TJRN - 0801821-23.2021.8.20.5600
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Miguel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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06/12/2024 13:50
Publicado Intimação em 18/04/2024.
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06/12/2024 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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29/11/2024 07:26
Publicado Intimação em 15/05/2024.
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29/11/2024 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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26/11/2024 07:56
Publicado Intimação em 11/06/2024.
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26/11/2024 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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24/07/2024 11:51
Arquivado Definitivamente
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24/07/2024 11:51
Juntada de Certidão
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24/07/2024 11:49
Transitado em Julgado em 17/06/2024
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11/06/2024 07:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo nº: 0801821-23.2021.8.20.5600 Parte autora: 55ª Delegacia de Polícia Civil São Miguel/RN e outros Parte ré: FRANCISCO DE ASSIS DE LIMA Advogado(s) do reclamado: JANDUI DA CUNHA LIMA NETO ATA DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Aberta a audiência, constatou-se a presença do MM.
Juiz, Dr.
Marco Antônio Mendes Ribeiro, do Ministério Público, representado pelo Promotor de Justiça, Dr.
Thiago Salles Assunção.
A audiência ocorreu mediante a plataforma TEAMS, por se enquadrar na exceção prevista no art. 3º, §1º, III, da Resolução nº 481/2022 do Conselho Nacional de Justiça.
Instaurada a instrução, após as advertências legais, verificou-se a morte do réu, através da certidão de óbito juntada.
Dada a palavra ao Ministério Público, o representante ministerial pugnou pela extinção da punibilidade, com fulcro no artigo 107, inciso I, do CPB.
Finda a instrução, o MM Juiz Marco Antônio Mendes Ribeiro proferiu a SENTENÇA de forma oral, mencionando o seguinte DISPOSITIVO SENTENCIAL (conforme Informativo nº 641/2019/STJ): ANTE O EXPOSTO, e considerando tudo o mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 107, inciso I, do Código Penal, como também no artigo 61, caput, do CPP, declaro extinta a punibilidade de FRANCISCO DE ASSIS DE LIMA, qualificado nos autos.
Sem custas.
Intime-se o Ministério Público.
P.R.I.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
SÃO MIGUEL /RN, data da assinatura digital.
MARCO ANTONIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/06/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo nº: 0801821-23.2021.8.20.5600 Parte autora: 55ª Delegacia de Polícia Civil São Miguel/RN e outros Parte ré: FRANCISCO DE ASSIS DE LIMA Advogado(s) do reclamado: JANDUI DA CUNHA LIMA NETO ATA DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Aberta a audiência, constatou-se a presença do MM.
Juiz, Dr.
Marco Antônio Mendes Ribeiro, do Ministério Público, representado pelo Promotor de Justiça, Dr.
Thiago Salles Assunção.
A audiência ocorreu mediante a plataforma TEAMS, por se enquadrar na exceção prevista no art. 3º, §1º, III, da Resolução nº 481/2022 do Conselho Nacional de Justiça.
Instaurada a instrução, após as advertências legais, verificou-se a morte do réu, através da certidão de óbito juntada.
Dada a palavra ao Ministério Público, o representante ministerial pugnou pela extinção da punibilidade, com fulcro no artigo 107, inciso I, do CPB.
Finda a instrução, o MM Juiz Marco Antônio Mendes Ribeiro proferiu a SENTENÇA de forma oral, mencionando o seguinte DISPOSITIVO SENTENCIAL (conforme Informativo nº 641/2019/STJ): ANTE O EXPOSTO, e considerando tudo o mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 107, inciso I, do Código Penal, como também no artigo 61, caput, do CPP, declaro extinta a punibilidade de FRANCISCO DE ASSIS DE LIMA, qualificado nos autos.
Sem custas.
Intime-se o Ministério Público.
P.R.I.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
SÃO MIGUEL /RN, data da assinatura digital.
MARCO ANTONIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/05/2024 21:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/05/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 14:43
Juntada de Certidão
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13/05/2024 09:07
Audiência Instrução e julgamento realizada para 13/05/2024 09:15 Vara Única da Comarca de São Miguel.
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13/05/2024 09:07
Extinta a Punibilidade por morte do agente
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13/05/2024 09:07
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/05/2024 09:15, Vara Única da Comarca de São Miguel.
