TJRN - 0826239-71.2024.8.20.5001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 09:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/09/2025 09:30
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível - VIRTUAL realizada conduzida por 10/09/2025 14:20 em/para 15ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
11/09/2025 09:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/09/2025 14:20, 15ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
18/03/2025 12:05
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/03/2025 08:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2025 20:19
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2025 20:18
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível - VIRTUAL designada conduzida por 10/09/2025 14:20 em/para 15ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
27/02/2025 10:03
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível - VIRTUAL cancelada conduzida por 24/03/2025 13:00 em/para 15ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
19/02/2025 11:39
Recebidos os autos.
-
19/02/2025 11:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 15ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
17/02/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 03:47
Decorrido prazo de LUCAS DANTAS E MEDEIROS ARAUJO em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 01:33
Decorrido prazo de LUCAS DANTAS E MEDEIROS ARAUJO em 10/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:44
Decorrido prazo de LUCAS DANTAS E MEDEIROS ARAUJO em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 00:29
Decorrido prazo de LUCAS DANTAS E MEDEIROS ARAUJO em 29/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 15:40
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 07:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/01/2025 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/01/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 14:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2024 14:53
Juntada de diligência
-
13/12/2024 13:06
Expedição de Mandado.
-
07/12/2024 01:27
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
07/12/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
06/12/2024 10:37
Recebidos os autos.
-
06/12/2024 10:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 15ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
05/12/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS - COMARCA DE NATAL/RN Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59.064-972 Contato/WhatsApp: (84) 3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº: 0826239-71.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Exequete: LCA DISTRIBUIDORA LTDA - ME Parte Executada: ALISSON BEZERRA TEOTONIO e outros ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação da parte ré, uma vez que o AR juntado através do documento com ID nº 137804753, foi devolvido sem o cumprimento, trazendo o seu endereço (eletrônico e presencial) correto e atual, bem como número de celular/WhatsApp, de acordo com o art. 240, § 2º, também do CPC/15, tendo em vista que a parte demandada não foi localizada no endereço apresentado nestes autos, sob pena de extinção do feito.
Natal, 04/12/2024.
SÉRGIO DE PAIVA BARRETO Analista Judiciário (Assinatura eletrônica nos termos da Lei n°11.419/2006) -
04/12/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 18:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/12/2024 09:16
Recebidos os autos.
-
04/12/2024 09:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 15ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
04/12/2024 09:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/12/2024 08:21
Juntada de aviso de recebimento
-
29/11/2024 01:39
Publicado Intimação em 29/04/2024.
-
29/11/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
27/11/2024 12:30
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 08:21
Publicado Intimação em 08/10/2024.
-
25/11/2024 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
31/10/2024 04:14
Decorrido prazo de LUCAS DANTAS E MEDEIROS ARAUJO em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:11
Decorrido prazo de LUCAS DANTAS E MEDEIROS ARAUJO em 30/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/10/2024 08:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 13:03
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível - VIRTUAL designada para 24/03/2025 13:00 15ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
08/10/2024 11:37
Recebidos os autos.
-
08/10/2024 11:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 15ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
08/10/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0826239-71.2024.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): LCA DISTRIBUIDORA LTDA - ME Réu: ALISSON BEZERRA TEOTONIO e outros ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO a parte a parte a parte autora, através do seu advogado, para tomar conhecimento da informação prestada pelo SISBAJUD, conforme certidão acostada aos autos, bem como, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito.
Natal, 4 de outubro de 2024.
RONALDO PEREIRA DOS SANTOS Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
04/10/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 07:44
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 08:27
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 10:27
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 10:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/07/2024 10:27
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível - VIRTUAL cancelada para 12/09/2024 13:00 15ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
16/07/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 15:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2024 15:13
Juntada de diligência
-
11/07/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 13:33
Expedição de Mandado.
-
06/07/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 21:06
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 13:31
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível - VIRTUAL designada para 12/09/2024 13:00 15ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
24/06/2024 12:41
Recebidos os autos.
