TJRN - 0800173-15.2024.8.20.5111
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Angicos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 08:09
Conclusos para despacho
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18/12/2024 10:13
Decorrido prazo de RÉ em 21/11/2024.
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06/12/2024 10:30
Publicado Intimação em 16/04/2024.
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06/12/2024 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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06/12/2024 02:02
Publicado Intimação em 24/06/2024.
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06/12/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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23/11/2024 07:03
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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23/11/2024 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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21/11/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Fórum Desembargador Pedro Januário de Siqueira ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC) Intimo as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especifiquem e justifiquem as provas que pretendem produzir ou, ao revés, pugnem pelo julgamento antecipado do mérito, tudo conforme Art. 355, I, do CPC.
No caso de prova testemunhal, deverá observar o limite legal, relacionando nome e a quantidade de pessoas a serem ouvidas, que deverão comparecer independente de intimação, bem como justificarem a utilidade/necessidade da prova ao deslinde do feito.
Na oportunidade, deverá a parte autora se manifestar acerca do pedido da parte ré de retificação do polo passivo, conforme solicitado na contestação, para que conste o banco BNP PARIBAS BRASIL SA, CNPJ 01.522.368.0001-82 Vara Única da Comarca de Angicos, 22 de julho de 2024.
NADJA MARIA DANTAS CAVALCANTI Analista Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
25/10/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 13:52
Conclusos para despacho
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25/09/2024 13:08
Decorrido prazo de AUTOR em 19/08/2024.
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21/08/2024 03:36
Decorrido prazo de MANOEL PAIXAO NETO em 19/08/2024 23:59.
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21/08/2024 02:28
Decorrido prazo de MANOEL PAIXAO NETO em 19/08/2024 23:59.
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14/08/2024 02:24
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 13/08/2024 23:59.
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09/08/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 12:14
Publicado Intimação em 24/07/2024.
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24/07/2024 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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24/07/2024 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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24/07/2024 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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24/07/2024 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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24/07/2024 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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24/07/2024 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Fórum Desembargador Pedro Januário de Siqueira ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC) Intimo as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especifiquem e justifiquem as provas que pretendem produzir ou, ao revés, pugnem pelo julgamento antecipado do mérito, tudo conforme Art. 355, I, do CPC.
No caso de prova testemunhal, deverá observar o limite legal, relacionando nome e a quantidade de pessoas a serem ouvidas, que deverão comparecer independente de intimação, bem como justificarem a utilidade/necessidade da prova ao deslinde do feito.
Na oportunidade, deverá a parte autora se manifestar acerca do pedido da parte ré de retificação do polo passivo, conforme solicitado na contestação, para que conste o banco BNP PARIBAS BRASIL SA, CNPJ 01.522.368.0001-82 Vara Única da Comarca de Angicos, 22 de julho de 2024.
NADJA MARIA DANTAS CAVALCANTI Analista Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
22/07/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 08:54
Juntada de ato ordinatório
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18/07/2024 03:21
Decorrido prazo de MANOEL PAIXAO NETO em 17/07/2024 23:59.
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18/07/2024 01:51
Decorrido prazo de MANOEL PAIXAO NETO em 17/07/2024 23:59.
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11/07/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 22:12
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Rua Pedro Matos, 81, Centro, ANGICOS - RN - CEP: 59515-000 TERMO DE AUDIÊNCIA Processo: 080017315.2024.8.20.5111 Requerente: Luiza Elice Cavalcante Requerida: Banco Cetelem S.A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, na forma abaixo.
Aos 20/06/2024, às 08h30min, na Sala Virtual de Audiências da Vara Única da Comarca de Angicos/RN, com o auxílio do Microsoft Teams, onde presente se achava a Conciliadora Sayonara Kaylanne Pacheco Lopes, no horário aprazado para a audiência, foram apregoados os nomes das partes e procedeu-se com a identificação conforme a Resolução Nº 465 de 22/06/2022 do CNJ, ocasião na qual constatou-se a presença da parte requerente Luiza Elice Cavalcante, acompanhado do advogado Dr.
Kacio Brunno Bezerra Dantas, OAB/RN 16705; presente, ainda, a parte requerida Banco Cetelem S/A, por sua preposta Ione Marques CPF *31.***.*48-00, acompanhada de advogado Dr.
Paulo de Tarso de Siqueira Oliveira OAB/AL 10555 Aberta a audiência, as partes aqui presentes foram concitadas a conciliarem, no entanto, a tentativa restou infrutífera.
