TJRN - 0818515-60.2022.8.20.5106
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Fórum Dr.
Silveira Martins Alameda das Carnaubeiras, nº 355, 3º Andar, Pres.
Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 PROCESSO nº 0818515-60.2022.8.20.5106 AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: CLECIDA MARIA DE OLIVEIRA, MICHELINE DE OLIVEIRA, RITA DE CASSIA DE OLIVEIRA, JORGE IVAN KLEBER DE OLIVEIRA, ALYSSON WENDER DE OLIVEIRA, FRANCISCA DAS CHAGAS OLIVEIRA DO NASCIMENTO, FLAVIO RODRIGUES DE OLIVEIRA, FLAVIA RODRIGUES DE OLIVEIRA Advogado do(a) REQUERENTE: FRANCISCO FABIO DE MOURA JUNIOR - RN0013164A REQUERENTE: MARIA PATROCINA DE OLIVEIRA D E S P A C H O Vistos etc.
Em atenção ao "item d" dos pedidos iniciais (ID 88544548 - Pág. 4), considerando o que o SISBAJUD não abarca contas PIS/PASEP e FGTS e em prestígio ao interesse dos herdeiros, oficie-se à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para, em 10 (dez) dias, informar se há valores deixados, a qualquer título, pela falecida MARIA PATROCINA DE OLIVEIRA (CPF *99.***.*00-00), depositando todo e qualquer valor na conta judicial n. 800104633021 - Banco do Brasil (vinculada a este processo).
Após a resposta, intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, apresentar manifestação e, se for o caso, contrato de honorários para a retenção do importe devido ao causídico, além dos dados bancários de todos os beneficiários dos Alvarás Judiciais a serem expedidos (do contrário, o saque se dará em espécie).
Por fim, conclusos para julgamento.
Dou força de ofício a este despacho (art. 121-A, do Código de Normas da CGJ/RN).
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
18/09/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2025 08:47
Conclusos para decisão
-
16/09/2025 01:37
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
12/09/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 21:17
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 03:06
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Fórum Dr.
Silveira Martins Alameda das Carnaubeiras, nº 355, 3º Andar, Pres.
Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 PROCESSO nº 0818515-60.2022.8.20.5106 AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: CLECIDA MARIA DE OLIVEIRA, MICHELINE DE OLIVEIRA, RITA DE CASSIA DE OLIVEIRA, JOSE CARLOS DE OLIVEIRA, JORGE IVAN KLEBER DE OLIVEIRA, ALYSSON WENDER DE OLIVEIRA, FRANCISCA DAS CHAGAS OLIVEIRA DO NASCIMENTO Advogado do(a) REQUERENTE: FRANCISCO FABIO DE MOURA JUNIOR - RN0013164A REQUERENTE: MARIA PATROCINA DE OLIVEIRA D E S P A C H O Vistos etc.
Retifico, de ofício (art. 292, § 3º, do CPC), o valor da causa para R$ 20.255,99.
Intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, melhor subsidiar o requerimento de gratuidade (art. 99, § 2º, do CPC), considerando o quantum e a liquidez do patrimônio deixado pela falecida.
Alternativamente, poderá comprovar o recolhimento das custas e do ITCD — sem prejuízo de requerer alvará judicial incidental para tais adimplementos.
Após, façam-se conclusos para julgamento.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
22/08/2025 10:00
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 14:38
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 01:24
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
10/07/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0818515-60.2022.8.20.5106 Ação: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Parte Autora: CLECIDA MARIA DE OLIVEIRA e outros (6) Advogado: Advogado do(a) REQUERENTE: FRANCISCO FABIO DE MOURA JUNIOR - RN0013164A Parte Ré: REQUERENTE: MARIA PATROCINA DE OLIVEIRA Advogado: ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, §4°, do Código de Processo Civil, bem como no despacho de ID 148178286, INTIMO a parte autora, por seu patrono, para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do ofício resposta e da consulta SISBAJUD.
Mossoró, 7 de julho de 2025 (Assinado digitalmente) NARA REGINA BEZERRA Analista Judiciária Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
08/07/2025 14:05
Juntada de documento de comprovação
-
08/07/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 15:06
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 12:38
Juntada de Ofício
-
04/06/2025 15:09
Juntada de documento de comprovação
-
04/06/2025 15:04
Expedição de Ofício.
-
17/05/2025 00:12
Expedição de Certidão.
