Ofício
-
15/07/2008 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
10/06/2008 12:00
Aguardando Resposta de Ofício
-
06/05/2008 12:00
Aguardando Resposta de Ofício
-
06/05/2008 12:00
Juntada de AR
-
15/04/2008 12:00
Aguardando Devolução de AR
-
14/04/2008 12:00
Ofício Expedido
-
21/01/2008 12:00
Expedir Ofício
-
21/01/2008 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
21/01/2008 12:00
Concluso para Despacho
-
15/01/2008 12:00
Aguardando Resposta de Ofício
-
06/12/2007 12:00
Aguardando Resposta de Ofício
-
05/12/2007 12:00
Juntada de AR
-
22/11/2007 12:00
Aguardando Devolução de AR
-
20/11/2007 12:00
Ofício Expedido
-
14/11/2007 12:00
Expedir Ofício
-
08/11/2007 12:00
Concluso para Despacho
-
08/11/2007 12:00
Juntada de Petição
-
07/11/2007 12:00
Aguardando Juntada de Petição
-
01/11/2007 12:00
Vista ao Advogado
-
01/11/2007 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
01/11/2007 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
31/10/2007 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
17/10/2007 12:00
Outra
-
10/10/2007 12:00
Despacho Proferido
-
24/09/2007 12:00
Aguardando Outros
-
21/09/2007 12:00
Juntada de Ofício
-
21/09/2007 12:00
Aguardando Juntada de Petição
-
04/09/2007 12:00
Aguardando Resposta de Ofício
-
31/08/2007 12:00
Ofício Expedido
-
23/08/2007 12:00
Expedir Ofício
-
21/08/2007 12:00
Despacho Proferido
-
15/08/2007 12:00
Concluso para Despacho
-
15/08/2007 12:00
Certificado Decurso de Prazo
-
02/08/2007 12:00
Certificar Decurso de Prazo
-
27/07/2007 12:00
Certificar Decurso de Prazo
-
18/07/2007 12:00
Aguardando Resposta de Ofício
-
18/07/2007 12:00
Juntada de AR
-
19/06/2007 12:00
Ofício Expedido
-
06/06/2007 12:00
Expedir Ofício
-
06/06/2007 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
05/06/2007 12:00
Concluso para Despacho
-
24/04/2007 12:00
Aguardando Resposta de Ofício
-
24/04/2007 12:00
Juntada de AR
-
11/04/2007 12:00
Aguardando Devolução de AR
-
11/04/2007 12:00
Ofício Expedido
-
02/04/2007 12:00
Expedir Ofício
-
02/04/2007 12:00
Despacho Proferido
-
12/03/2007 12:00
Concluso para Despacho
-
12/03/2007 12:00
Juntada de Petição
-
12/03/2007 12:00
Aguardando Juntada de Petição
-
07/03/2007 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
07/03/2007 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
06/03/2007 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
05/03/2007 12:00
Despacho Proferido
-
01/03/2007 12:00
Concluso para Despacho
-
22/02/2007 12:00
Certificar Decurso de Prazo
-
01/02/2007 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
01/02/2007 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
31/01/2007 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
31/01/2007 12:00
Despacho Proferido
-
30/01/2007 12:00
Certificar Decurso de Prazo
-
19/01/2007 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
19/01/2007 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
18/01/2007 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
17/01/2007 12:00
Despacho Proferido
-
16/01/2007 12:00
Aguardando Outros
-
15/01/2007 12:00
Juntada de Ofício
-
15/01/2007 12:00
Aguardando Juntada de Petição
-
11/12/2006 12:00
Aguardando Resposta de Ofício
-
11/12/2006 12:00
Juntada de AR
-
01/12/2006 12:00
Aguardando Juntada de AR
-
30/11/2006 12:00
Ofício Expedido
-
20/11/2006 12:00
Expedir Ofício
-
20/11/2006 12:00
Despacho Proferido
-
10/11/2006 12:00
Cumprir Despacho
-
10/11/2006 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
06/11/2006 12:00
Concluso para Despacho
-
31/10/2006 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
30/10/2006 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
30/10/2006 12:00
Despacho Proferido
-
11/10/2006 12:00
Concluso para Despacho
-
15/09/2006 12:00
Juntada de Petição
-
15/09/2006 12:00
Aguardando Juntada de Petição
-
12/09/2006 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
11/09/2006 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
08/09/2006 12:00
Despacho Proferido
-
06/03/2006 12:00
Concluso para Despacho
-
24/02/2006 12:00
Aguardando Resposta de Ofício
-
23/02/2006 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
17/02/2006 12:00
Concluso para Despacho
-
17/02/2006 12:00
Juntada de AR
-
13/02/2006 12:00
Ofício Expedido
-
10/02/2006 12:00
Despacho Proferido
-
10/02/2006 12:00
Concluso para Despacho
-
17/06/2005 12:00
Juntada de AR
-
12/05/2005 12:00
Ofício Expedido
-
10/05/2005 12:00
Despacho Proferido
-
29/04/2005 12:00
Concluso para Despacho
-
17/06/2004 12:00
Ofício Expedido
-
11/12/2002 12:00
Processo Cadastrado Excepcionalmente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2018
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
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