TJRN - 0800284-34.2021.8.20.5004
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 09:57
Arquivado Definitivamente
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16/08/2025 09:55
Transitado em Julgado em 15/08/2025
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16/08/2025 00:22
Decorrido prazo de PROTEC?O MOTO LTDA - ME em 15/08/2025 23:59.
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23/07/2025 10:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
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23/07/2025 01:45
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0800284-34.2021.8.20.5004 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JOSENILSON DE OLIVEIRA ALVES REQUERIDO: PROTEC?O MOTO LTDA - ME SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença em que foram adotadas todas as medidas possíveis para a localização de bens da parte executada.
Compulsando os autos, constatei que no curso do cumprimento de sentença foram realizadas busca de bens do executado no SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e por meio de Mandado de Penhora, contudo nenhum bem foi encontrado.
Superadas todas as medidas sem êxito, o exequente requereu uma nova pesquisa de bens no RENAJUD.
No entanto, observo que se trata de medida repetitiva e que vem apenas postergando o feito, uma vez que não há numerários em nome do executado.
Em vista disso, incabível o deferimento do pleito.
Neste caso, não havendo bens em nome do executado passíveis de penhora, o processo deve ser extinto, com fulcro no art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo EXTINTA A EXECUÇÃO, nos temos do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
Expeça-se certidão de dívida, se requerida (Enunciado nº 76 do FONAJE).
Caso sejam encontrados bens passíveis de penhora em nome do executado, a execução poderá ser reaberta em autos próprios.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
P.R.I.
Transcorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos imediatamente.
NATAL /RN, 21 de julho de 2025.
Luciana Lima Teixeira Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
21/07/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/07/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/07/2025 09:14
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
 - 
                                            
19/07/2025 06:09
Conclusos para despacho
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18/07/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/07/2025 06:25
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do 7º Juizado Especial Cível de Natal/RN Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580 (Antigo prédio do TRE) Processo nº: 0800284-34.2021.8.20.5004 Autor(a): JOSENILSON DE OLIVEIRA ALVES Réu: PROTEC?O MOTO LTDA - ME DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens do demandado passíveis de penhora.
Natal/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) LUCIANA LIMA TEIXEIRA Juíza de Direito - 
                                            
09/07/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/07/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
09/07/2025 11:51
Conclusos para despacho
 - 
                                            
09/07/2025 11:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
09/07/2025 11:40
Juntada de diligência
 - 
                                            
16/06/2025 12:23
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
13/06/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
13/06/2025 11:09
Conclusos para despacho
 - 
                                            
13/06/2025 11:09
Juntada de Certidão
 - 
                                            
19/05/2025 12:29
Juntada de Certidão
 - 
                                            
22/04/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
22/04/2025 10:26
Conclusos para despacho
 - 
                                            
22/04/2025 10:25
Juntada de Certidão
 - 
                                            
26/02/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
24/02/2025 22:08
Conclusos para decisão
 - 
                                            
24/02/2025 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
24/02/2025 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
24/02/2025 14:00
Juntada de Certidão
 - 
                                            
24/02/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
24/02/2025 09:44
Conclusos para despacho
 - 
                                            
24/02/2025 09:43
Juntada de Certidão
 - 
                                            
14/02/2025 08:21
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
14/02/2025 07:56
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
12/02/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/02/2025 12:20
Conclusos para decisão
 - 
                                            
10/02/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
31/01/2025 14:56
Conclusos para decisão
 - 
                                            
31/01/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
09/01/2025 14:08
Conclusos para decisão
 - 
                                            
09/01/2025 14:08
Decorrido prazo de PROTEC?O MOTO LTDA - ME em 16/12/2024.
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17/12/2024 03:50
Decorrido prazo de CARLOS CESAR MEDEIROS DE SOUZA VIEIRA em 16/12/2024 23:59.
 - 
                                            
17/12/2024 01:20
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
17/12/2024 01:20
Decorrido prazo de CARLOS CESAR MEDEIROS DE SOUZA VIEIRA em 16/12/2024 23:59.
 - 
                                            
12/11/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/11/2024 14:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
 - 
                                            
12/11/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
06/11/2024 11:49
Conclusos para despacho
 - 
                                            
06/11/2024 11:48
Processo Reativado
 - 
                                            
06/11/2024 10:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
 - 
                                            
30/09/2024 10:21
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
30/09/2024 10:20
Transitado em Julgado em 27/09/2024
 - 
                                            
30/09/2024 10:04
Recebidos os autos
 - 
                                            
30/09/2024 10:04
Juntada de petição
 - 
                                            
10/03/2022 13:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
 - 
                                            
15/02/2022 17:45
Juntada de Petição de contrarrazões
 - 
                                            
14/02/2022 17:54
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/02/2022 17:52
Juntada de Certidão
 - 
                                            
01/02/2022 14:56
Juntada de Petição de recurso inominado
 - 
                                            
27/01/2022 00:31
Decorrido prazo de ALYSSON HAYALLA MARTINS GRILO FERNANDES HOLANDA em 26/01/2022 23:59.
 - 
                                            
08/12/2021 10:39
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/12/2021 10:39
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/12/2021 13:37
Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
26/10/2021 00:13
Conclusos para despacho
 - 
                                            
13/10/2021 13:48
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/09/2021 20:42
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/08/2021 11:02
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/08/2021 07:48
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/08/2021 14:59
Audiência instrução e julgamento realizada para 17/08/2021 08:00 7º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.
 - 
                                            
26/07/2021 12:07
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/07/2021 12:07
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/07/2021 11:43
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
23/07/2021 10:23
Conclusos para despacho
 - 
                                            
23/07/2021 10:22
Audiência instrução e julgamento designada para 17/08/2021 08:00 7º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.
 - 
                                            
19/07/2021 14:22
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
15/07/2021 23:12
Conclusos para decisão
 - 
                                            
15/07/2021 23:11
Juntada de Certidão
 - 
                                            
15/07/2021 00:16
Decorrido prazo de JOSENILSON DE OLIVEIRA ALVES em 14/07/2021 23:59.
 - 
                                            
05/07/2021 09:59
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/06/2021 22:40
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/06/2021 22:40
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/05/2021 12:37
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
14/05/2021 09:31
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/05/2021 11:29
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
05/05/2021 20:46
Conclusos para despacho
 - 
                                            
05/05/2021 20:45
Juntada de Certidão
 - 
                                            
26/03/2021 01:13
Decorrido prazo de ALYSSON HAYALLA MARTINS GRILO FERNANDES HOLANDA em 25/03/2021 23:59:59.
 - 
                                            
11/03/2021 13:43
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/03/2021 09:36
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
02/03/2021 19:58
Conclusos para despacho
 - 
                                            
02/03/2021 19:56
Juntada de Certidão
 - 
                                            
15/02/2021 16:06
Juntada de Petição de aviso de recebimento
 - 
                                            
09/02/2021 11:36
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/02/2021 11:20
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/01/2021 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
13/01/2021 15:45
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
13/01/2021 12:41
Conclusos para despacho
 - 
                                            
12/01/2021 17:33
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/01/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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