TJRN - 0819557-37.2023.8.20.5001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 10:54
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2025 10:54
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 08:47
Transitado em Julgado em 03/06/2025
-
04/06/2025 00:10
Decorrido prazo de MARIA CAMILA DE ABRANTES LUSTOZA em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:08
Decorrido prazo de FRANKLESSIA DIAS NOBRE DE SOUZA em 03/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:29
Decorrido prazo de MIZZI GOMES GEDEON em 02/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 11:15
Juntada de documento de comprovação
-
14/05/2025 15:26
Juntada de documento de comprovação
-
14/05/2025 03:30
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
14/05/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
14/05/2025 03:00
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
14/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
14/05/2025 01:24
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
14/05/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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13/05/2025 14:29
Expedição de Alvará.
-
13/05/2025 14:29
Expedição de Alvará.
-
13/05/2025 01:37
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0819557-37.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARCOS ANTONIO ROCHA DE SOUZA REQUERIDO: FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença em que a parte executada informou o adimplemento da obrigação em que foi condenada.
A parte exequente concordou e requereu a liberação do montante depositado em Juízo.
O processo veio concluso. É o que importa relatar.
Decido.
Considerando que não subsiste controvérsia sobre o cumprimento da sentença transitada em julgado, reputo satisfeita a obrigação objeto desta demanda.
Assim, determino a liberação de R$ 22.872,17 (vinte e dois mil, oitocentos e setenta e dois reais e dezessete centavos), de acordo com o rateio indicado para parte exequente e seu advogado no ID 150713897, com os acréscimos legais eventualmente existentes.
Perfectibilizada a liberação, caso remanesçam bens da parte executada bloqueados indevidamente, proceda-se com o levantamento das restrições.
Ademais, EXTINGO o presente cumprimento de sentença, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Encerrados os trâmites, observadas as formalidades legais, arquive-se com baixa na distribuição.
P.R.I NATAL/RN, 9 de maio de 2025.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/05/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 11:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/05/2025 20:52
Conclusos para julgamento
-
08/05/2025 20:52
Evoluída a classe de COBRANÇA DE CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL (84) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/05/2025 11:10
Recebidos os autos
-
08/05/2025 11:10
Juntada de despacho
-
06/12/2024 07:08
Publicado Intimação em 19/02/2024.
-
06/12/2024 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
06/12/2024 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
10/06/2024 16:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
28/05/2024 11:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/05/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2024 00:12
Decorrido prazo de FRANKLESSIA DIAS NOBRE DE SOUZA em 23/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 00:07
Decorrido prazo de FRANKLESSIA DIAS NOBRE DE SOUZA em 23/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 17:49
Juntada de Petição de apelação
-
15/05/2024 01:17
Decorrido prazo de MARIA CAMILA DE ABRANTES LUSTOZA em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 01:16
Decorrido prazo de MARIA CAMILA DE ABRANTES LUSTOZA em 14/05/2024 23:59.
-
28/04/2024 02:17
Publicado Intimação em 24/04/2024.
-
28/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 10:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/04/2024 06:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 12:38
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/03/2024 22:11
Decorrido prazo de FRANKLESSIA DIAS NOBRE DE SOUZA em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 22:10
Decorrido prazo de MARIA CAMILA DE ABRANTES LUSTOZA em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 16:17
Decorrido prazo de FRANKLESSIA DIAS NOBRE DE SOUZA em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 16:16
Decorrido prazo de MARIA CAMILA DE ABRANTES LUSTOZA em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 07:57
Decorrido prazo de MARIA CAMILA DE ABRANTES LUSTOZA em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 07:57
Decorrido prazo de MARIA CAMILA DE ABRANTES LUSTOZA em 18/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 21:38
Decorrido prazo de FRANKLESSIA DIAS NOBRE DE SOUZA em 15/03/2024 23:59.
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18/03/2024 15:01
Decorrido prazo de FRANKLESSIA DIAS NOBRE DE SOUZA em 15/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 17:50
Publicado Intimação em 19/02/2024.
-
13/03/2024 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
13/03/2024 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
12/03/2024 11:48
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO ROCHA DE SOUZA em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 11:48
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO ROCHA DE SOUZA em 11/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 19:26
Conclusos para decisão
-
03/03/2024 16:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/02/2024 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 20:58
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 20:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/02/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 19:36
Julgado procedente o pedido
-
24/11/2023 14:31
Conclusos para julgamento
-
24/11/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 12:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/10/2023 04:38
Decorrido prazo de MARIA CAMILA DE ABRANTES LUSTOZA em 19/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 11:59
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO ROCHA DE SOUZA em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 11:57
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO ROCHA DE SOUZA em 17/10/2023 23:59.
-
19/09/2023 14:10
Juntada de aviso de recebimento
-
19/09/2023 14:09
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 12:26
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/09/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 18:42
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 14:16
Juntada de Petição de contestação
-
10/07/2023 18:51
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 10:44
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 01:19
Decorrido prazo de FRANKLESSIA DIAS NOBRE DE SOUZA em 28/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 11:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/06/2023 11:46
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
27/06/2023 10:03
Juntada de custas
-
20/06/2023 17:05
Decorrido prazo de MARIA CAMILA DE ABRANTES LUSTOZA em 19/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 09:17
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a Marcos Antonio Rocha de Souza.
-
24/05/2023 07:49
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 04:11
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 04:11
Decorrido prazo de FRANKLESSIA DIAS NOBRE DE SOUZA em 23/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 15:55
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO ROCHA DE SOUZA em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 15:55
Decorrido prazo de MARIA CAMILA DE ABRANTES LUSTOZA em 16/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 20:38
Publicado Intimação em 24/04/2023.
-
25/04/2023 20:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
20/04/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 10:13
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 09:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/04/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 16:41
Outras Decisões
-
14/04/2023 16:28
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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