TJRN - 0861244-91.2023.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 12:27
Arquivado Definitivamente
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03/04/2025 12:27
Juntada de Certidão
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28/03/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 16:00
Determinado o arquivamento
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10/12/2024 08:41
Conclusos para decisão
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09/12/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 15:42
Conclusos para despacho
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16/08/2024 15:18
Recebidos os autos
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16/08/2024 15:18
Juntada de despacho
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27/04/2024 12:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/04/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 21:28
Publicado Intimação em 15/04/2024.
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16/04/2024 21:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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16/04/2024 16:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] Processo nº 0861244-91.2023.8.20.5001 Ação: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) EXEQUENTE: ADRIANO LUIZ ROSA EXECUTADO: Presidente da Comissão Organizadora do Concurso PMRN e outros ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN: a) INTIMO ADRIANO LUIZ ROSA, por seus Procuradores/Advogados, na forma do art. 1.010 do Código de Processo Civil, para, no prazo legal, oferecer(em) contrarrazões ao apelo. b) Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado no permissivo legal do artigo 1.010, § 3.º, do Código de Processo Civil.
Natal/RN, 11 de abril de 2024 ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário -
11/04/2024 06:14
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 06:13
Juntada de ato ordinatório
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10/04/2024 22:46
Juntada de Petição de recurso de apelação
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02/03/2024 17:47
Juntada de Petição de outros documentos
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19/02/2024 07:10
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 16:26
Concedida a Segurança a Adriano Luiz Rosa
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10/01/2024 12:45
Conclusos para julgamento
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10/01/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 03:59
Decorrido prazo de Presidente da Comissão Organizadora do Concurso PMRN em 06/12/2023 23:59.
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01/12/2023 09:13
Juntada de Certidão
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28/11/2023 08:53
Juntada de Certidão
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24/11/2023 20:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/11/2023 20:29
Juntada de diligência
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20/11/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 09:46
Expedição de Mandado.
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30/10/2023 09:58
Juntada de Petição de comunicações
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24/10/2023 20:38
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 18:39
Concedida a Antecipação de tutela
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24/10/2023 15:10
Conclusos para decisão
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24/10/2023 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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