TJRN - 0872119-23.2023.8.20.5001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 11:57
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2025 11:56
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 07:30
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
11/02/2025 22:16
Juntada de Petição de comunicações
-
11/02/2025 21:49
Juntada de Petição de comunicações
-
05/02/2025 00:29
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 00:15
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:30
Decorrido prazo de LUCAS FIGUEIREDO PINHEIRO DE LIMA em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 01:23
Decorrido prazo de LUCAS FIGUEIREDO PINHEIRO DE LIMA em 03/02/2025 23:59.
-
16/12/2024 00:49
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
16/12/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
16/12/2024 00:35
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
16/12/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Email: [email protected] Processo: 0872119-23.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte autora: WHARTON MARTINS DE LIMA Parte ré: Banco Bradesco Financiamentos S/A DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo anterior advogado da parte autora, em desfavor de sentença proferida, alegando omissão e erro material, requerendo que seja sanada, a fim de que seja reconhecida a possibilidade de retenção dos honorários, pelo causídico.
A parte embargada contrarrazoou a peça recursal. É o que importa relatar, passo a decidir.
Os Embargos de Declaração são ferramenta recursal nascida do rol taxativo presente no Código de Processo Civil (CPC).
Tal recurso tem o condão de corrigir as inconsistências materiais e específicas de uma decisão judicial, sem, primordialmente, alterá-la, agindo apenas como mantenedor da viabilidade lógica (e concretude material) da manifestação do Estado-Juiz.
A parte opôs embargos em relação à decisão anteriormente prolatada, informando a presença de omissão na decisão, visto que afirma não ter sido observada a atuação do advogado, que o contrato não fora firmado com o escritório de advocacia, e que houve obscuridade quanto à jurisprudência colacionada na decisão.
Em verdade, os Embargos de Declaração servem, somente, para esclarecer obscuridade, suprimir omissão ou corrigir erro material (art. 1.022 do CPC).
Analisada a decisão vergastada, não se observa a existência de vícios no título judicial, quanto ao entendimento firmado.
A parte embargante ressalta a possibilidade de retenção dos honorários advocatícios, afirmando que não houve contratação com sociedade de advocacia.
Deseja, portanto, que o juízo adote a tese jurídica apontada, alterando o teor da decisão.
O que se revela, portanto, é a irresignação da parte com o posicionamento adotado.
O contrato de honorários advocatícios acostado em exordial revela a negociação com advogados distintos, contendo timbre do escritório de advocacia e explicitando a ausência de negócio específico com o advogado embargante, confirmando o posicionamento adotado por este juízo.
A rediscussão do mérito é vedada aos aclaratórios, considerando as taxativas hipóteses de adequação do recurso.
Assim sendo, casa haja discordância da parte quanto ao entendimento exarado, esta deverá utilizar das ferramentas processuais adequadas.
Os Embargos de Declaração interessam corrigir apenas a manifestação judicial defeituosa, dentro dos limites estabelecidos pelos parâmetros legais.
Em relação à jurisprudência indicada na decisão, questionada pela parte embargante, observa-se a ocorrência de erro material, visto que faz referência ao Agravo Regimental no Recurso Especial de nº 154980/RJ, em que a Corte Superior expressa o entendimento de que a legitimidade de execução dos honorários é do escritório de advocacia.
Neste sentido, com fulcro nos art. 1.024 do CPC, conheço dos embargos declaratórios para, no mérito, acolhê-los parcialmente, exclusivamente para sanar o erro material descrito, mantendo-se, entretanto, incólume todos os demais termos da decisão vergastada.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se o feito, com a devida baixa na distribuição.
Publique-se.
Intime-se.
Em Natal/RN, 11 de dezembro de 2024.
Cleofas Coelho de Araújo Júnior Juiz de Direito Auxiliar (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
12/12/2024 23:14
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 14:44
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
07/12/2024 03:11
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
07/12/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
07/12/2024 01:53
Publicado Intimação em 05/11/2024.
