TJRN - 0800658-88.2021.8.20.5153
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Jose do Campestre
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:02
Decorrido prazo de DAMIAO JORGE DA COSTA em 09/09/2025 23:59.
-
12/08/2025 10:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2025 10:04
Juntada de diligência
-
23/07/2025 10:30
Expedição de Mandado.
-
23/07/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 12:21
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 11:23
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 01:02
Publicado Citação em 21/07/2025.
-
21/07/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
20/07/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São José do Campestre Avenida Getúlio Vargas, 740, Centro, SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE - RN - CEP: 59275-000 Contato: ( ) - Email: Processo: 0800658-88.2021.8.20.5153 Ação:INVENTÁRIO (39) Autor:REQUERENTE: MARIA JORGE DA COSTA SILVA Réu: INVENTARIADO: ZULIMA LINS DA COSTA, JORGE SALVINO DA COSTA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 (vinte) DIAS O(A) Doutor(a) FRANCISCO PEREIRA ROCHA JUNIOR, Juiz(íza) de Direito da Vara Única da Comarca de São José do Campestre, na forma da lei, etc.
FAZ SABER, para conhecimento público, que tramita por esta Secretaria Judiciário a Ação de INVENTÁRIO (39), referente ao Processo de nº 0800658-88.2021.8.20.5153, proposta por MARIA JORGE DA COSTA SILVA CPF: *23.***.*57-50 contra ZULIMA LINS DA COSTA e JORGE SALVINO DA COSTA, tendo sido determinada a CITAÇÃO do(a) Senhor(a) DAMIÃO JORGE DA COSTA, CPF: *91.***.*29-34, brasileiro(a), filho de Zulmira Lins da Costa, atualmente residindo em lugar incerto e não sabido, para que o mesmo conteste a presente ação mediante petição por advogado devidamente habilitado, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, e que, a ausência de contestação, importará em confissão e revelia, tudo conforme transcrição do(a) Despacho que segue: ".......Reconhecida a nulidade da citação por edital anteriormente realizada, a requerimento da Defensoria Pública, e diante da infrutífera tentativa de localização do herdeiro Damião Jorge da Costa, cite-se por edital, nos termos do art. 256, II, do CPC, pelo prazo de 20 (vinte) dias, advertindo que, em caso de revelia, será nomeado curador especial.
Transcorrido o prazo sem manifestação, intime-se a Defensoria Pública para se manifestar, na forma do art. 72, inciso II do CPC.......".
E, para que não se alegue ignorância mandou expedir este, que será publicado e afixado no lugar de costume na forma da lei.
Eu DOUGLAS CASACCHI JUNIOR, Chefe de Secretaria, Digitei.
CUMPRA-SE.
SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE/RN, 17 de julho de 2025 FRANCISCO PEREIRA ROCHA JUNIOR Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/07/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 14:42
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 11:25
Juntada de documento de comprovação
-
21/05/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 06:49
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São José do Campestre Avenida Getúlio Vargas, 740, Centro, SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE - RN - CEP: 59275-000 Contato: ( ) - Email: Processo: 0800658-88.2021.8.20.5153 Ação:INVENTÁRIO (39) Autor:REQUERENTE: MARIA JORGE DA COSTA SILVA Réu: INVENTARIADO: ZULIMA LINS DA COSTA, JORGE SALVINO DA COSTA ATO ORDINATÓRIO Com permissão do artigo 203, § 4º, do novo CPC, e dando cumprimento ao Provimento Nº 0252/2023 - CJRN, e ante o recebimento e juntada da Certidão (ID. 146376493), abro vistas dos presentes autos ao(a) advogado(a) do(a) autor(a) para apresentação de manifestação(ões), no prazo de 05 (cinco) dias.
SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE/RN, 24 de março de 2025 DOUGLAS CASACCHI JUNIOR Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/03/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
23/03/2025 11:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2025 11:25
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 12:47
Expedição de Mandado.
-
31/01/2025 11:46
Juntada de documento de comprovação
-
21/01/2025 13:56
Juntada de documento de comprovação
-
13/01/2025 15:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/01/2025 15:16
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 15:28
Expedição de Mandado.
-
27/11/2024 15:32
Outras Decisões
-
27/11/2024 00:56
Decorrido prazo de DAMIAO JORGE DA COSTA em 17/06/2024 23:59.
