TJRN - 0818816-56.2021.8.20.5004
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:57
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
12/09/2025 15:23
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 14:56
Outras Decisões
-
06/09/2025 00:05
Decorrido prazo de UNIAO DE ENSINO UNOPAR LTDA em 05/09/2025 23:59.
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04/09/2025 11:34
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 00:35
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 03:31
Decorrido prazo de UNIVET S/A INDUSTRIA VETERINARIA em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 03:29
Decorrido prazo de LILIAN ANDRADE MENESES ROSENDO em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0818816-56.2021.8.20.5004 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTORA: SHYRLEY LIDIANE DO REGO CARNEIRO RÉUS: TREVIZANI CURSOS LTDA, UNIVET S/A INDUSTRIA VETERINARIA, UNICAMPUS CURSOS GERENCIAIS LTDA - ME, UNIAO DE ENSINO UNOPAR LTDA, LILIAN ANDRADE MENESES ROSENDO DESPACHO Vistos em Correição.
Trata-se de processo em fase de citação.
Passo a analisar.
Verifica-se que os réus "UNIVEST S/A INDÚSTRIA VETERINÁRIA", LILIAN ANDRADE MENESES ROSENDO" e UNIÃO DE ENSINO UNOPAR LTDA" foram devidamente citados, conforme os IDs: 160908010, 161252671, 162164097.
Todavia, os réus "TREVIZANI CURSOS LTDA" e "UNICAMPUS CURSOS GERENCIAIS LTDA – ME" ainda não foram citados.
Face ao exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, indicar endereço atualizado e válido das partes que ainda não foram devidamente citadas, sob pena de exclusão das mesmas do polo passivo da lide.
Apresentados novos endereços pela autora, cite-se os réus nos endereços fornecidos.
Decorrido o prazo da parte autora sem manifestação, concluam-se os autos para sentença.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
PAULO GIOVANI MILITÃO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/09/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 13:22
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 02:13
Juntada de entregue (ecarta)
-
21/08/2025 02:18
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
21/08/2025 02:18
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/08/2025 04:52
Juntada de entregue (ecarta)
-
16/08/2025 16:43
Juntada de entregue (ecarta)
-
04/08/2025 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2025 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2025 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2025 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2025 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2025 10:31
Juntada de Certidão
-
03/08/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 11:41
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 00:47
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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21/07/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0818816-56.2021.8.20.5004 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SHYRLEY LIDIANE DO REGO CARNEIRO RÉU: TREVIZANI CURSOS LTDA, UNIVET S/A INDUSTRIA VETERINARIA, LILIAN ANDRADE MENESES ROSENDO REU: UNICAMPUS CURSOS GERENCIAIS LTDA - ME, UNIAO DE ENSINO UNOPAR LTDA DESPACHO Diante da certidão de ID 157775043, bem como o vasto lapso temporal tentando efetuar a citação das partes rés, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, fornecer endereços válidos e atualizados de todas as partes que compõe o polo passivo do feito, para fins de citação, sob pena de extinção do feito.
Atendida a diligência por parte da autora, proceda-se com a citação das partes rés nos endereços fornecidos pela autora.
Expedientes necessários.
PAULO GIOVANI MILITÃO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/07/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 19:12
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 19:12
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 11:59
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 01:14
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
02/07/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 13:10
Juntada de ato ordinatório
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26/06/2025 07:13
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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26/06/2025 02:12
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0818816-56.2021.8.20.5004 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SHYRLEY LIDIANE DO REGO CARNEIRO RÉU: TREVIZANI CURSOS LTDA, UNIVET S/A INDUSTRIA VETERINARIA, UNICAMPUS CURSOS GERENCIAIS LTDA - ME, UNIAO DE ENSINO UNOPAR LTDA, LILIAN ANDRADE MENESES ROSENDO DESPACHO Indefiro o pedido de localização de endereços através dos sistemas mencionados na petição retro tendo em vista que é obrigação da parte autora fornecer endereço válido da parte ré.
Outrossim, é nítido o vasto lapso temporal do processo, bem como sua demasiada dificuldade em citar os réus.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, informar endereços válidos e atualizados de todos os réus que ainda não foram efetivamente citados, sob pena de exclusão dos mesmos no polo passivo da ação.
Outrossim, diante dos endereços atualizados de dois réus, fornecidos na petição de id. 155282886, proceda-se com a devida citação das partes TREVIZANI CURSOS LTDA, com endereço na Avenida Salgado Filho, 1671, andar 2, Centro, Guarulhos/SP, CEP: 07115-000; e da parte ré UNICAMPUS CURSOS GERENCIAIS LTDA, com endereço na: Rua Antonio Carlos Pires, 28, Sala 2, Jardim Almeida Prado, Guarulhos/SP, CEP: 07140-090.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
PAULO GIOVANI MILITÃO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/06/2025 19:02
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2025 11:16
Conclusos para despacho
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20/06/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 02:01
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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06/06/2025 19:49
Expedição de Mandado.
