TJRN - 0800927-51.2024.8.20.5112
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 00:07
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 08/08/2025 23:59.
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08/08/2025 03:18
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0800927-51.2024.8.20.5112 REQUERENTE: FRANCISCO TADEU BARBOSA RODRIGUES REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A.
CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que o Alvará Eletrônico de Pagamento foi expedido no sistema SISCONDJ - TJRN e a ordem de pagamento efetivada pelo Banco do Brasil S/A, conforme comprovante anexo, dispensando comparecimento pessoal em secretaria.
O referido é verdade.
Dou fé.
Apodi/RN, 6 de agosto de 2025.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA GOIS Servidor(a) Judiciário (assinado digitalmente - Lei n°11.419/06) -
06/08/2025 13:29
Arquivado Definitivamente
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06/08/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 10:43
Juntada de termo
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30/07/2025 15:26
Juntada de Certidão
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29/07/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 06:27
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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18/07/2025 06:12
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Contato: (84) 3673-9757 - Email: [email protected] PROCESSO: 0800927-51.2024.8.20.5112 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PARTE AUTORA: FRANCISCO TADEU BARBOSA RODRIGUES PARTE RÉ: BANCO BRADESCO S/A.
S E N T E N Ç A I – RELATÓRIO FRANCISCO TADEU BARBOSA RODRIGUES ingressou neste Juízo com a presente Cumprimento de Sentença em desfavor de BANCO BRADESCO S/A, partes devidamente qualificadas.
Após o início da fase de cumprimento de sentença, a parte executada depositou o valor do débito em conta judicial vinculada ao presente feito, tendo a parte exequente pugnado por sua liberação.
Vieram-me os autos conclusos para sentença. É o breve relatório.
Fundamento e decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO A execução deve ser extinta na hipótese de satisfação da obrigação pelo devedor, a teor do que dispõe o art. 924, inciso II, do CPC, a saber: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I – a petição inicial for indeferida; II – a obrigação for satisfeita; III – o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV – o exequente renunciar ao crédito; V – ocorrer a prescrição intercorrente.
No presente caso, verifica-se que o valor depositado é exatamente o pugnado pela parte exequente, nada mais restando a este magistrado senão extinguir a presente execução.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, determino a EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO em razão da satisfação da obrigação pelo executado, por sentença, para que surta seus efeitos legais, conforme disposto nos arts. 924, inc.
II, c/c art. 925, ambos do CPC.
EXPEÇA-SE ALVARÁ em favor da parte exequente, cuja quantia deverá ser transferida para a conta bancária indicada no ID 156501770.
Após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
SENTENÇA COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) Érika Souza Corrêa Oliveira Juíza de Direito -
16/07/2025 00:47
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 00:47
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 21:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/07/2025 16:29
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 01:29
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 00:05
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 26/06/2025 23:59.
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02/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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02/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0800927-51.2024.8.20.5112 INTIMAÇÃO Em cumprimento do meu ofício, INTIMO a parte exequente para atualizar os cálculos, aplicando as multas do art. 523, § 1º do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias.
Apodi/RN, 29 de maio de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) LACY LUCENA BARRA Servidor(a) -
29/05/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 07:55
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 00:06
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 00:06
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 28/05/2025 23:59.
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11/05/2025 10:44
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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11/05/2025 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0800927-51.2024.8.20.5112 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FRANCISCO TADEU BARBOSA RODRIGUES REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado (art. 513, § 2º, inciso I, do CPC), para que efetue o pagamento do valor da condenação, conforme planilha juntada pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) sobre o débito, acrescido de custas processuais, se houver.
Na hipótese de haver transcorrido mais de um ano desde a data do trânsito em julgado até o requerimento de cumprimento, a intimação deverá ser feita pessoalmente, por carta com AR, de acordo com o disposto no art. 513, § 4º, inciso I, do CPC).
Na forma do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Caso seja efetuado o pagamento parcial, no prazo legal, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não havendo o pagamento, intime-se a parte exequente para atualizar os cálculos, aplicando as multas do art. 523, § 1º do CPC.
Após, determino que se proceda ao bloqueio, através do Sistema SISBAJUD, nas contas do executado, em relação aos valores que forem devidamente atualizados.
Efetuado o bloqueio, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, caso seja constatada.
Em seguida, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Não havendo manifestação, ficará convertido o bloqueio de valores em penhora, independentemente da lavratura de termo, de acordo com o art. 854, § 5º, do CPC, levantando-se a quantia em favor do credor.
P.
I.
Cumpra-se.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
05/05/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 12:07
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 12:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/05/2025 12:07
Processo Reativado
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05/05/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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07/12/2024 04:11
Publicado Intimação em 22/07/2024.
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07/12/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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05/12/2024 13:15
Publicado Intimação em 10/06/2024.
-
05/12/2024 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
02/12/2024 12:01
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
02/12/2024 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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29/11/2024 03:46
Publicado Citação em 12/04/2024.
-
29/11/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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22/11/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 09:28
Arquivado Definitivamente
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04/11/2024 15:08
Recebidos os autos
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04/11/2024 15:08
Juntada de intimação de pauta
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12/08/2024 16:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/08/2024 00:26
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 09/08/2024 23:59.
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26/07/2024 03:39
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 25/07/2024 23:59.
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26/07/2024 00:37
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 25/07/2024 23:59.
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25/07/2024 15:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/07/2024 04:18
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 00:38
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 18/07/2024 23:59.
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18/07/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 17:18
Juntada de Petição de apelação
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03/07/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 09:25
Juntada de Petição de apelação
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26/06/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 16:18
Julgado procedente em parte do pedido
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26/06/2024 09:06
Conclusos para julgamento
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25/06/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 05:58
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 05:58
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 05/06/2024 23:59.
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16/05/2024 12:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 12:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 15/05/2024 23:59.
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15/05/2024 17:21
Publicado Intimação em 15/05/2024.
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15/05/2024 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 12:21
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 12:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Francisco Tadeu.
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10/04/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 16:32
Conclusos para despacho
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09/04/2024 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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