TJRN - 0800191-36.2024.8.20.5111
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Angicos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 13:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/08/2025 13:44
Juntada de ato ordinatório
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14/08/2025 17:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/08/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 01:56
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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28/07/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Rua Pedro Matos, 81, Centro, Angicos - RN - CEP: 59515-000 Autos n. 0800191-36.2024.8.20.5111 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Polo Ativo: FRANCISCO RIBEIRO DA SILVA Polo Passivo: Banco BMG S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi interposto Recurso de Apelação, vez que tomou ciência da sentença dia 02/07/2025, e com preparo, na forma da Lei.
Destarte, INTIMO a parte contrária, na pessoa do(a) advogado(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso (CPC, art. 1.010, § 1º).
Vara Única da Comarca de Angicos, 24 de julho de 2025.
NADJA MARIA DANTAS CAVALCANTI Analista Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
24/07/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 08:12
Juntada de ato ordinatório
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24/07/2025 00:15
Decorrido prazo de MANOEL PAIXAO NETO em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 00:13
Decorrido prazo de ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 00:10
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 23/07/2025 23:59.
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22/07/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 01:27
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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02/07/2025 01:01
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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02/07/2025 00:33
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 07:30
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 07:30
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 07:30
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 16:12
Julgado procedente o pedido
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01/04/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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07/12/2024 01:26
Publicado Citação em 15/04/2024.
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07/12/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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06/12/2024 08:25
Publicado Intimação em 15/04/2024.
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06/12/2024 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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06/12/2024 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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02/07/2024 11:09
Conclusos para julgamento
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16/05/2024 10:23
Audiência Conciliação - Justiça Comum realizada para 16/05/2024 10:30 Vara Única da Comarca de Angicos.
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16/05/2024 10:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/05/2024 10:30, Vara Única da Comarca de Angicos.
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16/05/2024 07:32
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 01:27
Decorrido prazo de MANOEL PAIXAO NETO em 09/05/2024 23:59.
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06/05/2024 08:27
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE VARA ÚNICA DA COMARCA DE ANGICOS Fórum Desembargador Pedro Januário de Siqueira Rua Pedro Matos, 81, Centro, Angicos/RN CEP 59515-000 Processo nº 0800191-36.2024.8.20.5111 Classe PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) FRANCISCO RIBEIRO DA SILVA Banco BMG S/A CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO URGÊNCIA - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Ilmo(a).
Sr(a).
BANCO BMG S.A., pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 61.***.***/0001-74, com endereço na Av.
Presidente Juscelino Kubitschek, nº 1830, Andar 10, 11, 13 e 14, Blocos 01 e 02, Salas 101, 102, 112, 131 e 141, Bairro Vila Nova Conceição, São Paulo/SP, CEP 04.543-000 Pelo presente, de ordem do(a) RAFAEL BARROS TOMAZ DO NASCIMENTO, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Angicos, CITO Vossa Senhoria por todo o conteúdo da petição inicial, cuja cópia segue anexa, bem como acerca da audiência conciliatória, designada para o dia 16/05/2024 10:30, na sala virtual de audiências deste Juízo, consoante Ato Ordinatório a seguir transcrito: "Certifico, em razão de meu ofício, que inclui o presente feito na pauta de audiência do dia 16/05/2024 às 10:30 horas.
Na oportunidade, fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir) e a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
A intimação do autor para a audiência será feita na pessoa de seu advogado, nos termo do Art. 334, § 3º, do NCPC.
Ato contínuo, intimo os advogados, Ministério Público e outros, pelo Diário Oficial de Justiça -DJe.
OBSERVAÇÃO: A referida audiência será realizada em ambiente virtual via MICROSOFT TEAMS, consoante link a seguir descrito: https://teams.microsoft.com/dl/launcher/launcher.html?url=%2F_%23%2Fl%2Fmeetup-join%2F19%3Ameeting_Y2IxMjlmMTgtNmQ4Mi00NWQ1LThkNmMtMWNmMmQ0NWM3MWMz%40thread.v2%2F0%3Fcontext%3D%257b%2522Tid%2522%253a%2522ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%2522%252c%2522Oid%2522%253a%25225a7b209a-4dd2-46c0-816b-e5469cd4869f%2522%257d%26anon%3Dtrue&type=meetup-join&deeplinkId=48af46eb-2be5-485d-8fa2-bb9f496436b4&directDl=true&msLaunch=true&enableMobilePage=true&suppressPrompt=true.
Outrossim, informo que a sala virtual poderá ser acessada através de Smartphone (aparelho celular), tablet ou computador." ADVERTÊNCIA: O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência ou da manifestação de desinteresse na referida audiência, se for o caso, nos termos do art. 335 do NCPC.
Saliento que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Na oportunidade, fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir) e a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Angicos/RN, 11 de abril de 2024 Nantes Abdon Miranda Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/04/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 14:06
Audiência Conciliação - Justiça Comum designada para 16/05/2024 10:30 Vara Única da Comarca de Angicos.
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11/04/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 09:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/04/2024 12:46
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2024 08:35
Conclusos para despacho
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06/03/2024 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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