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06/06/2025 19:43
Juntada de ato ordinatório
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06/06/2025 02:48
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/06/2025 00:32
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 12:11
Juntada de ato ordinatório
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04/06/2025 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2025 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2025 12:07
Juntada de ato ordinatório
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02/06/2025 01:55
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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01/06/2025 02:11
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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17/05/2025 00:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 16/05/2025.
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17/05/2025 00:04
Expedição de Certidão.
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17/05/2025 00:04
Decorrido prazo de TREVIZANI CURSOS LTDA em 16/05/2025.
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17/05/2025 00:04
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 01:50
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0818816-56.2021.8.20.5004 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECORRENTE: SHYRLEY LIDIANE DO REGO CARNEIRO RECORRIDO: TREVIZANI CURSOS LTDA, UNIVET S/A INDUSTRIA VETERINARIA, UNICAMPUS CURSOS GERENCIAIS LTDA - ME, UNIAO DE ENSINO UNOPAR LTDA, LILIAN ANDRADE MENESES ROSENDO DESPACHO A Lei nº 13.994/2020 alterou os artigos 22, §2º e 23 da Lei nº 9.099/95, dando suporte legal à conciliação não presencial.
Em razão disso, abre-se a possibilidade das partes se manifestarem sobre o interesse na realização de composição independentemente da formalidade da audiência de conciliação presencial nos autos, podendo o ato ser realizado por meio de videoconferência, ou por outro possível, sempre buscando a composição do conflito posto em juízo.
Observe-se que poderá, inclusive, haver a dispensa do ato formal quando há desinteresse das partes, se compatibilizando os artigos 334, §4º, I, II, e 355, I, do CPC com o sistema dos Juizados Especiais e atendendo ao princípio da simplificação do procedimento, dando celeridade e efetividade ao sistema, além de garantir o princípio da razoável duração dos processos, abraçando o princípio da adequação, sem desprezar os reais benefícios da conciliação.
Sendo assim, determino, a adoção do seguinte procedimento: 1.
A parte ré deverá ser citada e intimada para dizer se tem proposta de acordo a apresentar nos autos, no prazo de 15 (QUINZE) dias, especificando o valor, a data e a forma de cumprimento da obrigação assumida, dentre outros detalhes; 2.
Na mesma oportunidade, a parte ré deverá ser intimada para, caso não tenha interesse em propor acordo nos autos, apresentar Contestação, no mesmo prazo de 15 (QUINZE) dias, sob pena de revelia, pugnando pelo julgamento antecipado da lide ou pela realização de Audiência de Instrução, especificando, nesse caso, quais as provas que pretende produzir e justificando a necessidade de realização do ato; 3.
Em havendo Contestação com preliminares e documentos, deverá a Secretaria Unificada providenciar a intimação da parte autora para, querendo, apresentar Réplica, no prazo de 15 (QUINZE) dias, consoante autoriza o inc.
XIX do art. 78 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte – Caderno Judicial (Provimento nº 154/2016-CGJ/RN, de 09 de setembro de 2016); 4.
Em caso de ausência de Réplica ou havendo manifestação pelo julgamento antecipado, os autos deverão ser conclusos para sentença; 5.
Havendo pedido de produção de prova em Audiência de Instrução, formulado por quaisquer das partes, os autos deverão ser conclusos para Decisão; 6.
Caso seja formulada proposta de acordo, a parte autora deverá ser intimada para se manifestar acerca dessa, em 5 (cinco) dias, sob pena de se entender por sua recusa; 7.
Em caso de recusa (expressa ou tácita) da proposta de acordo, a parte ré deverá ser intimada a apresentar Contestação, no prazo de 15 (QUINZE) dias, sob pena de revelia, pugnando pelo julgamento antecipado da lide ou pela realização de Audiência de Instrução, especificando, nesse caso, quais as provas que pretende produzir e justificando a necessidade de realização do ato.
Intime-se a parte autora.
Cite-se e intime-se a parte ré.
PAULO GIOVANI MILITAO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/05/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2025 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2025 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 20:32
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 20:32
Processo Reativado
-
24/04/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 13:13
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 13:13
Transitado em Julgado em 15/04/2025
-
24/04/2025 11:59
Recebidos os autos
-
24/04/2025 11:59
Juntada de intimação de pauta
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26/04/2022 13:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
22/04/2022 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 13:09
Conclusos para despacho
-
03/03/2022 12:51
Juntada de Petição de recurso inominado
-
02/02/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2022 10:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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31/01/2022 09:38
Conclusos para decisão
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28/01/2022 17:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/12/2021 12:55
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2021 11:31
Extinto o processo por incompetência territorial
-
07/12/2021 14:50
Conclusos para despacho
-
07/12/2021 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2021
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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