-
07/12/2024 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
06/12/2024 08:03
Publicado Intimação em 05/11/2024.
-
06/12/2024 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
05/12/2024 18:20
Juntada de Petição de comunicações
-
03/12/2024 10:06
Juntada de Petição de comunicações
-
30/11/2024 00:10
Decorrido prazo de Daniel Pascoal Lacôrte em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 00:09
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 29/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 13:13
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 01:20
Decorrido prazo de Daniel Pascoal Lacôrte em 28/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 07:50
Publicado Intimação em 11/11/2024.
-
27/11/2024 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
24/11/2024 15:24
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
24/11/2024 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
23/11/2024 13:40
Publicado Intimação em 05/11/2024.
-
23/11/2024 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
23/11/2024 06:16
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
23/11/2024 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
23/11/2024 02:54
Decorrido prazo de LUCAS FIGUEIREDO PINHEIRO DE LIMA em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 00:09
Decorrido prazo de LUCAS FIGUEIREDO PINHEIRO DE LIMA em 22/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 02:29
Decorrido prazo de LUCAS FIGUEIREDO PINHEIRO DE LIMA em 14/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 00:49
Decorrido prazo de Daniel Pascoal Lacôrte em 08/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 14:36
Juntada de Petição de comunicações
-
08/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0872119-23.2023.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): WHARTON MARTINS DE LIMA Réu: Banco Bradesco Financiamentos S/A ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte ré, por seu advogado, para se manifestar sobre os embargos de declaração apresentado pela parte contrária (ID 135586413), no prazo de 05 (cinco) dias.
Natal, 7 de novembro de 2024.
INGRID DE CARVALHO PRAXEDES SIQUEIRA Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
07/11/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 14:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/11/2024 21:08
Publicado Intimação em 05/11/2024.
-
05/11/2024 21:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
05/11/2024 21:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
05/11/2024 21:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
01/11/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 11:33
Homologada a Transação
-
29/10/2024 18:32
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
29/10/2024 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
29/10/2024 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
29/10/2024 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
29/10/2024 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
29/10/2024 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
29/10/2024 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
29/10/2024 11:14
Conclusos para decisão
-
26/10/2024 00:58
Decorrido prazo de Daniel Pascoal Lacôrte em 25/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 00:58
Decorrido prazo de KLEBSON JOHNY DE MOURA em 25/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 22:00
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 21:55
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Email: [email protected] Processo: 0872119-23.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte autora: WHARTON MARTINS DE LIMA Parte ré: Banco Bradesco Financiamentos S/A D E S P A C H O Intime-se a parte demandante, por seu procurador judicial, para manifestação sobre o requerimento formulado nos autos por seu antigo procurador judicial.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Em Natal/RN, 23 de outubro de 2024.
Cleofas Coelho de Araujo Junior Juiz de Direito Auxiliar (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
24/10/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 11:51
Conclusos para julgamento
-
22/10/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 04:08
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 00:50
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 17/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 11:27
Decorrido prazo de LUCAS FIGUEIREDO PINHEIRO DE LIMA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 10:11
Decorrido prazo de LUCAS FIGUEIREDO PINHEIRO DE LIMA em 14/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 16:23
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
09/10/2024 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Email: [email protected] Processo: 0872119-23.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte autora: WHARTON MARTINS DE LIMA Parte ré: Banco Bradesco Financiamentos S/A D E S P A C H O Intime-se a parte demandante, por seu procurador judicial, para manifestação sobre o requerimento formulado nos autos por seu antigo procurador judicial.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intime-se.
Em Natal/RN, 7 de outubro de 2024.
Cleofas Coelho de Araujo Junior Juiz de Direito Auxiliar (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
07/10/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 09:13
Conclusos para julgamento
-
07/10/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 20:48
Conclusos para julgamento
-
02/10/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 15:02
Publicado Intimação em 26/09/2024.
