TJRN - 0818688-11.2022.8.20.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Virgilio Macedo Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2024 00:08
Decorrido prazo de TIM S.A em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 00:08
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A em 14/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 00:33
Decorrido prazo de NEIDE RODRIGUES DA SILVA SANTOS em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 00:10
Decorrido prazo de NEIDE RODRIGUES DA SILVA SANTOS em 13/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:34
Publicado Intimação em 23/05/2024.
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23/05/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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22/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte Gabinete do Desembargador Virgílio Macedo Jr. no Pleno .
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0818688-11.2022.8.20.5001 APELANTE: NEIDE RODRIGUES DA SILVA SANTOS ADVOGADO: CLÁUDIA DE AZEVEDO MIRANDA APELADO: TIM CELULAR S.A ADVOGADO: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA ,LUANA MANUELLA MARTINS DOS SANTOS RELATOR: DESEMBARGADOR VIRGÍLIO MACEDO JR.
DECISÃO 1.
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte reconheceu o de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) do Tema 9, em que se discute a possibilidade de declaração da inexigibilidade da dívida e de determinar a exclusão do registro do “serasa limpa nome”; o cabimento ou não de indenização por danos morais; a existência de sucumbência recíproca, em sendo reconhecida, unicamente, a prescrição; e a possibilidade de fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais por equidade, matéria em debate nos presentes autos. 2.
Diante disso, determino o sobrestamento do feito. 3. À Secretaria Judiciária, para que aguarde o julgamento do referido IRDR. 4.
Publique-se.
Cumpra-se.
Natal, 8 de maio de 2024 Desembargador Virgílio Macedo Jr.
Relator X -
21/05/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 09:37
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 9
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08/05/2024 10:58
Recebidos os autos
-
08/05/2024 10:58
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
22/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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