TJRN - 0803610-40.2023.8.20.5001
1ª instância - 6º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 15:17
Recebidos os Autos pela Contadoria
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28/05/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 16:51
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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09/05/2025 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, Natal/RN - CEP 59025-300 Processo: 0803610-40.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor: EXEQUENTE: NILZENAIDE MARIA DOS SANTOS VICTOR Réu: EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO A secretaria deverá proceder a evolução dos autos para a classe "cumprimento de sentença", caso ainda não efetuada.
Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença transitada em julgado.
O requerimento foi protocolado de acordo com requisitos especificados no dispositivo sentencial.
Outrossim, no tocante a OBRIGAÇÃO DE PAGAR (verbas vencidas até a data da implantação), determino: Intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar se concorda com os valores apresentados pelo demandante no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito em questão, estando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita para com os cálculos apresentados, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito; Em caso de discordância, deverá o executado justificar, apresentando nova planilha, utilizando a Calculadora Automática disponível no site do TJRN, que contenha os descontos obrigatórios sobre os novos valores, intimando-se em seguida o exequente para manifestar-se em 15 (quinze) dias, ficando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita dos cálculos apresentados pelo executado, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito; Havendo anuência, falta de impugnação ou impugnação, estes deverão ser conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Intimem-se e cumpra-se.
Natal/RN, data e assinatura no sistema.
FLAVIA SOUSA DANTAS PINTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/05/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 13:56
Juntada de Petição de comunicações
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24/02/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 12:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/01/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 09:57
Conclusos para despacho
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23/12/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 00:11
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 12:57
Conclusos para despacho
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30/09/2024 14:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/09/2024 19:51
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 03:25
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:31
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 16/09/2024 23:59.
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19/08/2024 23:23
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 16/08/2024 23:59.
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06/08/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 14:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/08/2024 14:12
Juntada de diligência
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30/07/2024 14:12
Expedição de Mandado.
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25/07/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 10:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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05/07/2024 01:40
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 17:29
Conclusos para despacho
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24/06/2024 16:30
Recebidos os autos
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24/06/2024 16:30
Juntada de intimação de pauta
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16/01/2024 10:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/12/2023 05:04
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 02:42
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 02:41
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 05/12/2023 23:59.
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10/11/2023 20:30
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 20:20
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 05:55
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 05/10/2023 23:59.
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12/09/2023 09:32
Juntada de Petição de recurso inominado
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11/09/2023 19:15
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 11:22
Julgado procedente em parte do pedido
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02/08/2023 13:10
Conclusos para julgamento
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13/07/2023 02:36
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 12/07/2023 23:59.
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19/05/2023 12:54
Juntada de Petição de comunicações
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19/05/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 05:38
Conclusos para despacho
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03/03/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2023 09:38
Conclusos para despacho
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26/01/2023 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2023
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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