TJRN - 0808428-74.2024.8.20.5106
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2024 10:18
Arquivado Definitivamente
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02/09/2024 10:16
Transitado em Julgado em 30/08/2024
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31/08/2024 00:40
Decorrido prazo de FABIO BENTO LEITE em 30/08/2024 23:59.
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31/08/2024 00:40
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 30/08/2024 23:59.
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05/08/2024 08:32
Juntada de Petição de petição incidental
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31/07/2024 10:08
Juntada de Petição de outros documentos
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30/07/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 11:26
Julgado improcedente o pedido
-
26/07/2024 12:08
Conclusos para despacho
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26/07/2024 12:08
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 11:08
Juntada de Petição de outros documentos
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24/07/2024 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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24/07/2024 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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24/07/2024 13:37
Publicado Intimação em 24/07/2024.
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24/07/2024 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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24/07/2024 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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24/07/2024 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0808428-74.2024.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: FRANCISCO VARELA DA SILVA Polo Passivo: Banco BMG S/A CERTIDÃO CERTIFICO que a CONTESTAÇÃO com RECONVENÇÃO no ID 121870847 foi apresentada tempestivamente, acompanhada das custas processuais.
O referido é verdade; dou fé. 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 22 de julho de 2024.
RAFAELLA FONSECA PEREIRA Chefe de Unidade (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, INTIMO a parte autora/reconvinda, por seu patrono, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da contestação e documentos a ela anexados (ID 121870847).
INTIMO, ainda, a reconvinda/autora, por seu patrono, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação à Reconvenção sob ID 121870847. 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 22 de julho de 2024.
RAFAELLA FONSECA PEREIRA Chefe de Unidade (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
22/07/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 18:05
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 11:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/07/2024 11:26
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 22/07/2024 11:00 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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18/07/2024 20:18
Juntada de Petição de outros documentos
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28/05/2024 20:47
Juntada de Petição de petição incidental
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22/05/2024 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/05/2024 07:39
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 07:34
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 22/07/2024 11:00 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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21/05/2024 16:35
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2024 09:56
Juntada de Petição de petição incidental
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30/04/2024 13:31
Decorrido prazo de FABIO BENTO LEITE em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 13:31
Decorrido prazo de FABIO BENTO LEITE em 29/04/2024 23:59.
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24/04/2024 15:02
Decorrido prazo de THIAGO HENRIQUE DE SOUSA ALVES em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 15:02
Decorrido prazo de THIAGO HENRIQUE DE SOUSA ALVES em 23/04/2024 23:59.
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20/04/2024 01:49
Publicado Intimação em 16/04/2024.
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20/04/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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20/04/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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15/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0808428-74.2024.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte autora: FRANCISCO VARELA DA SILVA Advogados: FABIO BENTO LEITE - OAB/RN 7041, THIAGO HENRIQUE DE SOUSA ALVES - OAB/RN 18500, Parte ré: BANCO BMG S/A DESPACHO 1- DEFIRO o pleito de gratuidade judiciária, ante a documentação acostada nos autos, nos termos do art. 98 do CPC/2015. 2-CITE-SE a parte demandada, com as cautelas legais, devendo ser cientificada que o prazo de defesa possui como termo a quo a data de audiência de conciliação, conforme estabelece o art. 335, I, do CPC/2015. 3- Noutra quadra, considerando que a Resolução nº 345/2020 do CNJ permite ao magistrado, a qualquer tempo, instar as partes acerca do interesse em adotar ao programa “Juízo 100% digital”, uma vez que mais célere e econômico, e sendo tal escolha facultativa, CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que a parte demandante informe se tem interesse na adoção do Juízo 100% digital, devendo, na hipótese positiva, fornecer, desde logo, endereço eletrônico e linha telefônica móvel de celular, de modo a facilitar as comunicações no feito, conforme art. 3º da Resolução nº 22/2021. 4- Do mesmo modo, deverá constar, na expedição do mandado de citação, direcionado à parte ré, a oportunidade de manifestar-se, em igual prazo, pela aceitação ou não do Juízo 100% digital. 5- Com adoção ao programa, os atos deverão ocorrer, preferencialmente, por meio eletrônico, em particular as audiências que porventura venham a ocorrer no curso da lide, dispensando-se, nessa hipótese, notificação à Corregedoria Geral de Justiça acerca da pauta, nos moldes da Resolução 28/2022, de 20 abril de 2022. 6- Ainda, deverá o processo ser identificado com a etiqueta “Juízo 100% digital”, enquanto não existente outro mecanismo de identificação no PJe, até que haja revogação por pedido de qualquer das partes ou de ofício pelo Juízo. 7- Intimem-se.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
12/04/2024 07:20
Recebidos os autos.
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12/04/2024 07:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
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12/04/2024 07:19
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 13:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCO VARELA DA SILVA.
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11/04/2024 12:29
Conclusos para decisão
-
11/04/2024 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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