-
24/06/2024 12:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 15ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
24/06/2024 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2024 10:17
Juntada de diligência
-
11/06/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 09:38
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 09:37
Classe retificada de ARRECADAÇÃO DAS COISAS VAGAS (53) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
03/06/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 09:22
Outras Decisões
-
29/05/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 08:15
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 04:41
Decorrido prazo de LUCAS DANTAS E MEDEIROS ARAUJO em 27/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 11:16
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2024 13:34
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
08/05/2024 18:40
Publicado Intimação em 07/05/2024.
-
08/05/2024 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
08/05/2024 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
06/05/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0826239-71.2024.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Conforme o art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, procedo à intimação da parte exeqüente/autora, por seu advogado, para se manifestar sobre a diligência do Oficial de Justiça que resultou negativa, como se vê (ID 120447584), em 15(quinze) dias.
Natal, 3 de maio de 2024 JAILZA SILVA DO NASCIMENTO Analista Judiciário -
03/05/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 20:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2024 20:11
Juntada de diligência
-
30/04/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 10:49
Publicado Intimação em 29/04/2024.
-
29/04/2024 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 12:48
Expedição de Mandado.
-
26/04/2024 12:48
Expedição de Mandado.
-
26/04/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 11:55
Outras Decisões
-
26/04/2024 06:51
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0826239-71.2024.8.20.5001 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Requerente: LUCAS DANTAS E MEDEIROS ARAUJO CPF: *68.***.*85-85, LCA DISTRIBUIDORA LTDA - ME CPF: 40.***.***/0001-06, REOVAN BRITO CABRAL DA NOBREGA CPF: *60.***.*11-02 Advogado: Advogado(s) do reclamante: LUCAS DANTAS E MEDEIROS ARAUJO, REOVAN BRITO CABRAL DA NOBREGA Requerido: ALISSON BEZERRA TEOTONIO CPF: *02.***.*61-82, Advogado: DECISÃO Vistos etc., Trata-se de Ação de Reintegração de Posse de Bem Móvel.
Compulsando os autos, verifica-se que não compete a este Juízo processar e julgar o presente feito.
A Lei de Organização Judiciária – Lei Complementar nº 643, de 21/12/18, em seu art. 57 e seu anexo VII, dispõe: Art. 57.
A competência das comarcas e suas respectivas unidades judiciárias está disciplinada na forma dos Anexos V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII e XIII desta Lei Complementar. (…) Privativamente: a) celebrar casamentos na Primeira Zona do Registro Civil e julgar os incidentes nas respectivas habilitaçõesb)processar e julgar os pedidos de registro de nascimento e de óbito fora do prazo; as retificações, alterações e cancelamentos no Registro Civil das Pessoas Naturais, na Primeira Zona; c) responder a consultas e decidir as dúvidas suscitadas pelos Oficiais do Registo Civil das Pessoas Naturais e Jurídicas, de Protesto de Títulos e de Títulos e Documentos; d) autenticar os livros dos Ofícios dos Registro Civil das Pessoas Naturais e Jurídicas, de Protesto de Títulos e de Títulos e Documentos.
Por distribuição com a 20ª Vara Cível: a) processar protestos, notificações, interpelações, vistoriais e outras medidas destinadas a servir como documentos para instruir processos da sua competência; b) processar e julgar as ações de interdição, tomar compromisso do curador nomeado ao interdito e examinar sua prestação de contas; c) processar e julgar as ações de usucapião e as de adjudicação compulsória; d) processar e julgar as ações possessórias, as ações reivindicatórias e as de imissão de posse, todas de natureza imobiliária.
A determinação da competência dos juízos decorre, do ponto de vista material, da definição dos poderes do juízo pelas leis de organização judiciária: é competência de atribuições (funcional e material) e, portanto, de caráter absoluto.
Portanto, diante dos elementos fornecidos, verifica-se que este Juízo é incompetente para satisfazer o pedido de reintegração de posse de bem móvel sendo competente o Juízo de uma das Varas Cíveis Não Especializadas, conforme própria disposição de lei.
Diante do exposto, em face da incompetência deste Juízo para processar e julgar a presente ação, remetam-se os autos a uma das Varas Cíveis Não Especializadas desta Capital, para os devidos fins, procedendo-se a baixa na distribuição.
Natal, 22 de abril de 2024 Nilson Roberto Cavalcanti Melo Juiz de Direito -
25/04/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 13:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/04/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 16:38
Declarada incompetência
-
18/04/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 20:33
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 20:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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