TJRN - 0803585-02.2020.8.20.5108
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Pau dos Ferros
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 13:59
Arquivado Definitivamente
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04/06/2025 13:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/06/2025 10:59
Conclusos para julgamento
-
04/06/2025 10:57
Juntada de Alvará recebido
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03/06/2025 13:58
Juntada de planilha de cálculos
-
03/06/2025 01:01
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 15:18
Juntada de Petição de comunicações
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30/05/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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17/05/2025 00:26
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL EDICE PORTELA LTDA em 16/05/2025 23:59.
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14/05/2025 03:38
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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14/05/2025 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, (por trás do DER - acesso pela lateral da UERN), Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Contato: (84) 36739751 - Email: [email protected] Autos: 0803585-02.2020.8.20.5108 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: ADNILSA AVELINO DE FREITAS Polo Passivo: SOCIEDADE EDUCACIONAL EDICE PORTELA LTDA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista o requerimento de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa, INTIMO a(s) parte(s) executada(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o depósito do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento) (salvo nos procedimentos dos juizados que não incidem honorários advocatícios), ficando advertido de que será dado prosseguimento aos atos expropriatórios mediante realização de penhora online e/ou expedição de mandado de penhora e avaliação a ser cumprido pelo(a) Oficial(a) de Justiça, na forma requerida pelo(a) exequente (CPC, art. 523, §1º; Lei n. 9.099/95, art, 52, IV).
LÍZIA MARIÊ DE ANDRADE Secretaria Unificada Unidade II Analista Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
11/05/2025 15:26
Publicado Intimação em 02/05/2025.
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11/05/2025 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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10/05/2025 14:12
Publicado Intimação em 02/05/2025.
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10/05/2025 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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09/05/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 08:35
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 08:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/05/2025 16:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/04/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 13:50
Recebidos os autos
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29/04/2025 13:50
Juntada de petição
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11/03/2022 12:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/03/2022 17:36
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/03/2022 16:45
Conclusos para decisão
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02/02/2022 01:06
Decorrido prazo de THIAGO HENRIQUE DE SOUZA REGO em 01/02/2022 23:59.
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15/12/2021 17:15
Juntada de Petição de comunicações
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14/12/2021 15:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/12/2021 15:10
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2021 15:07
Juntada de ato ordinatório
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03/07/2021 02:05
Decorrido prazo de ERIKA LOPES HOLANDA CORREIA em 02/07/2021 23:59.
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03/07/2021 02:05
Decorrido prazo de THIAGO HENRIQUE DE SOUZA REGO em 02/07/2021 23:59.
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03/07/2021 01:03
Decorrido prazo de FREDERICO BANDEIRA FERNANDES em 02/07/2021 23:59.
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25/06/2021 18:11
Juntada de Petição de recurso inominado
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07/06/2021 15:47
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2021 15:47
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2021 15:39
Julgado procedente em parte do pedido
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17/05/2021 13:54
Juntada de aviso de recebimento
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27/04/2021 09:55
Conclusos para julgamento
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19/04/2021 15:44
Juntada de Petição de petição
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05/03/2021 16:02
Juntada de Petição de contestação
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24/02/2021 00:51
Decorrido prazo de ERIKA LOPES HOLANDA CORREIA em 23/02/2021 23:59:59.
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11/02/2021 15:44
Decorrido prazo de THIAGO HENRIQUE DE SOUZA REGO em 10/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 13:26
Decorrido prazo de ERIKA LOPES HOLANDA CORREIA em 04/02/2021 23:59:59.
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18/01/2021 15:34
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2021 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/01/2021 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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28/12/2020 16:06
Juntada de Petição de petição
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22/12/2020 18:20
Conclusos para despacho
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22/12/2020 18:19
Juntada de carta
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15/12/2020 23:37
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2020 15:04
Outras Decisões
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15/12/2020 11:23
Conclusos para despacho
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11/12/2020 16:12
Juntada de Petição de petição incidental
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14/10/2020 17:28
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2020 15:58
Concedida a Antecipação de tutela
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07/10/2020 15:36
Conclusos para decisão
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07/10/2020 15:36
Audiência conciliação designada para 06/11/2020 08:20.
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07/10/2020 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2020
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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