TJRN - 0000079-02.2004.8.20.0100
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Acu
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/09/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu Rua Jailson Melo Morais, 230, Alto Francisco, AÇU/RN - CEP 59650-000 Processo nº: 0000079-02.2004.8.20.0100 DESPACHO Intimem-se o Banco do Brasil e o Banco Bradesco para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o pedido de adjudicação dos bens imóveis cujas certidões imobiliárias seguem em anexo ao ID n. 135939375.
 
 Para tanto, observe-se os últimos pedidos de habilitação dos advogados, bem como os pedidos de intimações exclusivas.
 
 Conclusos após.
 
 Cumpra-se.
 
 AÇU, na data da assinatura.
 
 ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente)
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                                            19/06/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
 
 LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0000079-02.2004.8.20.0100 DECISÃO Deixo de fazer o juízo de retratação e mantenho da decisão vergastada por seus próprios fundamentos, inclusive porque, em sede de AI (em anexo), a liminar que requereu efeito suspensivo foi indeferida.
 
 Cumpra-se a decisão do ID n. 147584386 em sua integralidade.
 
 AÇU, na data da assinatura.
 
 ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente)
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                                            08/04/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
 
 LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0000079-02.2004.8.20.0100 DECISÃO Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, cujas partes estão devidamente qualificadas.
 
 A parte exequente formulou pedido de adjudicação dos bens imóveis penhorados, conforme ID n. 55271614 - Pág. 1.
 
 Instada a se manifestar, a parte executada esclareceu que, dos quatro imóveis penhorados, dois deles sofreram desconstituição da penhora, restando apenas os bens localizados na Rua Dr.
 
 Luís Carlos, s/n, e na Rua São João, nº 18, ambos na cidade de Assú.
 
 Na oportunidade, a executada esclareceu que os dois imóveis possuem outros credores hipotecários e penhoras (ID n. 55271615).
 
 A Fazenda Pública Municipal não se opôs ao pedido de adjudicação, tendo em vista que os imóveis possuem débitos referentes ao IPTU, que acompanham o bem após a adjudicação (ID n. 55271620 - Pág. 3).
 
 O Banco do Brasil (ID n. 55271621 - Pág. 3) e o Banco do Nordeste (ID n. 55271623 - Pág. 3) pugnaram pela apresentação das certidões registrais dos imóveis para ulterior manifestação.
 
 A Fazenda Pública Nacional discordou do pedido de adjudicação, tendo em vista a existência anterior de penhora em favor da União.
 
 Subsidiariamente, em caso de prosseguimento com a adjudicação, requereu a sua preferência de crédito (ID n. 70156491).
 
 A Fazenda Pública Estadual discordou do pedido de adjudicação, uma vez que o imóvel cuja adjudicação foi requerida foi alvo de penhora efetivada no bojo da Execução Fiscal nº 0000626-08.2005.8.20.0100 (ID n. 97830292).
 
 A parte executada apresentou exceção de pré-executividade (ID n. 135077029), oportunidade em que requereu a extinção do feito em razão da prescrição intercorrente.
 
 Por fim, a empresa exequente pugnou pela rejeição da exceção de pré-executividade. É o relatório.
 
 Decido.
 
 De acordo com o entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça, "somente a inércia injustificada do credor caracteriza a prescrição intercorrente" (REsp 1.698.249/RJ, Rel.
 
 Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/08/2018, DJe de 17/08/2018).
 
 Assim, o reconhecimento da prescrição intercorrente não se configura pelo simples decurso do lapso temporal necessário para tanto, sendo também necessária a caracterização da desídia da parte interessada em impulsionar a demanda.
 
 Deste modo, conclui-se pela ausência de prescrição intercorrente no caso sob análise, porquanto não houve inércia por desídia do exequente, haja vista que, desde o ajuizamento da ação, este se mostrou diligente em cumprir os atos processuais determinados.
 
 Apesar dos argumentos trazidos pelos executados, da análise dos autos, verifica-se que, durante o lapso temporal de cinco anos entre 28/05/2010 e 10/11/2015, não há que se reconhecer a inércia da exequente, uma vez que inexistiu diligência a ser diretamente cumprida pela referida parte.
 
