TJRN - 0800585-40.2024.8.20.5112
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Apodi
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 11:12
Juntada de aviso de recebimento
-
22/07/2025 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 11:54
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 11:54
Decorrido prazo de perito em 25/06/2025.
-
03/06/2025 13:29
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 08:15
Conclusos para julgamento
-
20/05/2025 00:32
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 19/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 01:18
Decorrido prazo de PRISCILA SCHMIDT CASEMIRO em 09/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 00:16
Decorrido prazo de PRISCILA SCHMIDT CASEMIRO em 09/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 11:09
Juntada de aviso de recebimento
-
10/04/2025 05:54
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
10/04/2025 02:29
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0800585-40.2024.8.20.5112 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) FRANCISCA COSTA DA SILVA PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, verifico que os questionamentos suscitados pela parte ré no ID 147900335, com relação à perícia realizada, são meramente protelatórios e repetitivos, uma vez que o laudo pericial respondeu a todos os questionamentos listados pela demandada, tendo o referido documento sido produzido por profissional equidistante das partes devidamente habilitado junto ao Núcleo de Perícias do Egrégio TJRN, tendo o expert respondido todos os quesitos formulados.
Assim, INDEFIRO o pedido de complementação formulado no ID 147900335, HOMOLOGO o laudo pericial acostado no ID 134488316, DECLARO encerrada a instrução processual e DETERMINO a conclusão dos autos para sentença de mérito.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
08/04/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 09:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/04/2025 16:53
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 09:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2025 00:14
Decorrido prazo de FRANCISCA COSTA DA SILVA em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 00:11
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 00:11
Decorrido prazo de FRANCISCA COSTA DA SILVA em 25/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:31
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
07/02/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0800585-40.2024.8.20.5112 INTIMAÇÃO Em cumprimento do meu ofício, INTIMO a(s) parte(s), através de seu(s) advogado(s), para se manifestar(em), no prazo comum de 15 (quinze) dias, acerca do Laudo Técnico apresentado pelo perito e juntado aos presentes autos, nos termos do art. 477, § 1º do CPC.
Apodi/RN, 27 de novembro de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
04/02/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 00:52
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 00:20
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 29/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2024 01:29
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
07/12/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
01/12/2024 03:47
Publicado Intimação em 22/04/2024.
-
01/12/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0800585-40.2024.8.20.5112 INTIMAÇÃO Em cumprimento do meu ofício, INTIMO a(s) parte(s), através de seu(s) advogado(s), para se manifestar(em), no prazo comum de 15 (quinze) dias, acerca do Laudo Técnico apresentado pelo perito e juntado aos presentes autos, nos termos do art. 477, § 1º do CPC.
Apodi/RN, 27 de novembro de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
27/11/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 20:22
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2024 08:59
Publicado Intimação em 03/05/2024.
-
23/11/2024 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
-
23/11/2024 08:08
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
23/11/2024 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
01/11/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0800585-40.2024.8.20.5112 INTIMAÇÃO Em cumprimento do meu ofício, INTIMO a(s) parte(s), através de seu(s) advogado(s), para se manifestar(em), no prazo comum de 15 (quinze) dias, acerca do Laudo Técnico apresentado pelo perito e juntado aos presentes autos, nos termos do art. 477, § 1º do CPC.
Apodi/RN, 24 de outubro de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) -
24/10/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 09:21
Juntada de termo
-
02/10/2024 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 16:26
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
02/10/2024 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 09:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2024 09:47
Juntada de diligência
-
01/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI/RN BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0800585-40.2024.8.20.5112 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Requerente: FRANCISCA COSTA DA SILVA Parte Requerida: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA INTIMAÇÃO PARA PERÍCIA GRAFOTÉCNICA POR VIDEOCONFERÊNCIA Em cumprimento do meu ofício, INTIMO as partes, por seus patronos, para comparecerem no endereço abaixo informado, no dia 08/10/2024 às 10:00 horas,, para realização de perícia técnica designada no presente processo, que será realizada a distância, com a coleta de padrões gráficos do periciando feita de forma virtual, através de videoconferência, por meio do link abaixo informado: Plataforma: Teams Link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZTUxNWQ0NTQtNWJlYy00ZDIyLThmNGUtYWRlYmRjMWZlYTEx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2256c1e2fb-87c1-4de0-a6ac-d0566c08ce66%22%2c%22Oid%22%3a%22399ff108-e857-4878-9c39-be55432f161a%22%7d Apodi/RN, 30 de setembro de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) -
30/09/2024 13:46
Expedição de Mandado.
-
30/09/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 13:03
Juntada de termo
-
08/07/2024 10:11
Juntada de documento de comprovação
-
21/06/2024 02:00
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 20/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
03/06/2024 10:46
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
03/06/2024 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
03/06/2024 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
03/06/2024 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
03/06/2024 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0800585-40.2024.8.20.5112 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que as partes são divergentes quanto à assinatura oposta no instrumento contratual acostado aos autos, sendo a autora beneficiária da justiça gratuita, DEFIRO o pleito formulado ao ID 120224886 e NOMEIO perito grafotécnico junto ao Núcleo de Perícias do Egrégio TJRN para indicar se a assinatura oposta no negócio jurídico controverso (ID 119427123) partiu do punho subscritor da autora.
Fixo os honorários no importe de R$ 413,24 (quatrocentos e treze reais e vinte e quatro centavos), nos termos do item 6.1, do Anexo Único da Resolução nº 05/2018 – TJRN, atualizada por meio da Portaria nº 504/2024.
Cientificadas da nomeação do perito, caberá as partes, dentro de 15 (quinze) dias, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos, art. 465 do CPC.
Após a juntada do Laudo, intimem-se as partes litigantes para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art. 477 do CPC), fazendo-me os autos conclusos para sentença em seguida.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
28/05/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 22:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/05/2024 16:40
Conclusos para julgamento
-
27/05/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0800585-40.2024.8.20.5112 INTIMAÇÃO Em cumprimento do meu ofício, INTIMO a parte demandada para, no prazo legal de 15 (quinze) dias, informar se ainda tem provas a produzir, especificando-as de forma fundamenta, em caso positivo.
Em caso positivo, deve a parte especificar e fundamentar a necessidade da prova que pretende produzir, a fim de evitar a realização de atos processuais e diligências desnecessárias, ressalvado ao magistrado as prerrogativas inseridas nos arts. 370 e 371 do novo CPC.
Apodi/RN, 30 de abril de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
30/04/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2024 01:15
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 26/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0800585-40.2024.8.20.5112 CERTIDÃO/INTIMAÇÃO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que a(s) parte(s) requerida(s) apresentou(ram) tempestivamente contestação(ões) e documentos, aos termos da inicial.
Outrossim, INTIMO a parte autora, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da(s) contestação(ões) e documentos apresentados pela(s) parte(s) ré(s).
Apodi/RN, 18 de abril de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
18/04/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 12:14
Juntada de Petição de contestação
-
18/04/2024 11:13
Juntada de Petição de contestação
-
05/04/2024 10:21
Juntada de aviso de recebimento
-
05/03/2024 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 10:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Francisca Costa da Silva.
-
05/03/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 18:45
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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