TJRN - 0801681-39.2024.8.20.5129
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Sao Goncalo do Amarante
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 13:04
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (REU) LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA - OAB PE21233 em 15/10/2024.
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03/12/2024 00:48
Decorrido prazo de ANTONIO MARZOLA PEREIRA JUNIOR em 28/05/2024 23:59.
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02/12/2024 22:19
Publicado Intimação em 07/05/2024.
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02/12/2024 22:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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30/11/2024 00:03
Decorrido prazo de ANTONIO MARZOLA PEREIRA JUNIOR em 09/05/2024 23:59.
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29/11/2024 05:44
Publicado Intimação em 17/04/2024.
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29/11/2024 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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16/10/2024 05:13
Decorrido prazo de LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA em 15/10/2024 23:59.
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12/10/2024 01:13
Decorrido prazo de ANTONIO MARZOLA PEREIRA JUNIOR em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 01:12
Decorrido prazo de JOHNATAS DE OLIVEIRA TIMES em 11/10/2024 23:59.
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11/10/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 11:35
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/09/2024 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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26/09/2024 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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26/09/2024 13:34
Publicado Intimação em 26/09/2024.
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26/09/2024 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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26/09/2024 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
z PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0801681-39.2024.8.20.5129 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: AUTOR: MARCONE DE OLIVEIRA Réu: REU: BANCO SANTANDER DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, informarem se ainda têm outras provas a produzir, especificando-as em caso positivo.
Caso se tratem de provas documentais, as partes devem juntar os documentos no referido prazo, ouvindo-se a parte contrária em igual prazo.
Em se tratando de outros meios de prova admitidos, deve a parte especificar e fundamentar a sua necessidade, a fim de evitar a realização de atos processuais e diligências desnecessárias, ressalvado ao magistrado as prerrogativas inseridas nos arts. 370 e 371 do novo CPC.
Advirta-se às partes que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
Havendo indicação de provas, faça-se conclusão para decisão, e, noutro sentido, conclusos para sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Gonçalo do Amarante/RN, na data do sistema.
TATHIANA FREITAS DE PAIVA MACEDO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/09/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 09:03
Conclusos para decisão
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15/08/2024 09:02
Juntada de Certidão
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11/06/2024 11:58
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/05/2024 10:27
Juntada de Certidão
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17/05/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 09:34
Juntada de Certidão
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06/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante Processo nº. 0801681-39.2024.8.20.5129 ATO ORDINATÓRIO Em consonância com os arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por ordem do Juiz e cumprindo o que determina a Portaria nº. 1/2024-SU, do Juiz Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante, tendo em vista que o réu, em sua contestação, alegou matérias do art. 337 do CPC e/ou anexou documentos à contestação, INTIMO o autor, na pessoa de seu advogado, para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 351 e art. 437).
São Gonçalo do Amarante, 3 de maio de 2024.
ALEXSANDRO PESSOA DA SILVA Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
03/05/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 12:23
Juntada de ato ordinatório
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24/04/2024 16:44
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2024 15:48
Juntada de Certidão
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16/04/2024 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/04/2024 11:09
Juntada de documento de comprovação
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16/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0801681-39.2024.8.20.5129 AUTOR: MARCONE DE OLIVEIRA REU: BANCO SANTANDER DECISÃO Defiro o benefício da gratuidade da justiça.
Inicialmente, verifico a presença dos pressupostos processuais subjetivos e objetivos, bem como presentes as condições da ação, tudo em consonância com os art. 319 e 320, ambos do Novo Código de Processo Civil, razão pela qual recebo a inicial.
Considerando que, em casos análogos, a conciliação tem sido pouco alcançada, e visando dar maior celeridade ao feito, CONVERTO a citação da parte ré para comparecer na audiência conciliatória na CITAÇÃO da parte ré para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze), consignando no mandado as advertências de praxe, postergando a audiência de conciliação para um momento mais oportuno, se for o caso.
No mesmo prazo, poderá a parte ré oferecer proposta conciliatória, caso em que a parte autora poderá se manifestar por ocasião da réplica, acolhendo, rejeitando ou apresentando contraproposta.
Apresentada contestação, certifique-se sobre a tempestividade e intime-se a parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, na data do sistema.
RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/04/2024 09:37
Juntada de Certidão
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15/04/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 10:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCONE DE OLIVEIRA.
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04/04/2024 12:45
Conclusos para despacho
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04/04/2024 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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