-
26/11/2024 14:09
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 07:46
Publicado Citação em 24/04/2024.
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26/11/2024 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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12/11/2024 04:36
Decorrido prazo de FRANCISCO SANDRO DE FRANCA em 11/11/2024 23:59.
-
08/10/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 15:53
Juntada de Petição de contestação
-
01/07/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 16:36
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 16:34
Decorrido prazo de DAMIÃO JORGE DA COSTA em 28/05/2024.
-
23/04/2024 14:28
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São José do Campestre Avenida Getúlio Vargas, 740, Centro, SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE - RN - CEP: 59275-000 Contato: ( ) - Email: Processo: 0800658-88.2021.8.20.5153 Ação:INVENTÁRIO (39) Autor:REQUERENTE: MARIA JORGE DA COSTA SILVA Réu: INVENTARIADO: ZULIMA LINS DA COSTA, JORGE SALVIANO DA COSTA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 (vinte) DIAS O(A) Doutor(a) FRANCISCO PEREIRA ROCHA JUNIOR, Juiz(íza) de Direito da Vara Única da Comarca de São José do Campestre, da Vara Única da Comarca de São José de Campestre/RN, na forma da lei, etc.
FAZ SABER, para conhecimento público, que tramita por esta Secretaria Judiciário a Ação de INVENTÁRIO (39), referente ao Processo de nº 0800658-88.2021.8.20.5153, proposta por MARIA JORGE DA COSTA SILVA CPF: *23.***.*57-50 face os bens deixados por falecimento de ZULIMA LINS DA COSTA e outros, tendo sido determinada a CITAÇÃO do(a)(s) Senhor(a)(s) DAMIÃO JORGE DA COSTA, CPF: *91.***.*29-34, brasileiro(a)(s), filho(s) de ZULIMA LINS DA COSTA, atualmente residindo em lugar incerto e não sabido, para que o(s) mesmo(s) conteste(m) e/ou concorde(m) com os atos e termos da presente ação, mediante petição por advogado devidamente habilitado, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, ressaltando que, a ausência de contestação, importará em confissão e revelia.
ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação no prazo legal, serão presumidas verdadeiras as alegações contidas na petição inicial.
Em caso de revelia, será nomeado curador especial, tudo conforme transcrição do(a) Despacho que segue: "......Nos termos do art. 256, I, do CPC, cite-se DAMIÃO JORGE DA COSTA por edital, advertindo que, em caso de revelia, será nomeado curador especial.
Prazo de 20 dias.
Cumpra-se.
Despacho com força de mandado, nos termos do art. 121-A do Código de Normas da CGJ/RN....." .
E, para que não se alegue ignorância mandou expedir este, que será publicado e afixado no lugar de costume na forma da lei.
Eu DOUGLAS CASACCHI JUNIOR, Chefe de Secretaria, Digitei.
CUMPRA-SE.
SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE/RN, 22 de abril de 2024 FRANCISCO PEREIRA ROCHA JUNIOR Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/04/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 13:30
Conclusos para decisão
-
15/04/2024 13:25
Decorrido prazo de ARMANDO JORGE DA COSTA em 01/02/2024.
-
02/02/2024 05:50
Decorrido prazo de ARMANDO JORGE DA COSTA em 01/02/2024 23:59.
-
19/12/2023 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2023 10:27
Juntada de diligência
-
15/12/2023 08:51
Expedição de Mandado.
-
15/12/2023 07:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 13:53
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2023 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 16:58
Juntada de carta precatória devolvida
-
26/10/2023 14:34
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 16:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2023 16:57
Juntada de diligência
-
15/09/2023 00:40
Expedição de Mandado.
