TJRN - 0869894-30.2023.8.20.5001
1ª instância - 6º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 13:15
Conclusos para despacho
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08/08/2025 23:59
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 06:06
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, Natal/RN - CEP 59025-300 Processo: 0869894-30.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor: REQUERENTE: MATIAS LAURENTINO DOS SANTOS FILHO Réu: REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO A secretaria deverá proceder a evolução dos autos para a classe "cumprimento de sentença", caso ainda não efetuada.
Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença transitada em julgado.
O requerimento foi protocolado de acordo com requisitos especificados no dispositivo sentencial.
Outrossim, no tocante a OBRIGAÇÃO DE PAGAR (verbas vencidas até a data da implantação), determino: Intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar se concorda com os valores apresentados pelo demandante no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito em questão, estando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita para com os cálculos apresentados, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito; Em caso de discordância, deverá o executado justificar, apresentando nova planilha, utilizando a Calculadora Automática disponível no site do TJRN, que contenha os descontos obrigatórios sobre os novos valores, intimando-se em seguida o exequente para manifestar-se em 15 (quinze) dias, ficando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita dos cálculos apresentados pelo executado, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito; Havendo anuência, falta de impugnação ou impugnação, estes deverão ser conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Intimem-se e cumpra-se.
Natal/RN, data e assinatura no sistema.
FLAVIA SOUSA DANTAS PINTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/07/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 08:53
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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20/05/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 13:08
Conclusos para despacho
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06/05/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 05:04
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, Natal/RN - CEP 59025-300 Processo: 0869894-30.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor: REQUERENTE: MATIAS LAURENTINO DOS SANTOS FILHO Réu: REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Em análise aos autos, vejo que a planilha de cálculos apresentada pela parte Exequente está em desacordo com a sentença dos autos, uma vez que os índices de correção monetária não foram calculados pro rata die, isto é, proporcionalmente aos dias de atraso, o que gerou valores superestimados.
Isto posto, intime-se a parte Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente nova planilha de cálculos, consoante acima mencionado, devendo os valores serem calculados pro rata die, ou seja, proporcional aos dias de atraso.
Após, retornem os autos conclusos para Despacho de Cumprimento de Sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data e assinatura no sistema.
FLAVIA SOUSA DANTAS PINTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/04/2025 07:45
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 20:38
Conclusos para despacho
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28/03/2025 20:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/03/2025 20:37
Processo Reativado
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28/03/2025 10:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/03/2025 14:54
Arquivado Definitivamente
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13/03/2025 14:52
Transitado em Julgado em 10/02/2025
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10/02/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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08/02/2025 01:01
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 00:14
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 07/02/2025 23:59.
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16/01/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 14:16
Julgado procedente o pedido
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10/12/2024 14:45
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 16:47
Juntada de Petição de alegações finais
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01/11/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 13:03
Juntada de ato ordinatório
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10/10/2024 17:00
Juntada de Petição de contestação
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20/08/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 09:58
Conclusos para despacho
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12/07/2024 08:31
Recebidos os autos
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12/07/2024 08:31
Juntada de intimação de pauta
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26/02/2024 09:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/02/2024 15:47
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 05/02/2024 23:59.
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05/02/2024 14:51
Juntada de Petição de recurso inominado
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11/01/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 14:56
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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30/11/2023 16:45
Conclusos para despacho
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30/11/2023 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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