-
26/09/2024 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0872119-23.2023.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): WHARTON MARTINS DE LIMA Réu: Banco Bradesco Financiamentos S/A ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO as partes, através de seus advogados, para tomarem conhecimento da petição do perito CARLOS ROBERTO NUNES JÚNIOR no ID 131957165, cumprindo o que foi requerido, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal, 24 de setembro de 2024.
VALERIA FIGUEIREDO DE SOUSA CIRIACO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
24/09/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 11:14
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 09:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/08/2024 16:53
Juntada de Petição de comunicações
-
26/08/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2024 02:53
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 16/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 07:37
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 03:43
Decorrido prazo de Daniel Pascoal Lacôrte em 29/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 11:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/07/2024 14:44
Conclusos para julgamento
-
23/07/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 03:27
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 22/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 15:09
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 17:34
Juntada de Petição de comunicações
-
24/06/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 05:37
Publicado Intimação em 24/05/2024.
-
25/05/2024 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
23/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo n° 0872119-23.2023.8.20.5001 WHARTON MARTINS DE LIMA Banco Bradesco Financiamentos S/A ATO ORDINATÓRIO Conforme o art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, procedo à intimação da parte autora, por seu(s) patrono(s), para falar sobre a contestação (ID 118226221) e documentos que se encontram nos autos, no prazo de quinze (15) dias.
Natal, 5 de abril de 2024.
ASSUNCAO CAMARA DE OLIVEIRA Analista Judiciário -
22/05/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 18:10
Publicado Intimação em 09/04/2024.
-
09/04/2024 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
09/04/2024 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
09/04/2024 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
09/04/2024 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
09/04/2024 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
09/04/2024 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
09/04/2024 13:01
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 20:37
Juntada de Petição de comunicações
-
08/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo n° 0872119-23.2023.8.20.5001 WHARTON MARTINS DE LIMA Banco Bradesco Financiamentos S/A ATO ORDINATÓRIO Conforme o art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, procedo à intimação da parte autora, por seu(s) patrono(s), para falar sobre a contestação (ID 118226221) e documentos que se encontram nos autos, no prazo de quinze (15) dias.
Natal, 5 de abril de 2024.
ASSUNCAO CAMARA DE OLIVEIRA Analista Judiciário -
05/04/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 12:39
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 09:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/04/2024 09:36
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 04/04/2024 14:30 15ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
05/04/2024 09:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/04/2024 14:30, 15ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
03/04/2024 08:47
Juntada de Petição de contestação
-
16/02/2024 05:13
Decorrido prazo de KLEBSON JOHNY DE MOURA em 15/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 13:10
Recebidos os autos.
-
06/02/2024 13:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 15ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
06/02/2024 13:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/01/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 13:43
Juntada de Petição de comunicações
-
23/01/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 09:56
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 04/04/2024 14:30 15ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
10/01/2024 14:08
Juntada de Petição de comunicações
-
10/01/2024 07:24
Recebidos os autos.
-
10/01/2024 07:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 15ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
10/01/2024 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 07:23
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 16:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/01/2024 16:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a WHARTON MARTINS DE LIMA.
-
09/01/2024 10:36
Conclusos para decisão
-
18/12/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 09:43
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2023 16:55
Conclusos para despacho
-
09/12/2023 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2023
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800168-58.2022.8.20.5112
Francisca Gildeones Ferreira
Maria Givanilda Ferreira
Advogado: Jose Carlos de Santana Camara
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 19/01/2022 18:18
Processo nº 0000021-81.2011.8.20.0155
Jose Bruno de Lima
Unibanco Aig Seguros S/A
Advogado: Antonio Martins Teixeira Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/02/2011 00:00
Processo nº 0802334-27.2021.8.20.5103
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Ivone Maria Gomes
Advogado: Mariana Denuzzo Salomao
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/04/2022 12:44
Processo nº 0802334-27.2021.8.20.5103
Ivone Maria Gomes
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Mariana Denuzzo Salomao
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/09/2021 13:42
Processo nº 0831514-69.2022.8.20.5001
Geovania Maria Gabriel Rego
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Marcus Vinicius dos Santos Rego
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 17/05/2022 18:06