 Ante o exposto, rejeito a exceção de pré-executividade constante no ID n. 135077029.
 
 Dando continuidade ao feito, intime-se o Banco do Brasil e o Banco Bradesco para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se manifestarem sobre o pedido de adjudicação dos bens imóveis cujas certidões imobiliárias seguem em anexo ao ID n. 135939375.
 
 Paralelamente, intime-se a Fazenda Pública Estadual para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição do ID n. 125127004, na qual informa a quitação dos débitos tributários estaduais junto à exequente.
 
 Após, retornem os autos conclusos para decisão.
 
 Cumpra-se.
 
 Intimem-se.
 
 AÇU, na data da assinatura.
 
 ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente)
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                                            28/11/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
 
 LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0000079-02.2004.8.20.0100 DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a exceção de pré-executividade presente no ID n. 135077029.
 
 Após, retornem os autos conclusos para decisão.
 
 AÇU, na data da assinatura.
 
 ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente)
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                                            19/09/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
 
 LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0000079-02.2004.8.20.0100 DECISÃO Cumpra-se a decisão anterior que determinou o levantamento da suspensão do feito.
 
 Ato contínuo, indefiro o pedido de intimação dos executados para apresentarem as certidões atualizadas dos imóveis a serem adjudicados, formulado ao ID n. 125127004, considerando que tal ônus compete à parte exequente.
 
 Intime-se a parte exequente para, no prazo de 60 (sessenta) dias, cumprir com a diligência mencionada no parágrafo anterior a fim de dar prosseguimento ao feito, oportunidade em que deverá atualizar o débito exequendo e requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão e posterior arquivamento do feito, nos termos do que dispõe o art. 921, § 1º do CPC.
 
 Paralelamente, intime-se a Fazenda Nacional para, também no prazo de 60 (sessenta) dias, manifestar-se acerca da petição do ID n. 125127004, requerendo o que entender pertinente.
 
 Cumpra-se.
 
 AÇU, na data da assinatura.
 
 ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente)
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                                            09/05/2024 09:54 Conclusos para despacho 
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                                            03/05/2024 16:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/04/2024 15:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/04/2024 01:40 Publicado Intimação em 19/04/2024. 
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                                            20/04/2024 01:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024 
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                                            20/04/2024 01:39 Publicado Intimação em 19/04/2024. 
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                                            20/04/2024 01:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024 
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                                            18/04/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
 
 LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0000079-02.2004.8.20.0100 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ITAPETINGA AGRO INDUSTRIAL S.A.
 
 EXECUTADO: F S L DE MEDEIROS - ME, ANTONIO TERCEIRO FELIPE DE MEDEIROS, FRANCISCA SANDRA LOPES DE MEDEIROS DESPACHO Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por ITAPETINGA AGRO INDUSTRIAL S.A. em desfavor de F S L DE MEDEIROS e outros.
 
 Determinada a citação do executado (id. 55271587, pág. 01).
 
 Expedido mandado de citação (id. 55271587, pág. 03), o Oficial informa que a diligência foi frutífera (id. 55271587, pág. 04).
 
 Auto de Penhora de Depósito (id. 55271587, págs. 05-06).
 
 Secretaria informa que os embargos foram apresentados tempestivamente (id. 55271587, pág. 08).
 
 Suspenso o processo (id. 55271589, pág. 01).
 
 Secretaria informa que os Embargos à Execução foram julgados improcedentes (id. 55271589, pág. 06).
 
 Foi juntada aos autos sentença que julgou improcedente os Embargos à Execução (id. 55271589, págs. 07-09), publicada em 28/01/2008.
 
 Foi interposta apelação, ocorre que, em acórdão publicado em 23/09/2008, foi confirmada a sentença impugnada (id. 55271589, págs. 10-15).
 
 Determinada a avaliação dos bens penhorados (id. 55271592, pág. 02).
 
 Expedido mandado de avaliação (id. 55271592, pág. 04), o Oficial apresenta Certidão com valor dos bens (id. 55271592, pág. 05).
 
