TJRN - 0805205-40.2024.8.20.5001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Comarca de Natal
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 22:48
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 17:32
Juntada de Certidão
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08/09/2025 05:47
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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08/09/2025 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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08/09/2025 00:04
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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08/09/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Juízo de Direito da 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0805205-40.2024.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): BEATRIZ GOMES BEZERRA e outros Réu: Hapvida Assistência Médica Ltda.
ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO as partes, por seu(s) advogado(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o laudo pericial juntado aos autos.
Natal/RN, 4 de setembro de 2025.
LAURA TEIXEIRA SANTOS Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06) -
04/09/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
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04/09/2025 10:49
Juntada de laudo pericial
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27/08/2025 08:57
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 14:14
Juntada de Outros documentos
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05/08/2025 00:17
Decorrido prazo de TULIO FRANCISCO DE VASCONCELOS SILVA em 04/08/2025 23:59.
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01/08/2025 03:52
Juntada de entregue (ecarta)
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17/07/2025 01:16
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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17/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Juízo de Direito da 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0805205-40.2024.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: BEATRIZ GOMES BEZERRA e outros Réu: Hapvida Assistência Médica Ltda.
ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO as partes, através de seus advogados, para tomarem conhecimento da designação da perícia médica pelo perito Dr.
Túlio Vasconcelos - Neurologista, agendada para o dia 28/08/2025, às 10:30 hs, a realizar-se na casa da paciente: BEATRIZ GOMES BEZERRA, localizada na R.
Linda Batista, 25 - Pajuçara, Natal - RN, 59132-780, devendo as partes avisar aos seus assistentes técnicos, caso tenham constituído.
Natal, 15 de julho de 2025.
HUGO VARGAS SOLIZ DE BRITO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
15/07/2025 20:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2025 19:54
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 19:54
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 19:52
Juntada de ato ordinatório
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15/07/2025 13:08
Juntada de petição
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07/07/2025 14:31
Desentranhado o documento
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07/07/2025 14:31
Cancelada a movimentação processual Juntada de petição
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03/07/2025 16:23
Juntada de Certidão
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25/06/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 05:24
Juntada de entregue (ecarta)
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17/06/2025 00:57
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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17/06/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0805205-40.2024.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): BEATRIZ GOMES BEZERRA e outros Réu: Hapvida Assistência Médica Ltda.
ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do documento de ID 154555122, requerendo o que entender de direito.
Natal, 12 de junho de 2025.
ROMINA RODRIGUES DA ESCOSSIA Chefe de Unidade / Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
12/06/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 10:29
Juntada de petição
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10/06/2025 09:42
Juntada de documento de comprovação
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07/06/2025 00:04
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 05/06/2025 23:59.
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04/06/2025 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/06/2025 21:19
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 15:18
Juntada de documento de comprovação
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27/05/2025 15:18
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 01:54
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Email: [email protected] Processo: 0805205-40.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte autora: BEATRIZ GOMES BEZERRA e outros Parte ré: Hapvida Assistência Médica Ltda.
DECISÃO Indefiro o pleito contido no id. 141855315, visto não ter demonstrado a parte demandada, satisfatoriamente, as causas de redução dos honorários periciais.
Assim, intime-se a parte, por procurador judicial, para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o depósito dos honorários (id. 139184044), sob pena de decair na prova.
Prossiga, em seguida, o feito, nos termos do id. 135949092.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Em Natal, data registrada no sistema.
Martha Danyelle Sant'Anna Costa Barbosa Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
13/05/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 12:01
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/04/2025 00:28
Decorrido prazo de RENAN MENESES DA SILVA em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:14
Decorrido prazo de RENAN MENESES DA SILVA em 08/04/2025 23:59.
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02/04/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 06:21
Conclusos para decisão
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22/03/2025 06:16
Juntada de Certidão
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20/03/2025 02:50
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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20/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 03:47
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 13:29
Juntada de Certidão
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17/03/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 10:07
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 02:50
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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17/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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17/03/2025 01:52
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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17/03/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Email: [email protected] Processo: 0805205-40.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte autora: BEATRIZ GOMES BEZERRA e outros Parte ré: Hapvida Assistência Médica Ltda.
D E S P A C H O Diante do requerimento formulado nos autos pela demandante (ID 145177008 – página 1.279), aguarde-se a resposta da consulta ao Sisbajud.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Em Natal/RN, 13 de março de 2025.
Martha Danyelle Sant'Anna Costa Barbosa Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
13/03/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 15:58
Conclusos para decisão
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12/03/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 17:28
Conclusos para decisão
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10/03/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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08/03/2025 02:26
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:33
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 07/03/2025 23:59.
