TJRN - 0815524-77.2023.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 07:01
Conclusos para decisão
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30/07/2025 07:00
Juntada de Certidão
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30/07/2025 00:02
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 29/07/2025 23:59.
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04/06/2025 00:26
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 03/06/2025 23:59.
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29/05/2025 00:23
Decorrido prazo de JONY SANTOS DE FREITAS em 28/05/2025 23:59.
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21/05/2025 02:05
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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21/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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21/05/2025 00:32
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM/RN - CEP 59141-200 Contato: (84) 36739365 - Email: [email protected] Processo n.º 0815524-77.2023.8.20.5106 Causas Supervenientes à Sentença, Sistema Remuneratório e Benefícios, Gratificação Natalina/13º salário EXEQUENTE: JONY SANTOS DE FREITAS EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, tomarem ciência do OFÍCIO REQUISITÓRIO e do extrato demonstrativo de cálculo atualizado que seguem em anexo, todos assinados eletronicamente e, caso necessário, manifestar-se quanto à existência de erro material.
Sem prejuízo do ato acima, intime-se a parte demandada para proceder ao pagamento voluntário da quantia devida no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, sob pena de sequestro (via SISBAJUD) do numerário suficiente à quitação da dívida.
Esclareço que a contagem do prazo para pagamento voluntário dar-se-á em dias corridos, por meio do SISPAG-RPV, cuja obrigatoriedade de uso foi estabelecida pela Resolução nº 17/2021-TJRN, de 02/06/2021, expedida pela Presidência do TJRN, sendo contado o prazo a partir do registro da ciência no sistema PJE pelo ente demandado.
Advirta-se o(a) advogado(a) da parte autora, se houver, de que a planilha de cálculos que acompanha o presente despacho detalha separadamente a retenção de honorários contratuais, quando for o caso.
Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, sigam os autos conclusos para decisão de penhora online.
P.I.
PARNAMIRIM/RN, data registrada no sistema.
MARTA SUZI PEIXOTO PAIVA LINARD Juiz(íza) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)geo -
19/05/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 09:26
Conclusos para despacho
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27/03/2025 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:03
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 26/03/2025 23:59.
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22/02/2025 00:31
Decorrido prazo de JONY SANTOS DE FREITAS em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 00:08
Decorrido prazo de JONY SANTOS DE FREITAS em 21/02/2025 23:59.
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30/01/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 15:20
Embargos de declaração não acolhidos
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03/12/2024 16:31
Publicado Intimação em 08/04/2024.
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03/12/2024 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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01/11/2024 01:19
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 31/10/2024 23:59.
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01/11/2024 00:21
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 31/10/2024 23:59.
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17/10/2024 16:17
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 16/10/2024 23:59.
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23/09/2024 11:29
Conclusos para decisão
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23/09/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 07:57
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 18:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/09/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 19:40
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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27/05/2024 13:14
Conclusos para despacho
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23/05/2024 15:38
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 15:38
Decorrido prazo de ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE em 21/05/2024 23:59.
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05/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59141-200 Processo: 0815524-77.2023.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JONY SANTOS DE FREITAS EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO 1) Intime-se a Fazenda Pública para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535, do CPC). 2) Havendo impugnação, intime-se a parte contrária para se manifestar em 15 (quinze) dias. 3) Desde logo, intimem-se o(s) credor(es) para, no prazo de 30 (trinta) dias: 3.1) informar os dados relativos à conta, agência e banco para recebimento dos créditos; 3.2) apresentar, se for o caso, pedido de destaque de honorários contratuais, anexando o respectivo instrumento contratual; 3.3) informar, sob pena de preclusão, se o pagamento dos honorários sucumbenciais deverá ser efetuado em favor da sociedade de advogados que integra na qualidade de sócio, ou se se trata de sociedade de advogados optante pelo SIMPLES NACIONAL, juntando os correspondentes documentos comprobatórios.
Publique-se.
Cumpra-se.
PARNAMIRIM/RN, data do sistema.
MARTA SUZI PEIXOTO PAIVA LINARD Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)1 -
04/04/2024 20:55
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 05:26
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 05:26
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 25/03/2024 23:59.
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01/03/2024 01:10
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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30/01/2024 07:23
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 13:01
Conclusos para despacho
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27/10/2023 12:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/10/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 18:05
Declarada incompetência
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23/10/2023 14:31
Conclusos para despacho
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19/10/2023 10:46
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 12:13
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 27/09/2023 23:59.
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15/09/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 13:51
Conclusos para despacho
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23/08/2023 13:51
Juntada de Certidão
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03/08/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 09:21
Juntada de custas
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28/07/2023 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 11:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/07/2023 09:38
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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