 Executado apresentam Laudos de Avaliação (id. 55271594, págs. 04-07, págs. 09-11, págs. 13-15), além de Certidão de Registro de Imóvel e Ônus Reais sobre os bens (id. 55271594, págs. 08, 12, 16).
 
 Nomeado avaliador e determinado a expedição de mandado de avaliação (id. 55271595, pág. 01).
 
 Juntado Certidão de Óbito de Antônio Terceiro Felipe de Medeiros (id. 55271597, pág. 06).
 
 Despacho determinando a manutenção da nomeação do perito (id. 55271598, pág. 01).
 
 Autorizada a habilitação dos herdeiros (id. 55271600, pág. 01-02).
 
 Apresentado Laudo de Avaliação feito pelo perito nomeado (id. 55271602, págs. 02-16).
 
 Alvará de autorização de liberação dos honorários (id. 55271603, págs. 03).
 
 Determinado o aprazamento de hasta pública (id. 55271605, págs. 01).
 
 Edital de Praça e Leilão (id. 55271605, págs. 03-12).
 
 Deferido em parte o pedido de executada de retirada de alguns dos bens imóveis penhorados (id. 55271609, págs. 01-02).
 
 Aprazada audiência de conciliação (id. 55271611, pág. 01).
 
 Termo de Audiência de Conciliação (id. 55271612).
 
 Foi proferido Despacho no id. 55271613 determinando o cumprimento de determinadas diligências, dentre elas a intimação do perito para apresentar proposta de honorários.
 
 Juntado Auto de Penhora relacionado a processo da Justiça Federal (id. 55271615, pág. 31).
 
 Deferido pedido de desistência feito pela requerente para avaliação dos imóveis.
 
 Ademais, foi determinado o cumprimento de algumas diligências (id. 55271616, pág. 01).
 
 O Ministério Público informa que não há qualquer causa que justifique sua intervenção ministerial (id. 55271618, pág. 01).
 
 Expedido o ofício ao Gerente do Banco do Brasil (id. 55271618, pág. 02).
 
 Juntada manifestação do Município de Assú (id. 55271620).
 
 Exequente junta Sentença na qual CREDIVALE e o executado realizam acordo (id. 55271622, pág. 03).
 
 Apresentada resposta do Banco Bradesco (id. 55271623, pág. 03).
 
 O representante da Procuradoria da Fazenda Nacional informa que o exequente possui dívida de aproximadamente 30 milhões de reais e, por isso, requer a reserva de bens até a satisfação do crédito público (id. 56693104).
 
 Determinada a intimação do exequente para oferecer valor correspondente a adjudicação (id. 56909048).
 
 Determinada a intimação da Fazenda Estadual, além da expedição de ofício ao Banco do Brasil e ao Banco do Bradesco (id. 65872707).
 
 Fazenda Nacional solicita o encaminhamento dos imóveis penhorados à hasta pública (id. 70156491).
 
 Juntado despacho e ofício referente ao processo de execução de nº 0000767-40.2004.4.05.8401, o qual tramita na 10ª Vara da JFRN (ids. 78216482 e 78216484).
 
 Expedido ofício ao Gerente do Banco do Brasil S/A (id. 82921262).
 
 Expedido ofício ao Gerente do Banco Bradesco S/A (id. 82922039).
 
 Secretaria informa que não foi verificado o envio e recebimento dos ofícios expedidos (id. 86068702).
 
 Juntado AR com assinatura de recebimento referente ao ofício expedido ao Gerente do Banco do Bradesco S/A (id. 86652268).
 
 Banco Bradesco S/A apresenta manifestação na qual informa endereço para envio de ofícios (id. 87025618).
 
 Fazenda Pública Estadual apresenta manifestação (id. 97830292). É o relatório.
 
 Em anterior a análise do pedido formulado pelo exequente ao Id. 112699075, tendo em vista os decorridos anos de tramitação da ação de título extrajudicial sem sua conclusão, observando a possibilidade de reconhecimento, de ofício, da prescrição intercorrente, na forma definida Súmula 150 do STF e no Enunciado n.º 196 do Fórum Permanente de Processualistas Civil, determino a intimação do exequente e da executada, para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifestem-se acerca do exposto, conforme disposição do parágrafo único do art. 487, CPC.
 