-
17/05/2025 00:12
Decorrido prazo de CLECIDA MARIA DE OLIVEIRA em 16/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 14:32
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
28/04/2025 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Fórum Dr.
Silveira Martins Alameda das Carnaubeiras, nº 355, 3º Andar, Pres.
Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 PROCESSO nº 0818515-60.2022.8.20.5106 AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: CLECIDA MARIA DE OLIVEIRA, MICHELINE DE OLIVEIRA, RITA DE CASSIA DE OLIVEIRA, JOSE CARLOS DE OLIVEIRA, JORGE IVAN KLEBER DE OLIVEIRA, ALYSSON WENDER DE OLIVEIRA, FRANCISCA DAS CHAGAS OLIVEIRA DO NASCIMENTO Advogado do(a) REQUERENTE: FRANCISCO FABIO DE MOURA JUNIOR - RN0013164A REQUERENTE: MARIA PATROCINA DE OLIVEIRA D E S P A C H O Vistos etc.
Tendo a resposta ID 95191531 tratado apenas de dependentes, oficie-se ao INSS para, em 15 (quinze) dias, informar se há algum saldo residual não sacado pela falecida MARIA PATROCINA DE OLIVEIRA (CPF *99.***.*00-00 e óbito aos 15/05/2013), depositando judicialmente tudo que houver.
Proceda-se com novo SISBAJUD para apurar se resta algum saldo na conta bancária da de cujus, considerando que o bloqueio (ID 111886425) foi feito seis meses após a consulta (ID 101324962) e pode existir eventual resíduo da atualização durante o período.
Após os retornos, intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias, manifestar-se.
Dou força de ofício a este despacho (art. 121-A, do Código de Normas da CGJ/RN).
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
22/04/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 13:58
Desentranhado o documento
-
09/04/2025 13:58
Cancelada a movimentação processual Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 13:54
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 15:31
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 21:16
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 01:08
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
15/01/2025 00:00
Intimação
6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Fórum Dr.
Silveira Martins Alameda das Carnaubeiras, nº 355, 3º Andar, Pres.
Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 PROCESSO nº 0818515-60.2022.8.20.5106 AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: CLECIDA MARIA DE OLIVEIRA, MICHELINE DE OLIVEIRA, RITA DE CASSIA DE OLIVEIRA, JOSE CARLOS DE OLIVEIRA, JORGE IVAN KLEBER DE OLIVEIRA, ALYSSON WENDER DE OLIVEIRA, FRANCISCA DAS CHAGAS OLIVEIRA DO NASCIMENTO Advogado do(a) REQUERENTE: FRANCISCO FABIO DE MOURA JUNIOR - RN0013164A REQUERENTE: MARIA PATROCINA DE OLIVEIRA D E S P A C H O Vistos etc.
Defiro a dilação requerida (ID 137911905), concedendo mais 30 (trinta) dias para cumprimento do despacho ID 131538030.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
14/01/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 13:14
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 22:50
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2024 00:07
Expedição de Certidão.
-
30/11/2024 00:07
Decorrido prazo de FRANCISCO FABIO DE MOURA JUNIOR em 29/11/2024 23:59.
-
03/10/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 10:23
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
09/08/2024 18:19
Conclusos para julgamento
-
19/06/2024 00:03
Decorrido prazo de FRANCISCO FABIO DE MOURA JUNIOR em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 00:02
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 00:02
Decorrido prazo de FRANCISCO FABIO DE MOURA JUNIOR em 18/06/2024 23:59.
-
23/04/2024 00:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 22:32
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
07/03/2024 18:53
Conclusos para julgamento
-
07/03/2024 18:53
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 14:07
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 01:48
Decorrido prazo de FRANCISCO FABIO DE MOURA JUNIOR em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 01:48
Decorrido prazo de FRANCISCO FABIO DE MOURA JUNIOR em 21/11/2023 23:59.
-
29/09/2023 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
29/09/2023 04:14
Publicado Intimação em 21/09/2023.
-
29/09/2023 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró PROCESSO Nº 0818515-60.2022.8.20.5106 AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: CLECIDA MARIA DE OLIVEIRA, MICHELINE DE OLIVEIRA, RITA DE CASSIA DE OLIVEIRA, JOSE CARLOS DE OLIVEIRA, JORGE IVAN KLEBER DE OLIVEIRA, ALYSSON WENDER DE OLIVEIRA, FRANCISCA DAS CHAGAS OLIVEIRA DO NASCIMENTO Advogado do(a) REQUERENTE: FRANCISCO FABIO DE MOURA JUNIOR - RN0013164A REQUERENTE: MARIA PATROCINA DE OLIVEIRA D E S P A C H O Vistos etc.
