TJRN - 0800147-15.2022.8.20.5102
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Touros
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 21:22
Publicado Intimação em 16/04/2024.
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03/12/2024 21:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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18/04/2024 08:47
Juntada de Petição de outros documentos
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15/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Touros Av.
José Mário de Farias, 847, Centro - CEP 59584-000, Fone: 84 3673-9705, Touros-RN, e-mail: [email protected] Touros/RN, 12 de abril de 2024 INTIMAÇÃO VIA ( )CARTA POSTAL ( x )PJE ( )E-MAIL ( ) DJEN PROCESSO: 0800147-15.2022.8.20.5102 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Valor da causa: R$ 1.893,33 AUTOR: PORTELA DISTRIBUIDORA LTDA.
ADVOGADO: Advogado do(a) AUTOR: GISELDA MARIA DE FRANCA - PE35541 RÉU: JUSSIE COSTA MATERIAL DE CONSTRUCAO - ME ADVOGADO: Pessoa(s) a ser(em) Intimada(s) deste ato: GISELDA MARIA DE FRANCA Por Ordem do(a) Dr(a).
PABLO DE OLIVEIRA SANTOS, MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única de Touros, sirvo-me do presente para: INTIMAR Vossa Senhoria do inteiro teor do/a ( )despacho ( )decisão (x )sentença constante no ID118894721 que segue transcrito abaixo.
Processo: 0800147-15.2022.8.20.5102 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: PORTELA DISTRIBUIDORA LTDA.
Polo passivo: JUSSIE COSTA MATERIAL DE CONSTRUCAO - ME SENTENÇA I.
RELATÓRIO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) proposta por PORTELA DISTRIBUIDORA LTDA. em desfavor de JUSSIE COSTA MATERIAL DE CONSTRUCAO - ME.
Ao longo do trâmite processual, as partes celebraram acordo extrajudicial, conforme se verifica no documento acostado no último petitório. É o relatório.
Fundamento e decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO O acordo realizado atende, tanto quanto possível, o interesse das partes envolvidas.
Ademais, as partes são capazes e estão devidamente representadas.
Outrossim, o objeto da lide admite transação, sendo o direito disponível.
III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC, HOMOLOGO o acordo firmado no id. 109740012, o qual será parte integrante da presente sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas, nem sucumbência.
Sentença transitada em julgado nesta data, ante a preclusão lógica.
Observe a Secretaria eventual pedido para que as intimações dos atos processuais sejam feitas em nome do(s) advogado(s) indicado(s), consoante o disposto no art. 272, § 5º, do CPC.
Arquivem-se os autos, com baixa na distribuição, independente de nova conclusão.
Sirva a presente de mandado/ofício.
P.R.I.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Touros/RN, data registrada no sistema.
PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Assinado eletronicamente por: PABLO DE OLIVEIRA SANTOS 11/04/2024 16:49:36 https://pje1g.tjrn.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 118894721 24041116493595200000111357959 (documento assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º, da Lei nº 11.419/06) LUCIANE GOMES DA SILVA Servidor(a) do Juízo Por Ordem do(a) MM.
Juiz(íza) de Direito PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Processo: 0800147-15.2022.8.20.5102 -
12/04/2024 11:01
Arquivado Definitivamente
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12/04/2024 11:01
Juntada de Certidão
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12/04/2024 11:00
Transitado em Julgado em 11/04/2024
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12/04/2024 10:57
Juntada de Certidão
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12/04/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 16:49
Homologada a Transação
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11/04/2024 11:05
Conclusos para julgamento
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11/04/2024 11:05
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 14:51
Decorrido prazo de REQUERIDA em 27/10/2023.
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28/10/2023 01:07
Decorrido prazo de JUSSIE COSTA MATERIAL DE CONSTRUCAO - ME em 27/10/2023 23:59.
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27/10/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 17:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/10/2023 17:18
Juntada de devolução de mandado
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02/10/2023 13:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/10/2023 13:31
Juntada de diligência
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26/09/2023 16:49
Expedição de Mandado.
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26/09/2023 16:42
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/05/2023 16:26
Expedição de Mandado.
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13/05/2023 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 10:03
Conclusos para despacho
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18/04/2023 10:03
Expedição de Certidão.
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18/04/2023 10:02
Transitado em Julgado em 10/02/2023
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18/01/2023 15:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/01/2023 17:34
Juntada de Certidão
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17/01/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2023 17:49
Julgado procedente o pedido
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28/10/2022 15:23
Conclusos para julgamento
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04/10/2022 17:21
Decorrido prazo de JUSSIE COSTA MATERIAL DE CONSTRUCAO - ME em 30/09/2022 23:59.
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02/09/2022 15:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/09/2022 15:52
Juntada de Petição de diligência
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09/08/2022 16:55
Expedição de Mandado.
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09/08/2022 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2022 12:50
Conclusos para despacho
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04/08/2022 12:50
Juntada de Certidão
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01/07/2022 09:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/04/2022 20:22
Juntada de Petição de petição
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30/03/2022 14:37
Juntada de Petição de petição
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29/03/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2022 11:39
Declarada incompetência
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27/01/2022 23:41
Juntada de Petição de petição
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20/01/2022 18:56
Conclusos para despacho
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20/01/2022 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
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