TJRN - 0800289-06.2021.8.20.5150
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Portalegre
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:15
Decorrido prazo de ALENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 00:11
Decorrido prazo de ADENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 00:10
Decorrido prazo de FERNANDA CLEONICE CAMINHA PINHEIRO em 13/08/2025 23:59.
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29/07/2025 14:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/07/2025 01:38
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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22/07/2025 01:12
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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22/07/2025 01:08
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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22/07/2025 00:36
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única de Portalegre/RN SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Processo n.°: 0800289-06.2021.8.20.5150 Promovente: MARIA NILZA DE FREITAS SILVA Promovido: BANCO BRADESCO S/A.
DECISÃO Analisando detidamente os autos, verifica-se que a parte exequente não cumpriu integralmente a decisão de emenda retro.
Sendo assim, nos termos do dos arts. 321 e 534 do CPC, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDE A INICIAL, devendo juntar nos autos: a) planilha de cálculo, especificando cada uma das cobranças na forma SIMPLES, conforme estabelecido na sentença/acórdão transitado em julgado, dessa feita considerando no cálculo os termos fixado na sentença exequenda, quais sejam: em relação ao dano material, correção monetária (IPCA) a partir da data de início de CADA DESCONTO e juros de 1% (um por cento) a contar da data da citação (18/06/2021); em relação ao dano moral, juros e correção monetária (IPCA) a partir da prolação da sentença (01/04/2022); honorários sucumbência de 10%, fixados pelo acórdão.
Fica desde já advertido que a não realização da emenda no prazo estipulado, ensejará o indeferimento do pedido de cumprimento de sentença e extinção do processo sem resolução com arquivamento dos autos.
Caso o exequente não cumpra o quanto aqui determinado, façam os autos conclusos para “sentença de extinção”.
Apresentada a documentação acima, façam os autos conclusos para "despacho cumprimento de sentença".
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Portalegre/RN, data do sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n.° 11.419/2006) RACHEL FURTADO NOGUEIRA RIBEIRO DANTAS Juíza de Direito em substituição -
18/07/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 15:39
Determinada a emenda à inicial
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20/02/2025 05:41
Conclusos para despacho
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12/02/2025 01:34
Decorrido prazo de FERNANDA CLEONICE CAMINHA PINHEIRO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:33
Decorrido prazo de ADENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:22
Decorrido prazo de ALENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:12
Decorrido prazo de ALENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 11/02/2025 23:59.
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31/01/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 15:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/10/2024 15:28
Processo Reativado
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04/10/2024 11:30
Determinada a emenda à inicial
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23/09/2024 02:51
Conclusos para decisão
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23/09/2024 02:51
Juntada de Certidão
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24/07/2024 11:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/06/2024 23:06
Arquivado Definitivamente
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28/06/2024 23:05
Juntada de Certidão
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25/06/2024 09:05
Recebidos os autos
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25/06/2024 09:05
Juntada de petição
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21/10/2022 08:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/10/2022 08:02
Juntada de Certidão
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27/09/2022 18:12
Decorrido prazo de ALENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 23/09/2022 23:59.
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27/09/2022 17:23
Decorrido prazo de ADENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 23/09/2022 23:59.
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24/09/2022 01:26
Decorrido prazo de FERNANDA CLEONICE CAMINHA PINHEIRO em 23/09/2022 23:59.
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19/09/2022 09:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/08/2022 15:45
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2022 15:17
Conclusos para despacho
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21/05/2022 18:01
Decorrido prazo de ALENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 17/05/2022 23:59.
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20/05/2022 07:06
Decorrido prazo de ADENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 17/05/2022 23:59.
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19/05/2022 16:31
Decorrido prazo de FERNANDA CLEONICE CAMINHA PINHEIRO em 17/05/2022 23:59.
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13/05/2022 16:47
Decorrido prazo de ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE em 11/05/2022 23:59.
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13/05/2022 16:47
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 11/05/2022 23:59.
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29/04/2022 17:26
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/04/2022 08:35
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2022 08:35
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2022 13:13
Julgado procedente em parte do pedido
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28/03/2022 06:08
Conclusos para julgamento
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28/03/2022 06:07
Juntada de Certidão
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15/12/2021 14:22
Juntada de Petição de petição
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01/12/2021 11:50
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2021 01:29
Decorrido prazo de Banco Bradesco e suas CONTROLADAS em 12/07/2021 23:59.
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16/06/2021 16:45
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2021 09:27
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2021 09:22
Audiência conciliação cancelada para 10/06/2021 08:40 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Públia da Comarca de Portalegre.
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25/05/2021 13:24
Não Concedida a Medida Liminar
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25/05/2021 05:34
Conclusos para decisão
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25/05/2021 05:34
Juntada de termo
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10/05/2021 13:42
Audiência conciliação designada para 10/06/2021 08:40.
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10/05/2021 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2021
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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