TJRN - 0872190-25.2023.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 07:02
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 06:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2025 00:01
Expedição de Certidão.
-
16/08/2025 00:01
Decorrido prazo de INSS - Instituto Nacional do Seguro Social em 15/08/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:01
Decorrido prazo de CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA em 17/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 11:38
Conclusos para despacho
-
20/06/2025 07:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/06/2025 07:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/06/2025 13:34
Juntada de Petição de petição incidental
-
22/04/2025 04:11
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
22/04/2025 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0872190-25.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE FRANKINALDO DOMINGOS DA SILVA REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Dado o trânsito em julgado, intime-se a parte vencedora para apresentar pedido de cumprimento de sentença/execução (execução de honorários), instruído com planilha dos cálculos atualizados - desde já advertindo que, em caso de sucumbência de beneficiário da justiça gratuita, a execução de custas ou honorários haverá de respeitar os termos previstos no artigo 98, § 3º do NCPC (modificação da sorte econômica nos cinco anos seguintes ao trânsito em julgado).
Nada sendo requerido no prazo de sessenta dias, arquivem-se os autos com as formalidades legais, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte, aplicando-se por analogia o disposto no art. 921, §§ 2º e 3º do NCPC.
Apresentada a conta pela parte credora, voltem os autos conclusos para análise da exigibilidade do título Cumpra-se.
NATAL/RN, 14 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) 04 -
14/04/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 12:55
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 12:40
Recebidos os autos
-
11/04/2025 12:40
Juntada de despacho
-
02/12/2024 16:54
Publicado Intimação em 17/04/2024.
-
02/12/2024 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
23/11/2024 05:55
Publicado Intimação em 17/04/2024.
-
23/11/2024 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
17/09/2024 06:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
17/09/2024 06:52
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 03:22
Decorrido prazo de INSS - Instituto Nacional do Seguro Social em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:30
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 02:30
Decorrido prazo de INSS - Instituto Nacional do Seguro Social em 16/09/2024 23:59.
-
01/08/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2024 00:27
Decorrido prazo de INSS - Instituto Nacional do Seguro Social em 19/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 00:09
Decorrido prazo de INSS - Instituto Nacional do Seguro Social em 19/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 17:50
Juntada de Petição de apelação
-
25/06/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 10:24
Julgado improcedente o pedido
-
06/06/2024 09:26
Conclusos para julgamento
-
05/06/2024 22:14
Juntada de ato ordinatório
-
04/06/2024 11:28
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 09:21
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 09:20
Decorrido prazo de INSS - Instituto Nacional do Seguro Social em 24/04/2024.
-
10/05/2024 05:32
Decorrido prazo de INSS - Instituto Nacional do Seguro Social em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 01:12
Decorrido prazo de INSS - Instituto Nacional do Seguro Social em 09/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 07:35
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/04/2024 12:08
Publicado Intimação em 17/04/2024.
-
18/04/2024 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
16/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] PROCESSO Nº 0872190-25.2023.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Com permissão no art. 203, § 4º, do CPC, e em cumprimento à parte final do(a) despacho/decisão proferido(a), procedo a intimação das partes para, querendo, pronunciarem-se sobre as conclusões do perito, conforme laudo pericial apresentado nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, §1º do CPC.
Em ato contínuo, encaminho os presentes autos para expedição do alvará referente aos honorários periciais em favor do perito nomeado.
Natal/RN, 15 de abril de 2024 HILANA DANTAS SERENO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/04/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 19:02
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 11:08
Juntada de Petição de laudo pericial
-
27/03/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2024 14:01
Juntada de diligência
-
17/03/2024 13:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2024 13:58
Juntada de diligência
-
05/03/2024 05:15
Decorrido prazo de INSS - Instituto Nacional do Seguro Social em 04/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 16:46
Decorrido prazo de CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 12:20
Decorrido prazo de CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA em 21/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 11:37
Expedição de Mandado.
-
06/02/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 09:51
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 15:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/01/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 18:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2024 18:33
Juntada de diligência
-
27/01/2024 09:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/01/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2024 12:26
Juntada de Petição de contestação
-
13/12/2023 11:07
Expedição de Mandado.
-
12/12/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 09:12
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801189-70.2020.8.20.5102
Francisco de Carvalho
Banco Santander
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/05/2020 15:53
Processo nº 0803673-96.2024.8.20.0000
Estado do Rio Grande do Norte
Maria do Socorro da Silva Almeida
Advogado: Marcia Batista de Vasconcelos
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/03/2024 10:20
Processo nº 0800603-37.2024.8.20.5120
Izabel Fernandes Soares
Prefeitura Municipal de Parana
Advogado: Marciel Antonio de Sales
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/04/2024 09:42
Processo nº 0104555-19.2012.8.20.0001
Gilberto Piumatti
Fucsia Empreendimentos S.A.
Advogado: Alfredo Zucca Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 07/02/2012 00:00
Processo nº 0104555-19.2012.8.20.0001
Fucsia Empreendimentos S.A.
Gilberto Piumatti
Advogado: Sidnei Moreira da Silva Junior
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 20/01/2020 14:39