 Outrossim, considerando o interesse da Fazenda Pública Nacional no presente feito, em razão da Execução Fiscal nº 000539-15.2011.4.05.8403 em trâmite na Vara Federal desta Comarca, promovida pela União Federal/Fazenda Nacional em desfavor de FSL DE MEDEIROS – ME, determino a intimação Procuradoria da Fazenda Nacional no Rio Grande do Norte para, no prazo de 10 (dez) dias, contados em dobro, manifestar-se sobre a prescrição intercorrente, requerendo o que entender cabível.
 
 Passado o prazo acima, retornem-me os autos conclusos para decisão.
 
 P.I.
 
 ASSU/RN, data registrada no sistema.
 
 THIAGO MATTOS DE MATOS Juiz(a) de Direito em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            17/04/2024 12:38 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            17/04/2024 11:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/04/2024 11:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/04/2024 11:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/04/2024 11:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/04/2024 11:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/04/2024 17:47 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/12/2023 13:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/03/2023 08:14 Conclusos para decisão 
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                                            30/03/2023 16:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/03/2023 13:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/03/2023 12:45 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/10/2022 14:32 Conclusos para despacho 
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                                            16/08/2022 14:57 Juntada de Certidão 
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                                            09/08/2022 10:25 Juntada de Certidão 
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                                            02/08/2022 09:40 Juntada de Certidão 
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                                            28/07/2022 11:04 Expedição de Ofício. 
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                                            28/07/2022 11:04 Expedição de Ofício. 
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                                            28/07/2022 10:00 Juntada de Certidão 
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                                            26/05/2022 10:04 Expedição de Ofício. 
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                                            26/05/2022 10:04 Expedição de Ofício. 
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                                            26/05/2022 09:57 Expedição de Ofício. 
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                                            26/05/2022 09:57 Expedição de Ofício. 
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                                            15/03/2022 16:58 Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL em 14/03/2022 23:59. 
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                                            04/02/2022 11:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/12/2021 09:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/07/2021 00:50 Decorrido prazo de PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL NO RN em 21/07/2021 23:59. 
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                                            23/06/2021 11:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/06/2021 15:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/02/2021 16:02 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/02/2021 16:40 Conclusos para despacho 
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                                            14/12/2020 12:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/12/2020 09:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/11/2020 12:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/07/2020 17:05 Expedição de Certidão de conclusão sem efeito. 
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                                            22/07/2020 09:27 Conclusos para despacho 
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                                            21/07/2020 11:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/06/2020 16:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/06/2020 21:07 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/06/2020 09:03 Conclusos para despacho 
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                                            12/06/2020 16:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/04/2020 20:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/04/2020 20:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/04/2020 20:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/04/2020 07:52 Recebidos os autos 
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                                            24/04/2020 07:47 Digitalizado PJE 
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                                            13/02/2020 11:50 Remetidos os Autos para o Setor de Digitalização 
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                                            06/02/2020 02:21 Expedição de ofício 
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                                            17/12/2019 03:31 Remetidos os Autos para o Setor de Digitalização 
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                                            14/10/2019 03:02 Petição 
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                                            11/10/2019 12:54 Recebimento 
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                                            11/10/2019 12:54 Recebimento 
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                                            15/05/2019 11:46 Remetidos os Autos ao Advogado 