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14/02/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 03:20
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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12/02/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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12/02/2025 03:08
Decorrido prazo de JOAQUIM EMANUEL FERNANDES TEIXEIRA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:52
Decorrido prazo de JOAQUIM EMANUEL FERNANDES TEIXEIRA em 11/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Email: [email protected] Processo: 0805205-40.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte autora: BEATRIZ GOMES BEZERRA e outros Parte ré: Hapvida Assistência Médica Ltda.
D E S P A C H O Intime-se a demandada, por seu procurador judicial, para manifestação sobre os fatos narrados nos autos pela demandante (ID 142172055 – páginas 1.243 a 1.245).
Prazo: 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intime-se.
Em Natal/RN, 7 de fevereiro de 2025.
Martha Danyelle Sant'Anna Costa Barbosa Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
08/02/2025 00:28
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 00:08
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 07/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 11:23
Conclusos para decisão
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07/02/2025 08:33
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 01:01
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:22
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 15:02
Juntada de documento de comprovação
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29/01/2025 00:01
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:01
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 28/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 08:28
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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21/01/2025 06:20
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Email: [email protected] Processo: 0805205-40.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte autora: BEATRIZ GOMES BEZERRA e outros Parte ré: Hapvida Assistência Médica Ltda.
D E S P A C H O Diante do arrazoado nos autos (ID 140216590 – páginas 1.190 a 1.192), intime-se a demandante, por seu procurador judicial, para informar o valor a ser bloqueado, para garantir o cumprimento da medida de urgência deferida.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intime-se.
Em Natal/RN, 17 de janeiro de 2025.
Martha Danyelle Sant'Anna Costa Barbosa Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
18/01/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 17:07
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0805205-40.2024.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: BEATRIZ GOMES BEZERRA e outros Réu: Hapvida Assistência Médica Ltda.
ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO a parte demandada, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, depositar os honorários periciais.
Natal, 19 de dezembro de 2024.
FLAVIO PRAXEDES DA SILVA Chefe de Unidade / Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
19/12/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 15:45
Juntada de ato ordinatório
-
19/12/2024 15:40
Juntada de petição
-
19/12/2024 01:07
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
19/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
19/12/2024 00:01
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 00:01
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 18/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 08:18
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 03:26
Decorrido prazo de JOAQUIM EMANUEL FERNANDES TEIXEIRA em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:14
Decorrido prazo de JOAQUIM EMANUEL FERNANDES TEIXEIRA em 16/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 23:45
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:20
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 01:13
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 09/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 22:08
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
06/12/2024 22:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
04/12/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 11:13
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
04/12/2024 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
04/12/2024 09:02
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:46
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
02/12/2024 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
02/12/2024 10:50
Juntada de Petição de petição incidental
-
29/11/2024 12:11
Publicado Intimação em 10/06/2024.
-
29/11/2024 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
29/11/2024 01:36
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
29/11/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
28/11/2024 08:21
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 10:12
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 04:43
Publicado Intimação em 27/06/2024.
-
25/11/2024 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/11/2024 08:07
Publicado Intimação em 22/04/2024.
-
24/11/2024 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
14/11/2024 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 14:17
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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13/11/2024 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
13/11/2024 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
13/11/2024 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
13/11/2024 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
13/11/2024 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal E-mail: [email protected] Processo: 0805205-40.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte autora: BEATRIZ GOMES BEZERRA e outros Parte ré: Hapvida Assistência Médica Ltda.
DECISÃO Mantenho a Decisão anteriormente proferida (Id. 114265033), pelos fatos e fundamentos já expostos.
Não há elementos novos que justifiquem o deferimento de novo pedido de reconsideração formulado pela demandada (Id. 134460322), uma vez que trata-se de questão processual já decidida.
Proceda-se com novo bloqueio em desfavor da ré no valor de R$ 111.225,15 (cento e onze mil duzentos e vinte e cinco reais e quinze centavos).
Após, expeça-se alvará, no montante de R$111.225,15 (Cento e onze mil, duzentos e vinte e cinco reais e quinze centavos), com suas devidas correções, em favor de AURA SERVIÇOS EM SAÚDE LTDA, conta corrente nº 130081423, agência nº 4543, do Banco Santander.
Advirta-se à parte autora que esta será responsável por comprovar, documentalmente, as despesas com o tratamento e a destinação dos valores transferidos.
Dando continuidade ao feito, verifica-se dos autos que ao ser intimada para pronunciar-se sobre a necessidade de produção de provas (Id. 127019982) a parte ré pugnou pela produção de prova pericial (Id. 127773258).