Proceda-se com o bloqueio e a transferência para um conta judicial, via SISBAJUD, de todo o valor encontrado na consulta ID 101324962 — R$ 20.255,99 (vinte mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e noventa e nova centavos).
Concedo a dilação de prazo em favor da parte autora, que deve cumprir o item II, do despacho ID 88569166, em 30 (trinta) dias.
Escoado o prazo (ou tão logo cumprida a determinação), façam-se conclusos para julgamento — salvo se houver requerimento por diligências.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 14 de setembro de 2023.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
18/09/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 11:59
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 19:12
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 16:47
Publicado Intimação em 13/06/2023.
-
14/06/2023 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
12/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0818515-60.2022.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: CLECIDA MARIA DE OLIVEIRA e outros (6) Advogado: Advogado do(a) AUTOR: FRANCISCO FABIO DE MOURA JUNIOR - RN0013164A Advogado do(a) AUTOR: FRANCISCO FABIO DE MOURA JUNIOR - RN0013164A Advogado do(a) AUTOR: FRANCISCO FABIO DE MOURA JUNIOR - RN0013164A Advogado do(a) AUTOR: FRANCISCO FABIO DE MOURA JUNIOR - RN0013164A Advogado do(a) AUTOR: FRANCISCO FABIO DE MOURA JUNIOR - RN0013164A Advogado do(a) AUTOR: FRANCISCO FABIO DE MOURA JUNIOR - RN0013164A Advogado do(a) AUTOR: FRANCISCO FABIO DE MOURA JUNIOR - RN0013164A Parte Ré: REU: MARIA PATROCINA DE OLIVEIRA Advogado: ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, § 4°, do CPC/2015, INTIMO as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostarem aos autos a certidão de óbito dos herdeiros falecidos, bem como indicar possíveis herdeiros, haja vista a informação constante na certidão de óbito da inventariada (ID n° 88544564), como manifestarem-se sobre as respostas dos ofícios acostadas aos autos.
Mossoró/RN, 9 de junho de 2023. (Assinado digitalmente) IRANEIDE DE OLIVEIRA Analista Judiciário -
09/06/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 11:43
Juntada de ato ordinatório
-
09/06/2023 11:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
-
05/06/2023 10:56
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 10:47
Juntada de termo
-
07/02/2023 09:12
Juntada de termo
-
07/02/2023 09:08
Juntada de Ofício
-
07/02/2023 09:05
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 04:39
Decorrido prazo de FRANCISCO FABIO DE MOURA JUNIOR em 27/10/2022 23:59.
-
25/10/2022 08:41
Juntada de termo
-
24/10/2022 09:27
Juntada de termo
-
20/10/2022 12:56
Juntada de termo
-
17/10/2022 08:32
Juntada de termo
-
14/10/2022 09:10
Juntada de termo
-
13/10/2022 10:17
Expedição de Ofício.
-
13/10/2022 10:02
Juntada de Ofício
-
13/10/2022 08:34
Expedição de Ofício.
-
13/10/2022 08:33
Juntada de Ofício
-
27/09/2022 06:02
Publicado Intimação em 26/09/2022.
-
27/09/2022 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
22/09/2022 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 19:45
Conclusos para despacho
-
13/09/2022 19:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2022
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0821393-89.2021.8.20.5106
Banco Bradesco SA
Manoel Carlos dos Santos
Advogado: Roberto Dorea Pessoa
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 10/06/2025 09:55
Processo nº 0821393-89.2021.8.20.5106
Manoel Carlos dos Santos
Banco Bradesco SA
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 10/11/2021 14:18
Processo nº 0803721-44.2016.8.20.5106
Eldorado Admnistrador de Consorcio LTDA
Marcos Roberto Barbalho
Advogado: Hindenberg Fernandes Dutra
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/11/2024 13:24
Processo nº 0842135-38.2016.8.20.5001
Datanorte - Companhia de Processamento D...
Arlindo Gomes da Silva
Advogado: Igor Silva de Medeiros
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 30/09/2016 22:36
Processo nº 0812241-70.2023.8.20.5001
Romero Renato da Silva Junior
Geilson Alves de Moura
Advogado: Irene Maria Barreto da Silva
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 25/04/2023 08:06