-
11/09/2023 08:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 11:54
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 11:53
Juntada de documento de comprovação
-
04/09/2023 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 13:28
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2023 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2023 16:58
Juntada de Petição de diligência
-
25/05/2023 03:50
Decorrido prazo de RITA JORGE DA COSTA PAULINO em 24/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 03:50
Decorrido prazo de JOSE SALVIANO LINS em 24/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 04:05
Decorrido prazo de LUZIA ZULIMA DA COSTA PAULINO em 23/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 05:09
Decorrido prazo de BENTO JORGE DA COSTA em 17/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 05:09
Decorrido prazo de SEBASTIAO JORGE DA COSTA em 17/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 05:09
Decorrido prazo de INES JORGE DA COSTA VALDIVINO em 17/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 05:09
Decorrido prazo de IZABEL ZULIMA DA COSTA QUEIROZ em 17/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 05:09
Decorrido prazo de MANOEL JORGE DA COSTA em 17/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 05:09
Decorrido prazo de CICERA SALVIANO DA COSTA VITORINO em 17/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 23:38
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 14:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2023 14:21
Juntada de Petição de diligência
-
10/05/2023 14:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2023 14:18
Juntada de Petição de diligência
-
09/05/2023 14:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2023 14:50
Juntada de Petição de diligência
-
04/05/2023 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2023 15:33
Juntada de Petição de diligência
-
04/05/2023 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2023 15:29
Juntada de Petição de diligência
-
04/05/2023 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2023 15:24
Juntada de Petição de diligência
-
04/05/2023 15:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2023 15:17
Juntada de Petição de diligência
-
04/05/2023 15:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2023 15:14
Juntada de Petição de diligência
-
04/05/2023 15:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2023 15:08
Juntada de Petição de diligência
-
04/05/2023 15:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2023 15:04
Juntada de Petição de diligência
-
02/05/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 12:27
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2023 17:28
Expedição de Carta precatória.
-
24/04/2023 10:52
Expedição de Mandado.
-
24/04/2023 10:48
Expedição de Mandado.
-
24/04/2023 10:48
Expedição de Mandado.
-
24/04/2023 10:48
Expedição de Mandado.
-
24/04/2023 10:48
Expedição de Mandado.
-
24/04/2023 10:48
Expedição de Mandado.
-
24/04/2023 10:48
Expedição de Mandado.
-
24/04/2023 10:48
Expedição de Mandado.
-
24/04/2023 10:48
Expedição de Mandado.
-
24/04/2023 10:48
Expedição de Mandado.
-
24/04/2023 10:48
Expedição de Mandado.
-
24/04/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2023 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 17:59
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 17:59
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 10:07
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL em 28/02/2023 23:59.
-
30/11/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 12:00
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 22:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 14:31
Conclusos para decisão
-
16/09/2022 14:30
Decorrido prazo de BENTO JORGE DA COSTA em 18/07/2022.
-
02/06/2022 10:14
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 06:19
Decorrido prazo de RITA JORGE DA COSTA PAULINO em 16/05/2022 23:59.
-
20/05/2022 06:19
Decorrido prazo de JOSE SALVIANO LINS em 16/05/2022 23:59.
-
20/05/2022 06:19
Decorrido prazo de INES JORGE DA COSTA VALDIVINO em 16/05/2022 23:59.
-
20/05/2022 05:40
Decorrido prazo de IZABEL ZULIMA DA COSTA QUEIROZ em 16/05/2022 23:59.
-
19/05/2022 13:50
Decorrido prazo de CICERA SALVIANO DA COSTA VITORINO em 16/05/2022 23:59.
-
19/05/2022 13:41
Decorrido prazo de SEBASTIAO JORGE DA COSTA em 16/05/2022 23:59.
-
19/05/2022 13:41
Decorrido prazo de MARIA JORGE DA COSTA SILVA em 16/05/2022 23:59.
-
19/05/2022 13:41
Decorrido prazo de LUZIA ZULIMA DA COSTA PAULINO em 16/05/2022 23:59.
-
19/05/2022 13:41
Decorrido prazo de BENTO JORGE DA COSTA em 16/05/2022 23:59.
-
19/05/2022 13:41
Decorrido prazo de MANOEL JORGE DA COSTA em 16/05/2022 23:59.
-
17/05/2022 12:29
Decorrido prazo de DAMIAO JORGE DA COSTA em 16/05/2022 23:59.
-
07/04/2022 14:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2022 14:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2022 14:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2022 14:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2022 14:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2022 14:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2022 14:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2022 14:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2022 14:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2022 14:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2022 14:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2022 14:36
Juntada de Petição de diligência
-
01/04/2022 00:03
Expedição de Mandado.
-
18/10/2021 13:12
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2021 22:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 18:14
Outras Decisões
-
30/09/2021 10:07
Conclusos para decisão
-
30/09/2021 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2021
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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