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                                            15/05/2019 11:41 Expedição de ofício 
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                                            15/05/2019 10:11 Certidão expedida/exarada 
- 
                                            29/04/2019 02:13 Mero expediente 
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                                            24/04/2019 04:32 Petição 
- 
                                            28/03/2019 10:39 Certidão expedida/exarada 
- 
                                            27/03/2019 05:26 Relação encaminhada ao DJE 
- 
                                            27/03/2019 04:55 Relação encaminhada ao DJE 
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                                            27/03/2019 04:55 Decurso de Prazo 
- 
                                            25/02/2019 09:38 Juntada de Ofício 
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                                            05/02/2019 02:08 Mero expediente 
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                                            14/12/2018 12:19 Petição 
- 
                                            14/12/2018 12:18 Recebimento 
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                                            14/12/2018 12:18 Recebimento 
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                                            22/10/2018 12:22 Remetidos os Autos à Fazenda Pública 
- 
                                            28/09/2018 11:44 Juntada de AR 
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                                            21/09/2018 01:49 Expedição de ofício 
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                                            21/09/2018 01:46 Expedição de ofício 
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                                            21/09/2018 01:44 Expedição de ofício 
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                                            13/09/2018 04:10 Juntada de Parecer Ministerial 
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                                            13/09/2018 02:37 Recebidos os autos do Ministério Público 
- 
                                            13/09/2018 02:37 Recebidos os autos do Ministério Público 
- 
                                            12/09/2018 09:59 Remetidos os Autos ao Promotor 
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                                            11/09/2018 05:00 Petição 
- 
                                            13/08/2018 08:35 Certidão expedida/exarada 
- 
                                            10/08/2018 09:29 Relação encaminhada ao DJE 
- 
                                            10/08/2018 08:27 Relação encaminhada ao DJE 
- 
                                            07/08/2018 12:04 Recebidos os autos do Magistrado 
- 
                                            07/08/2018 12:04 Recebidos os autos do Magistrado 
- 
                                            06/08/2018 02:14 Mero expediente 
- 
                                            25/04/2018 11:35 Certidão expedida/exarada 
- 
                                            11/10/2017 10:46 Redistribuição por direcionamento 
- 
                                            24/08/2017 03:16 Concluso para despacho 
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                                            14/08/2017 11:38 Expedição de termo 
- 
                                            14/08/2017 11:30 Expedição de termo 
- 
                                            01/08/2017 12:00 Petição 
- 
                                            21/07/2017 10:55 Recebimento 
- 
                                            21/07/2017 10:31 Remetidos os Autos ao Advogado 
- 
                                            20/07/2017 07:40 Certidão expedida/exarada 
- 
                                            19/07/2017 10:47 Ato ordinatório 
- 
                                            19/07/2017 03:37 Relação encaminhada ao DJE 
- 
                                            05/07/2017 07:40 Certidão expedida/exarada 
- 
                                            04/07/2017 11:05 Ato ordinatório 
- 
                                            04/07/2017 11:03 Petição 
- 
                                            04/07/2017 11:02 Recebimento 
- 
                                            04/07/2017 03:29 Relação encaminhada ao DJE 
- 
                                            18/05/2017 09:12 Remetidos os Autos ao Advogado 
- 
                                            18/05/2017 08:14 Certidão expedida/exarada 
- 
                                            17/05/2017 03:14 Relação encaminhada ao DJE 
- 
                                            15/05/2017 03:43 Expedição de carta de intimação 
- 
                                            10/05/2017 12:04 Recebimento 
- 
                                            10/05/2017 11:54 Despacho Proferido em Correição 
- 
                                            24/11/2016 04:23 Concluso para despacho 
- 
                                            13/10/2016 07:31 Certidão expedida/exarada 
- 
                                            11/10/2016 04:00 Relação encaminhada ao DJE 
- 
                                            07/10/2016 10:00 Audiência 
- 
                                            04/10/2016 12:39 Recebimento 
- 
                                            04/10/2016 12:39 Mero expediente 
- 
                                            09/06/2016 11:32 Concluso para despacho 
- 
                                            16/05/2016 02:07 Petição 
- 
                                            25/04/2016 07:58 Certidão expedida/exarada 
- 
                                            22/04/2016 04:25 Relação encaminhada ao DJE 
- 
                                            29/03/2016 02:08 Recebimento 
- 
                                            18/03/2016 02:40 Mero expediente 
- 
