TJRN - 0813739-66.2021.8.20.5004
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:10
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0813739-66.2021.8.20.5004 Parte exequente: JULIANA DE PAULA PESSOA FREITAS Parte executada: OI S.A.
CERTIDÃO DE CRÉDITO Certifico, em razão do meu ofício, que neste juízo, JULIANA DE PAULA PESSOA FREITAS, inscrito(a) no CPF n° *30.***.*09-39, residente e domiciliado(a) na Rua Doutor Ewerton Dantas Cortez, 1487, apt. 101, Tirol, Natal/RN, CEP: 59020-620, propôs o CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) contra OI S.A., inscrito(a) no CNPJ nº 76.***.***/0009-09, domiciliado(a) na Avenida Prudente de Morais 757, andar 11, sala A, Tirol, Natal/RN, CEP: 59020-904, autuado(a) sob o Processo nº 0813739-66.2021.8.20.5004, o qual tendo seguido seus termos regulares foi julgado por sentença (Id 81730858), proferida em 05/05/2022, com trânsito em julgado (Id 125329473), tendo o dispositivo a seguir: "Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos iniciais, para condenar a OI S/A a pagar a autora JULIANA DE PAULA PESSOA a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais, com juros de mora de 1% (um por cento) e correção monetária pela Tabela 1 da Justiça Federal, contados desta sentença.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95).", cuja execução foi extinta (Id 129869737) em razão da executada se encontrar em recuperação judicial, e que, até a presente data, não houve cumprimento da obrigação pela parte executada OI S.A., sendo R$ 6.924,50 (seis mil novecentos e vinte e quatro reais e cinquenta centavos) o valor corrigido da dívida até o dia 30/06/2024, conforme planilha acostada no Id 125476983.
Por ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito é passada a presente CERTIDÃO DE CRÉDITO, originada de título executivo judicial, líquido e certo, exigível e não honrado, no valor acima consignado.
Esta certidão, por constituir-se documento de dívida, é passível de protesto, nos termos do art. 1º da Lei nº 9.492/97, sob responsabilidade exclusiva da parte protestante.
Eu, Robespyerr Dellano Alves da Silva, analista judiciário, matrícula 198.203-6, digitei, subscrevo e assino a presente certidão.
Natal/RN, 2 de setembro de 2025.
Robespyerr Dellano Alves da Silva Mat. 198.203-6 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
02/09/2025 13:02
Arquivado Definitivamente
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02/09/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 13:01
Juntada de Certidão
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01/09/2025 13:37
Processo Reativado
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01/09/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 14:05
Conclusos para decisão
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29/08/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 06:48
Arquivado Definitivamente
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27/09/2024 06:48
Transitado em Julgado em 26/09/2024
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27/09/2024 01:44
Decorrido prazo de JULIANA DE PAULA PESSOA FREITAS em 26/09/2024 23:59.
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02/09/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 14:24
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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12/08/2024 12:13
Conclusos para despacho
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12/08/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 19:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/07/2024 19:23
Processo Reativado
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11/07/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 10:57
Conclusos para decisão
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09/07/2024 10:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/07/2024 23:47
Arquivado Definitivamente
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08/07/2024 23:47
Transitado em Julgado em 01/07/2024
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08/07/2024 08:41
Recebidos os autos
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08/07/2024 08:41
Juntada de intimação de pauta
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27/06/2022 14:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/06/2022 15:40
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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08/06/2022 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2022 12:51
Conclusos para despacho
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07/06/2022 12:49
Juntada de Certidão
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03/06/2022 13:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/06/2022 08:32
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 08:29
Juntada de Certidão
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30/05/2022 22:36
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/05/2022 15:08
Decorrido prazo de RICARDO CESAR FERREIRA DUARTE JUNIOR em 25/05/2022 23:59.
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19/05/2022 15:36
Juntada de custas
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06/05/2022 08:42
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2022 08:42
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2022 12:57
Julgado procedente em parte do pedido
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16/03/2022 13:58
Conclusos para julgamento
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16/03/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2022 12:00
Audiência instrução e julgamento realizada para 16/03/2022 11:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.
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16/03/2022 11:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
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09/02/2022 11:55
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2022 11:55
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2022 11:51
Audiência instrução e julgamento designada para 16/03/2022 11:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.
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05/11/2021 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2021 20:45
Conclusos para despacho
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03/11/2021 17:22
Juntada de Petição de petição
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22/10/2021 19:46
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2021 22:40
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2021 07:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/10/2021 07:17
Juntada de Petição de diligência
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21/09/2021 17:39
Expedição de Mandado.
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16/09/2021 20:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2021 22:06
Conclusos para despacho
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15/09/2021 22:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2021
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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