TJRN - 0801464-04.2020.8.20.5107
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Nova Cruz
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 22:06
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 02:10
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:38
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 00:38
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 11/02/2025 23:59.
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13/01/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 04:06
Publicado Intimação em 24/04/2024.
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06/12/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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27/11/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 09:01
Conclusos para despacho
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12/07/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 07:28
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 22/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Nova Cruz Processo: 0801464-04.2020.8.20.5107 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: MARIA DAS NEVES SOARES MOREIRA DESPACHO Defiro o pedido de substituição processual formulado pela parte autora para a ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS ingressar no polo ativo da presente demanda, bem como defiro o pedido de juntada da procuração e do substabelecimento anexados.
Assim, todas as intimações e demais avisos forenses devem ser publicados em nome do Dr.
Sergio Schulze, inscrito na OAB/RN sob o nº 1312.
Proceda-se com o cadastramento da parte acima no polo ativo.
Intime-se novamente a parte autora para manifestação, no prazo de 15 dias, acerca do fim do prazo de suspensão, requerendo o que for cabível, em igual prazo.
P.I.
Nova Cruz/RN, datado e assinado eletronicamente.
MÁRCIO SILVA MAIA Juiz(a) de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/04/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 15:24
Conclusos para despacho
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03/01/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 02:25
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 06/07/2023 23:59.
-
19/06/2023 12:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/06/2023 10:03
Conclusos para decisão
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16/06/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 09:56
Conclusos para despacho
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26/04/2023 09:56
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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26/04/2023 09:56
Juntada de Certidão
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04/11/2021 09:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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11/10/2021 16:49
Juntada de Petição de petição
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01/10/2021 12:15
Conclusos para despacho
-
01/10/2021 12:13
Juntada de Certidão
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16/09/2021 02:15
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 15/09/2021 23:59.
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17/08/2021 10:56
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2021 10:32
Juntada de ato ordinatório
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19/02/2021 14:43
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 18/02/2021 23:59:59.
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18/02/2021 10:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/02/2021 10:54
Juntada de Petição de diligência
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11/02/2021 08:44
Juntada de Certidão
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19/01/2021 09:39
Expedição de Mandado.
-
15/01/2021 07:50
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2021 15:19
Concedida medida protetiva
-
17/12/2020 15:16
Conclusos para decisão
-
17/12/2020 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2020
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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