                                            14/03/2016 03:12 Concluso para despacho 
- 
                                            27/11/2015 12:00 Petição 
- 
                                            24/11/2015 07:24 Certidão expedida/exarada 
- 
                                            23/11/2015 02:46 Relação encaminhada ao DJE 
- 
                                            19/11/2015 05:23 Recebimento 
- 
                                            18/11/2015 05:05 Decisão Proferida 
- 
                                            16/11/2015 11:00 Concluso para decisão 
- 
                                            16/11/2015 10:58 Petição 
- 
                                            10/11/2015 02:04 Petição 
- 
                                            05/11/2015 09:39 Certidão expedida/exarada 
- 
                                            05/11/2015 09:39 Certidão expedida/exarada 
- 
                                            05/11/2015 01:23 Certidão expedida/exarada 
- 
                                            04/11/2015 12:12 Recebimento 
- 
                                            04/11/2015 11:37 Mero expediente 
- 
                                            04/11/2015 03:33 Relação encaminhada ao DJE 
- 
                                            04/11/2015 03:33 Relação encaminhada ao DJE 
- 
                                            03/11/2015 10:37 Concluso para decisão 
- 
                                            03/11/2015 10:36 Petição 
- 
                                            28/10/2015 09:34 Certidão expedida/exarada 
- 
                                            28/10/2015 09:34 Certidão expedida/exarada 
- 
                                            27/10/2015 11:03 Certidão expedida/exarada 
- 
                                            27/10/2015 10:28 Ato ordinatório 
- 
                                            27/10/2015 03:47 Relação encaminhada ao DJE 
- 
                                            27/10/2015 03:47 Relação encaminhada ao DJE 
- 
                                            21/10/2015 11:54 Recebimento 
- 
                                            21/10/2015 09:56 Remetidos os Autos ao Advogado 
- 
                                            01/10/2015 12:01 Mero expediente 
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                                            17/08/2015 12:00 Petição 
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                                            17/07/2015 08:31 Certidão expedida/exarada 
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                                            16/07/2015 04:08 Relação encaminhada ao DJE 
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                                            14/07/2015 10:00 Mero expediente 
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                                            14/07/2015 09:57 Expedição de alvará 
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                                            14/07/2015 09:10 Recebimento 
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                                            10/07/2015 08:58 Remetidos os Autos ao Perito 
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                                            09/06/2015 07:02 Certidão expedida/exarada 
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                                            08/06/2015 08:09 Ato ordinatório 
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                                            08/06/2015 03:12 Relação encaminhada ao DJE 
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                                            03/11/2014 08:34 Petição 
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                                            24/10/2014 07:38 Certidão expedida/exarada 
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                                            23/10/2014 03:15 Relação encaminhada ao DJE 
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                                            17/10/2014 10:01 Mero expediente 
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                                            16/06/2014 08:35 Petição 
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                                            10/06/2014 10:11 Prazo Alterado 
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                                            28/05/2014 09:26 Certidão expedida/exarada 
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                                            27/05/2014 05:46 Relação encaminhada ao DJE 
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                                            26/05/2014 01:51 Mero expediente 
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                                            30/04/2014 08:19 Petição 
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                                            14/04/2014 06:02 Decisão Proferida 
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                                            03/09/2013 12:00 Concluso para despacho 
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                                            28/08/2013 12:00 Petição 
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                                            23/08/2013 12:00 Certidão expedida/exarada 
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                                            22/08/2013 12:00 Relação encaminhada ao DJE 
- 
                                            21/08/2013 12:00 Certidão expedida/exarada 
- 
                                            20/08/2013 12:00 Relação encaminhada ao DJE 
- 
                                            15/08/2013 12:00 Ato ordinatório 
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                                            01/07/2013 12:00 Concluso para despacho 
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                                            01/07/2013 12:00 Petição 
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                                            19/04/2013 12:00 Mero expediente 