Diante disso, defiro a produção de prova pericial.
A perícia consistira no exame médico a ser realizado na residência da autora, devendo o perito atestar a necessidade de atendimento home care, respondendo aos seguintes quesitos: a) a parte autora demanda atendimento home care? b) a paciente precisa de atendimento de enfermagem integral (24h)? c) quais os equipamentos médicos, insumos, medicamentos e suplementos devem ser fornecidos? Nomeio perito o Dr.
Tulio Francisco de Vasconcelos Silva, médico neurologista, CRM 6837, cadastrado no NuPeJ, para realização de perícia médica a ser promovida nestes autos.
Intime-se o perito para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer se aceita o encargo e prestar o compromisso legal, bem como informar o valor de seus honorários.
Ressalta-se que as partes poderão arguir suspeição ou impedimento do profissional, devendo o processo vir concluso para decisão sobre a questão, caso suscitada.
Ato contínuo, intimem-se as partes a indicarem, no prazo de 15 (quinze) dias, assistente(s) técnico(s) e apresentarem quesitos (art. 465 do CPC).
Com a informação do valor dos honorários, intime-se a parte ré para, no prazo de 10 (dez) dias, depositar os honorários periciais.
Cumprida a diligência do depósito, dê-se vista dos autos ao perito para elaboração do laudo no prazo de 30 (trinta) dias.
Para realização da perícia, o profissional deverá cumprir o encargo que lhe foi incumbido, independentemente de termo de compromisso (art. 466 do CPC).
A perícia deverá ser elaborada nos termos do art. 473 do CPC, devendo o experto comunicar as partes e os eventuais assistentes técnicos nomeados sobre o dia e local da realização da perícia, de modo a ser fazerem presentes e acompanharem as diligências caso queiram (arts. 466, § 2º, e 474 do CPC).
Protocolado o laudo, expeça-se alvará para levantamento dos honorários periciais, sem prejuízo de futura e eventual complementação ou esclarecimento a ser feito pelo perito.
Na sequência, intimem-se as partes para se manifestarem sobre ele no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer, nos termos do art. 477 do CPC.
Em caso de divergência no parecer do assistente técnico da parte, ou de dúvida de qualquer das partes, o perito deverá ser intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer o ponto contraditório.
Após, voltem os autos conclusos para sentença.
Por fim, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias, para pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes da presente decisão, findo o qual tornar-se-á estável.
Intime-se.
Cumpra-se.
Em Natal/RN, 11 de novembro de 2024.
Cleofas Coelho de Araújo Júnior Juiz de Direito Auxiliar (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
11/11/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 14:41
Outras Decisões
-
23/10/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 08:54
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 09:22
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2024 06:17
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 11:20
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 11:31
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 13:24
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 11:04
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 12:54
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 10:33
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 25/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 18:02
Publicado Intimação em 24/09/2024.
-
24/09/2024 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 17:40
Publicado Intimação em 24/09/2024.
-
24/09/2024 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Email: [email protected] Processo: 0805205-40.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte autora: BEATRIZ GOMES BEZERRA e outros Parte ré: Hapvida Assistência Médica Ltda.
D E S P A C H O Trata-se de demanda em que a parte autora alegou novo descumprimento da medida liminar, pela parte demandada.
Neste passo, intime-se a ré, por procurador judicial, para, no prazo de 2 (dois) dias, comprovar o cumprimento da decisão judicial, sob pena de nova constrição, com o fito de garantir a efetividade da tutela material.
Transcorrido o prazo, retornem-me conclusos os autos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Em Natal/RN, 19 de setembro de 2024.
Cleofas Coelho de Araujo Junior Juiz de Direito Auxiliar (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
20/09/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 01:04
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 29/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:55
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 20/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 10:22
Conclusos para decisão
-
18/08/2024 03:50
Decorrido prazo de RENAN MENESES DA SILVA em 16/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 11:29
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 09:37
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 09:37
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 07:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 07:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 07:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 07:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 21:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 10:37
Conclusos para decisão
-
19/07/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 07:14
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 22:10
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 09:59
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 03:30
Decorrido prazo de RENAN MENESES DA SILVA em 08/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo n° 0805205-40.2024.8.20.5001 BEATRIZ GOMES BEZERRA e outros Hapvida Assistência Médica Ltda.
ATO ORDINATÓRIO Conforme o art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, procedo à intimação da parte autora, por seu(s) patrono(s), para falar sobre a contestação (ID 121020802) e documentos que se encontram nos autos, no prazo de quinze (15) dias.
Natal, 25 de junho de 2024.