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06/05/2024 12:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/04/2024 10:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/04/2024 17:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2024 17:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/04/2024 17:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/04/2024 17:00
Juntada de Certidão
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17/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0801821-23.2021.8.20.5600 Ação:AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Parte Autora: 55ª Delegacia de Polícia Civil São Miguel/RN e outros Parte Ré: FRANCISCO DE ASSIS DE LIMA Considerando o disposto na Portaria de n.º 61, de 31 de março de 2020, editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu a plataforma emergencial de videoconferência para realização de audiências pelos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo grau de todo o País, por ordem do(a) Exmo(a) Sr.(a) Marco Antônio Mendes Ribeiro, Juiz de Direito da Vara da Comarca de São Miguel/RN, fica designada para o dia 13/05/2024 às 09:15 horas, a realização de(a) Audiência instrução e julgamento de forma HÍBRIDA podendo as partes/testemunhas participarem por VIDEOCONFERÊNCIA OU DE FORMA PRESENCIAL.
Para o acompanhamento da audiência por VIDEOCONFERÊNCIA o advogado deverá acessar o link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZTM4ZmVlOGItZTlhNS00OGY1LTgzNzItYzRmZDE4YWM1YThm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%222e0ff7fb-b92a-476c-bb51-85cf255e26cd%22%7d da plataforma "Microsoft Teams" para conectar e participar da audiência.
O(s) réus presos participaram também por VIDEOCONFERÊNCIA em sala específica destinada a esta finalidade no Presídio Regional de Pau dos Ferros/RN, se for o caso.
O(s) advogado(s) deverá(rão) ainda, comunicar a(s) parte(s) da audiência e informar ou intimar as suas testemunhas do dia, da hora e local da audiência, inclusive deverá fornecer, caso prefiram participar por videoconferência, o link acima, se for o caso (art. 455 do CPC).
Fica antecipado que, nos termos do Ofício Circular – SETIC-0001-2021 de 16 de janeiro de 2021 (Processo Administrativo n.º 04101.064937/2020-36 - SIGAJUS), todas as informações necessárias para utilização da Plataforma estão disponíveis no endereço eletrônico http://intranet.tjrn.jus.br/comunicacao/galeria-de-videos/video/?slg=tjrn-workshop-teams-reunioes-audiencias-turma-2 Caso as partes/testemunhas prefiram participar de forma presencial serão direcionados a uma das salas de audiência desta Comarca para realização do ato, respeitada todas as regras de isolamento determinadas pelas autoridades da saúde.
Mesmo procedimento será utilizado para os réus soltos.
Com relação aos Advogados, Defensores Públicos e membro do Ministério Público, será facultado a presença à audiência (desde que se submeta às recomendações das autoridades de saúde) ou o acompanhamento por meio de VIDEOCONFERÊNCIA.
SÃO MIGUEL/RN, 16 de abril de 2024 LINCOLN MICAELE REGO LIMA Chefe de Secretaria -
16/04/2024 09:24
Expedição de Mandado.
-
16/04/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 12:52
Audiência instrução e julgamento designada para 13/05/2024 09:15 Vara Única da Comarca de São Miguel.
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30/08/2022 04:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 04:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/08/2022 23:59.
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24/08/2022 17:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2022 17:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/08/2022 12:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/08/2022 23:59.
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13/08/2022 10:52
Publicado Intimação em 12/08/2022.
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10/08/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
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09/08/2022 11:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/08/2022 08:33
Expedição de Mandado.
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09/08/2022 08:08
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 04:45
Outras Decisões
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08/08/2022 15:07
Conclusos para decisão
-
08/08/2022 11:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/07/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 15:25
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 09:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/07/2022 10:17
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2022 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 17:17
Outras Decisões
-
22/06/2022 16:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/06/2022 23:59.
-
21/06/2022 09:59
Conclusos para decisão
-
21/06/2022 09:58
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 14:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/05/2022 08:57
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2022 10:13
Conclusos para decisão
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08/05/2022 06:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/05/2022 23:59.
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25/04/2022 10:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2022 10:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/04/2022 14:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2022 08:44
Expedição de Mandado.
-
16/03/2022 16:17
Juntada de Certidão
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16/03/2022 13:01
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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10/03/2022 08:57
Conclusos para decisão
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04/02/2022 09:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/02/2022 12:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/01/2022 15:55
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2022 15:38
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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07/12/2021 16:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2021 16:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/11/2021 12:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/11/2021 12:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2021 12:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/11/2021 17:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/11/2021 17:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/11/2021 13:24
Expedição de Mandado.
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17/11/2021 12:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/11/2021 11:30
Juntada de Certidão
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17/11/2021 11:15
Expedição de Mandado.
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17/11/2021 09:47
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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17/11/2021 09:16
Conclusos para decisão
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17/11/2021 09:11
Juntada de Certidão
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16/11/2021 23:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2021
Ultima Atualização
10/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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