TJRN - 0800473-23.2024.8.20.5128
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Santo Antonio
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 13:36
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 19:20
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 07:58
Juntada de documento de comprovação
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12/05/2025 07:57
Juntada de documento de comprovação
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12/05/2025 07:38
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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12/05/2025 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Santo Antônio Rua Ana de Pontes, 402, Centro, SANTO ANTÔNIO - RN - CEP: 59255-000 Contato: ( ) - Email: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0800473-23.2024.8.20.5128 AUTOR: JOSE ESTEVAO SOBRINHO REU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
DESPACHO Converto o julgamento em diligência para determinar a intimação da parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, acostar extrato bancário atualizado, demonstrando a incidência do desconto indicado na inicial.
Além disso, intime-se a parte demandada para, no prazo de 10 (dez) dias, demonstrar efetivamente a regularidade da contratação e a legalidade da incidência da tarifa/cobrança impugnada pelo autor, posto se tratar de ônus probatório que lhe incumbe, nos termos do art. 373, II, do Código de Processo Civil.
Após, conclusão para sentença.
Expedientes necessários.
Santo Antônio/RN, na data da assinatura eletrônica.
Ana Maria Marinho de Brito Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente) -
02/05/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2025 11:31
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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09/01/2025 11:45
Conclusos para julgamento
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19/12/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 00:51
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:23
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 00:23
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 11/12/2024 23:59.
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24/11/2024 11:05
Publicado Intimação em 10/07/2024.
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24/11/2024 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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22/11/2024 04:22
Publicado Intimação em 25/04/2024.
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22/11/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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05/11/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 09:04
Conclusos para despacho
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04/08/2024 21:54
Juntada de Petição de petição
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04/08/2024 21:53
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 00:00
Intimação
*Intimação expedida Via Sistema Decisão ID 118508207 (...) Não havendo acordo, oferecida a contestação, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma dos arts. 350 e 351 do CPC. -
08/07/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 13:56
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 17:46
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2024 14:16
Juntada de aviso de recebimento
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19/05/2024 10:40
Audiência Conciliação - Justiça Comum realizada para 16/05/2024 09:00 Vara Única da Comarca de Santo Antônio.
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19/05/2024 10:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/05/2024 09:00, Vara Única da Comarca de Santo Antônio.
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15/05/2024 11:54
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/05/2024 03:39
Decorrido prazo de JOSE ESTEVAO SOBRINHO em 09/05/2024 23:59.
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24/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Santo Antônio Rua Ana de Pontes, 402, Centro, SANTO ANTÔNIO - RN - CEP: 59255-000 Processo nº.: 0800473-23.2024.8.20.5128 Autor(a)(s): JOSE ESTEVAO SOBRINHO Réu(é)(s): BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
Decisão Interlocutória Em juízo de cognição sumária, entendo presentes os requisitos da petição inicial.
Defiro a gratuidade judiciária (art. 98 do CPC).
Cuidando-se de relação de consumo, a envolver consumidor claramente hipossuficiente, INVERTO o ônus da prova em favor da consumidora, na forma do art. 6º, VIII, do CDC c/c art. 373, § 1º, CPC, por tratar-se de regra de instrução/procedimento (STJ, EREsp 422.778-SP), intimado o demandado/fornecedor para, no prazo para oferecimento da contestação, juntar aos autos cópia do contrato referente ao negócio jurídico impugnado nos presentes autos, a fim de provar a existência dos contratos com assinatura da consumidora.
Observo que o advogado subscritor da petição inicial indica número de inscrição em Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, de outro Estado (PB).
O art. 10, §2º, da Lei nº 8.906/1994 – Estatuto da Advocacia, impõe que o advogado deva manter uma inscrição suplementar na seccional local da Ordem quando passar a exercer a advocacia habitualmente em estado diverso de onde mantém sua inscrição principal.
A Lei estabelece que é habitual o exercício da advocacia quando há mais de cinco ações distribuídas por ano.
Assim, intime-se a parte autora, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, (i) comprove que não possui mais de cinco ações distribuídas neste ano no Estado do Rio Grande do Norte, ou, alternativamente, (ii) informe o número de inscrição suplementar na Seccional do Rio Grande do Norte, sob pena de comunicação à entidade de classe respectiva.
Designe-se audiência de conciliação que será realizada por este Juízo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citada a parte adversa com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência para comparecer a audiência, em conformidade com o art. 334 do Código de Processo Civil.
Não havendo acordo ou não comparecendo o réu, então se iniciará o prazo para apresentação de defesa em 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e confissão sobre os fatos narrados na inicial (art. 341 do CPC).
Não havendo acordo, oferecida a contestação, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma dos arts. 350 e 351 do CPC.
Tendo em vista existirem outras demandas idênticas ajuizadas pela parte demandante, determino a reunião dos processos 0800472-38.2024.8.20.5128, 0800473-23.2024.8.20.5128, 0800474-08.2024.8.20.5128, 0800475-90.2024.8.20.5128, 0800476-75.2024.8.20.5128, 0800477-60.2024.8.20.5128, 0800478-45.2024.8.20.5128 e 0800479-30.2024.8.20.5128, a fim de evitar julgamentos conflitantes, na forma do art. 55, § 3º, do Código de Processo Civil.
Dou esta por publicada.
Intimem-se.
Cite(m)-se.
Providências necessárias a cargo da Secretaria Judiciária.
Cumpra-se.
Santo Antônio, data registrada no sistema.
Assinatura eletrônica (artigo 1º, III, "a", da Lei nº 11.419/06) MARINA MELO MARTINS ALMEIDA Juíza de Direito -
23/04/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/04/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 07:41
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 07:39
Audiência Conciliação - Justiça Comum designada para 16/05/2024 09:00 Vara Única da Comarca de Santo Antônio.
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19/04/2024 15:32
Apensado ao processo 0800472-38.2024.8.20.5128
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19/04/2024 15:29
Apensado ao processo 0800474-08.2024.8.20.5128
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19/04/2024 15:28
Apensado ao processo 0800475-90.2024.8.20.5128
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19/04/2024 15:26
Apensado ao processo 0800476-75.2024.8.20.5128
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19/04/2024 15:24
Apensado ao processo 0800477-60.2024.8.20.5128
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19/04/2024 15:20
Apensado ao processo 0800478-45.2024.8.20.5128
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18/04/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 15:03
Apensado ao processo 0800479-30.2024.8.20.5128
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08/04/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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07/04/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2024 08:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSÉ ESTEVÃO SOBRINHO.
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05/04/2024 11:05
Conclusos para despacho
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05/04/2024 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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