JAILZA SILVA DO NASCIMENTO Analista Judiciário -
25/06/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 10:26
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 13:37
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 13:36
Juntada de Informações prestadas
-
13/06/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 09:20
Juntada de documento de comprovação
-
13/06/2024 07:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 07:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 07:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 11:26
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo n° 0805205-40.2024.8.20.5001 BEATRIZ GOMES BEZERRA e outros Hapvida Assistência Médica Ltda.
ATO ORDINATÓRIO Conforme o art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, procedo à intimação da parte autora, por seu(s) patrono(s), para falar sobre a contestação (ID 121020802) e documentos que se encontram nos autos, no prazo de quinze (15) dias.
Natal, 6 de junho de 2024.
ORLEANI MARIA BENTES LADISLAO FULCO Chefe de Unidade (Documento assinado eletronicamente na forma da Lei n° 11.419/06) -
06/06/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 08:07
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 12:29
Juntada de Informações prestadas
-
28/05/2024 10:56
Juntada de documento de comprovação
-
28/05/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 06:46
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 06:46
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 06:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 06:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 06:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 06:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 12:06
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 08:59
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 07:20
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 07:20
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 21/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 09:43
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 09:42
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 16:54
Juntada de Petição de pedido de bloqueio de verbas públicas
-
09/05/2024 17:31
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2024 08:45
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 11:52
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 10:19
Juntada de Informações prestadas
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 15ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 7º andar, Lagoa Nova - CEP: 59064-250 Processo: 0805205-40.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte autora: BEATRIZ GOMES BEZERRA e outros Parte ré: Hapvida Assistência Médica Ltda.
D E S P A C H O Diante do silêncio da parte demandada e inexistência de comprovação de cumprimento à determinação liminar, apesar de anteriormente intimada para tanto, realize-se novo bloqueio em desfavor do plano de saúde réu, no montante de R$ 56.296,39 (cinquenta e seis mil, duzentos e noventa e seis reais e trinta e nove centavos), para continuação do tratamento.
Frutífera a constrição, expeça-se alvará, no montante de R$ 56.296,39 (cinquenta e seis mil, duzentos e noventa e seis reais e trinta e nove centavos), em favor do prestador de serviço detalhado, à conta corrente nº 130081423, agência nº 4543, do Banco Santander.
Prossiga o feito de acordo com o exarado no id. 114265033.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Em Natal/RN, 17 de abril de 2024.
Cleofas Coelho de Araujo Junior Juiz de Direito Auxiliar (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
18/04/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 11:31
Juntada de termo
-
18/04/2024 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 07:32
Juntada de documento de comprovação
-
17/04/2024 15:36
Juntada de Petição de petição incidental
-
17/04/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 16:48
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 13:04
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 09:39
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 09:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/04/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 09:05
Decorrido prazo de RENAN MENESES DA SILVA em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 09:05
Decorrido prazo de RENAN MENESES DA SILVA em 11/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 09:59
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 09:58
Recebidos os autos.
-
07/03/2024 09:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 15ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
07/03/2024 09:55
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 14:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/03/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 10:34
Recebidos os autos.
-
29/02/2024 10:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 15ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
28/02/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 12:02
Conclusos para decisão
-
27/02/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 22:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 12:17
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 12:01
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 13:39
Juntada de documento de comprovação
-
19/02/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2024 00:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 19:10
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 09:39
Conclusos para decisão
-
09/02/2024 09:38
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
09/02/2024 03:12
Decorrido prazo de Hapvida Assistência Médica Ltda. em 07/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2024 10:42
Juntada de diligência
-
05/02/2024 11:39
Expedição de Mandado.
-
05/02/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 10:35
Conclusos para decisão
-
05/02/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 10:31
Juntada de Petição de petição incidental
-
05/02/2024 08:35
Conclusos para decisão
-
05/02/2024 08:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/02/2024 08:34
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
03/02/2024 02:48
Decorrido prazo de Hapvida Assistência Médica Ltda. em 02/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 14:21
Recebidos os autos.
-
02/02/2024 14:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 15ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
02/02/2024 14:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/02/2024 14:17
Recebidos os autos.
-
02/02/2024 14:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 15ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
02/02/2024 14:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/01/2024 09:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 09:34
Audiência conciliação designada para 17/04/2024 15:30 15ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
30/01/2024 21:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2024 21:18
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 13:25
Expedição de Mandado.
-
30/01/2024 13:21
Recebidos os autos.
-
30/01/2024 13:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 15ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
30/01/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 12:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a BEATRIZ GOMES BEZERRA.
-
30/01/2024 12:26
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/01/2024 10:53
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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