TJRN - 0837903-36.2023.8.20.5001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2025 15:47
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 15:42
Recebidos os autos
-
26/02/2025 15:42
Juntada de ato ordinatório
-
17/02/2025 11:13
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 10:37
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 08:45
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 15:03
Juntada de Petição de petição incidental
-
05/02/2025 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 04/02/2025 23:59.
-
06/12/2024 18:11
Publicado Intimação em 02/05/2024.
-
06/12/2024 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
23/10/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2024 16:45
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
-
22/10/2024 06:57
Decorrido prazo de PEDRO FERNANDES DE SOUSA em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 06:57
Decorrido prazo de PEDRO FERNANDES DE SOUSA em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 06:35
Decorrido prazo de PEDRO FERNANDES DE SOUSA em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 06:35
Decorrido prazo de PEDRO FERNANDES DE SOUSA em 21/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 01:20
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 01:18
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 18/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 06:23
Decorrido prazo de PEDRO FERNANDES DE SOUSA em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 06:23
Decorrido prazo de PEDRO FERNANDES DE SOUSA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 05:09
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 15/10/2024 23:59.
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25/09/2024 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 09:14
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 06:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 16:52
Juntada de Petição de petição incidental
-
24/09/2024 13:33
Juntada de ato ordinatório
-
20/09/2024 23:33
Juntada de Petição de petição incidental
-
20/09/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2024 13:14
Juntada de ato ordinatório
-
09/09/2024 09:55
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
-
09/09/2024 09:53
Transitado em Julgado em 06/09/2024
-
07/09/2024 00:27
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 00:18
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 06/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:48
Decorrido prazo de BRENO TILLON CACHOEIRA DANTAS em 19/08/2024 23:59.
-
18/07/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 12:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/07/2024 10:04
Conclusos para julgamento
-
15/07/2024 10:04
Decorrido prazo de Pedro Fernandes de Souza em 12/07/2024.
-
13/07/2024 00:36
Decorrido prazo de BRENO TILLON CACHOEIRA DANTAS em 12/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 01:25
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 20/06/2024 23:59.
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13/06/2024 11:33
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
13/06/2024 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
13/06/2024 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
13/06/2024 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
12/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] Processo nº 0837903-36.2023.8.20.5001 Exequente: PEDRO FERNANDES DE SOUZA registrado(a) civilmente como PEDRO FERNANDES DE SOUSA Executado: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, procedo à intimação da parte exequente - PEDRO FERNANDES DE SOUZA registrado(a) civilmente como PEDRO FERNANDES DE SOUSA, para, no prazo de quinze 15 dias, querendo, manifestar-se acerca da impugnação apresentada pela parte executada.
Natal/RN, 11 de junho de 2024.
ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário -
11/06/2024 10:32
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 07:31
Juntada de ato ordinatório
-
11/06/2024 07:29
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:41
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 03:14
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0837903-36.2023.8.20.5001 PEDRO FERNANDES DE SOUZA registrado(a) civilmente como PEDRO FERNANDES DE SOUSA Estado do Rio Grande do Norte ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO a parte executada - Estado do Rio Grande do Norte - para, querendo, apresentar Impugnação ao Cumprimento de Sentença e/ou Comprovar Cumprimento de Obrigação de Fazer, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 535, CPC).
Natal/RN, 29 de abril de 2024 ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença. -
29/04/2024 06:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 06:57
Juntada de ato ordinatório
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28/04/2024 23:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/03/2024 15:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2024 15:39
Juntada de diligência
-
12/03/2024 07:57
Expedição de Mandado.
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11/03/2024 15:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
11/03/2024 15:15
Transitado em Julgado em 07/03/2024
-
08/03/2024 08:14
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 07:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/03/2024 06:45
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 07/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 06:50
Decorrido prazo de BRENO TILLON CACHOEIRA DANTAS em 15/02/2024 23:59.
-
12/01/2024 05:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 05:45
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 17:47
Julgado procedente o pedido
-
04/12/2023 10:06
Conclusos para julgamento
-
04/12/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 08:34
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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04/10/2023 11:40
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 01:54
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 02/10/2023 23:59.
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19/09/2023 13:40
Conclusos para julgamento
-
19/09/2023 08:47
Juntada de Petição de alegações finais
-
18/09/2023 15:33
Juntada de Petição de contestação
-
26/07/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 23:35
Outras Decisões
-
20/07/2023 16:02
Juntada de Petição de petição incidental
-
12/07/2023 22:28
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 22:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
12/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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