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                                            18/04/2013 12:00 Concluso para despacho 
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                                            18/04/2013 12:00 Recebimento 
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                                            17/04/2013 12:00 Petição 
- 
                                            05/03/2013 12:00 Remetidos os Autos ao Advogado 
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                                            15/01/2013 12:00 Petição 
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                                            05/12/2012 12:00 Despacho Proferido em Correição 
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                                            22/05/2012 12:00 Recebimento 
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                                            14/05/2012 12:00 Decurso de Prazo 
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                                            21/03/2012 12:00 Certidão expedida/exarada 
- 
                                            20/03/2012 12:00 Relação encaminhada ao DJE 
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                                            19/03/2012 12:00 Mero expediente 
- 
                                            24/11/2011 12:00 Concluso para decisão 
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                                            24/11/2011 12:00 Desapensamento 
- 
                                            24/11/2011 12:00 Desapensamento 
- 
                                            24/11/2011 12:00 Certidão expedida/exarada 
- 
                                            14/10/2011 12:00 Despacho Proferido em Correição 
- 
                                            09/08/2011 12:00 Concluso para despacho 
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                                            09/08/2011 12:00 Certidão expedida/exarada 
- 
                                            26/07/2011 12:00 Certidão expedida/exarada 
- 
                                            25/07/2011 12:00 Relação encaminhada ao DJE 
- 
                                            20/07/2011 12:00 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            03/05/2011 12:00 Mero expediente 
- 
                                            26/04/2011 12:00 Mudança de Classe Processual 
- 
                                            08/06/2010 12:00 Concluso para Despacho 
- 
                                            02/06/2010 12:00 Juntada de Petição 
- 
                                            01/06/2010 12:00 Juntada de Petição 
- 
                                            19/05/2010 12:00 Aguardando Juntada de Mandado 
- 
                                            19/05/2010 12:00 Certidão da Publicação no DJe 
- 
                                            17/05/2010 12:00 Aguardando Relação/Publicação no DJe 
- 
                                            04/05/2010 12:00 Despacho Proferido em Correição 
- 
                                            09/09/2009 12:00 Concluso para Despacho 
- 
                                            02/09/2009 12:00 Certidão de Oficial Expedida 
- 
                                            26/08/2009 12:00 Aguardando Juntada de Mandado 
- 
                                            24/08/2009 12:00 Mandado Expedido 
- 
                                            08/05/2009 12:00 Juntada de Petição 
- 
                                            25/03/2009 12:00 Despacho Proferido em Correição 
- 
                                            10/03/2009 12:00 Despacho Proferido 
- 
                                            28/01/2009 12:00 Concluso para Despacho 
- 
                                            28/01/2009 12:00 Juntada de Petição 
- 
                                            31/10/2008 12:00 Concluso para Despacho 
- 
                                            31/10/2008 12:00 Certificado Outros 
- 
                                            09/06/2008 12:00 Remessa à Outro Tribunal / Órgão 
- 
                                            11/03/2008 12:00 Vista ao Advogado 
- 
                                            27/02/2008 12:00 Aguardando Decurso do Prazo 
- 
                                            27/02/2008 12:00 Certificado Outros 
- 
                                            12/12/2007 12:00 Vista ao juiz 
- 
                                            30/11/2007 12:00 Vista ao juiz 
- 
                                            08/11/2007 12:00 Despacho Proferido em Correição 
- 
                                            04/06/2007 12:00 Processo Suspenso 
- 
                                            06/12/2006 12:00 Processo Suspenso 
- 
                                            21/06/2006 12:00 Vistos em Correição 
- 
                                            10/03/2006 12:00 Outra 
- 
                                            17/03/2005 12:00 Vista ao Advogado 
- 
                                            09/03/2005 12:00 Vista ao Advogado 
- 
                                            07/03/2005 12:00 Vista ao Ministério Público 
- 
                                            18/11/2004 12:00 Processo Apensado 
- 
                                            04/11/2004 12:00 Concluso com Petição 
- 
                                            04/11/2004 12:00 Processo Apensado 
- 
                                            09/09/2004 12:00 Penhora Realizada 
- 
                                            12/08/2004 12:00 Processo Cadastrado Excepcionalmente 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/08/2004                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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Processo nº 0803142-10.2024.8.20.0000
Hapvida Assistencia Medica LTDA.
Israel Rodrigues de Oliveira
Advogado: Kalyl Lamarck Silverio Pereira
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 14/03/2024 17:31