Outrossim, nos termos do art. 335, Inc.
I, do CPC, a parte requerida poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar a partir desta data.
Consultando os autos, verificou-se que a parte requerida já apresentou contestação, conforme ID 123907585.
Com efeito, a parte requerente pede prazo para réplica.
Já a parte requerida pede retificação do polo passivo, conforme solicitado na contestação, para que conste o banco BNP PARIBAS BRASIL SA, CNPJ 01.522.368.0001-82 Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo, ato contínuo, intimo a parte requerente para apresentar sua réplica à contestação no prazo de 15 dias.
Eu ________, conciliadora, Sayonara Kaylanne Pacheco Lopes, o digitei, conferi e assino.
Requerente Advogado Requerida -
20/06/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 08:40
Audiência Conciliação - Justiça Comum realizada para 20/06/2024 08:30 Vara Única da Comarca de Angicos.
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20/06/2024 08:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/06/2024 08:30, Vara Única da Comarca de Angicos.
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19/06/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 18:23
Juntada de Petição de contestação
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10/05/2024 01:26
Decorrido prazo de MANOEL PAIXAO NETO em 09/05/2024 23:59.
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04/05/2024 04:40
Decorrido prazo de ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE em 03/05/2024 23:59.
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04/05/2024 01:43
Decorrido prazo de ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE em 03/05/2024 23:59.
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16/04/2024 20:58
Publicado Citação em 16/04/2024.
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16/04/2024 20:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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16/04/2024 20:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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15/04/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE VARA ÚNICA DA COMARCA DE ANGICOS Fórum Desembargador Pedro Januário de Siqueira Rua Pedro Matos, 81, Centro, Angicos/RN CEP 59515-000 Processo nº 0800173-15.2024.8.20.5111 Classe PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) LUIZA ELICE CAVALCANTE Banco Cetelem S.A CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO URGÊNCIA - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Ilmo(a).
Sr(a).
BANCO CETELEM S.A., pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 00.***.***/0001-71, com endereço na Alameda Rio Negro, nº 161, 17º Andar, Bairro Alphaville Industrial, Barueri/SP, CEP 06.454-000.
Pelo presente, de ordem do(a) RAFAEL BARROS TOMAZ DO NASCIMENTO, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Angicos, CITO Vossa Senhoria por todo o conteúdo da petição inicial, cuja cópia segue anexa, bem como acerca da audiência conciliatória, designada para o dia 20/06/2024 08:30, na sala virtual de audiências deste Juízo, consoante Ato Ordinatório a seguir transcrito: "Certifico, em razão de meu ofício, que inclui o presente feito na pauta de audiência do dia 20/06/2024 às 08:30 horas.
Na oportunidade, fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir) e a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
A intimação do autor para a audiência será feita na pessoa de seu advogado, nos termo do Art. 334, § 3º, do NCPC.
Ato contínuo, intimo os advogados, Ministério Público e outros, pelo Diário Oficial de Justiça -DJe.
OBSERVAÇÃO: A referida audiência será realizada em ambiente virtual via MICROSOFT TEAMS, consoante link a seguir descrito: https://teams.microsoft.com/dl/launcher/launcher.html?url=%2F_%23%2Fl%2Fmeetup-join%2F19%3Ameeting_ZjNjZTg0NzYtMjRkMC00ODhmLWJlZjEtOTMwNjM2OTZhYzI2%40thread.v2%2F0%3Fcontext%3D%257b%2522Tid%2522%253a%2522ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%2522%252c%2522Oid%2522%253a%25225a7b209a-4dd2-46c0-816b-e5469cd4869f%2522%257d%26anon%3Dtrue&type=meetup-join&deeplinkId=4816c3a7-9cf6-4a22-96b5-cfd826a2872c&directDl=true&msLaunch=true&enableMobilePage=true&suppressPrompt=true.
Outrossim, informo que a sala virtual poderá ser acessada através de Smartphone (aparelho celular), tablet ou computador." ADVERTÊNCIA: O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência ou da manifestação de desinteresse na referida audiência, se for o caso, nos termos do art. 335 do NCPC.
Saliento que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Na oportunidade, fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir) e a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Angicos/RN, 12 de abril de 2024 Nantes Abdon Miranda Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/04/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 10:58
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 10:57
Audiência Conciliação - Justiça Comum designada para 20/06/2024 08:30 Vara Única da Comarca de Angicos.
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11/04/2024 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 07:24
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 17:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/03/2024 09:40
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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