TJRN - 0853779-02.2021.8.20.5001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/08/2025 11:46 Conclusos para despacho 
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                                            18/08/2025 11:28 Decorrido prazo de ré em 13/08/2025. 
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                                            14/08/2025 00:34 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 13/08/2025 23:59. 
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                                            06/08/2025 10:10 Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos 
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                                            05/08/2025 02:11 Juntada de entregue (ecarta) 
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                                            14/07/2025 10:12 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            14/07/2025 09:16 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/03/2025 09:30 Conclusos para despacho 
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                                            13/03/2025 00:09 Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 12/03/2025 23:59. 
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                                            13/03/2025 00:08 Expedição de Certidão. 
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                                            13/03/2025 00:08 Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 12/03/2025 23:59. 
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                                            17/02/2025 01:56 Publicado Intimação em 14/02/2025. 
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                                            17/02/2025 01:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 
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                                            13/02/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0853779-02.2021.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Autor: ANTONIO VENTURA NETO Réu: BANCO DO BRASIL DESPACHO Apresentada a proposta de honorários pela perita nomeada (ID nº 125515332) e diante da ausência de impugnação ao valor cobrado, intime-se a parte ré para que efetue o pagamento do honorários periciais, prosseguindo-se com o cumprimento do despacho de ID nº 118209601.
 
 Cumpra-se.
 
 Natal/RN, 10/02/2025. Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            12/02/2025 11:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/02/2025 17:15 Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial 
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                                            19/09/2024 07:57 Conclusos para despacho 
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                                            19/09/2024 07:57 Decorrido prazo de Réu em 07/08/2024. 
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                                            18/08/2024 03:43 Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 16/08/2024 23:59. 
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                                            18/08/2024 03:43 Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 16/08/2024 23:59. 
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                                            08/08/2024 02:06 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 07/08/2024 23:59. 
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                                            08/08/2024 02:06 Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 07/08/2024 23:59. 
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                                            08/08/2024 02:04 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 07/08/2024 23:59. 
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                                            08/08/2024 02:04 Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 07/08/2024 23:59. 
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                                            06/08/2024 17:51 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            03/08/2024 02:34 Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 02/08/2024 23:59. 
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                                            03/08/2024 02:34 Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 02/08/2024 23:59. 
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                                            25/07/2024 05:27 Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 24/07/2024 23:59. 
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                                            25/07/2024 05:27 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 24/07/2024 23:59. 
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                                            16/07/2024 15:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/07/2024 15:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/07/2024 15:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/07/2024 15:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/07/2024 14:20 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            09/07/2024 13:55 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            08/07/2024 10:41 Juntada de Certidão 
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                                            08/07/2024 10:36 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            02/07/2024 09:58 Juntada de Certidão 
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                                            08/05/2024 01:49 Decorrido prazo de GABRIELA AMELIA ALFANO em 07/05/2024 23:59. 
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                                            08/05/2024 01:49 Decorrido prazo de GABRIELA AMELIA ALFANO em 07/05/2024 23:59. 
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                                            27/04/2024 01:11 Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 26/04/2024 23:59. 
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                                            08/04/2024 10:46 Publicado Intimação em 08/04/2024. 
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                                            08/04/2024 10:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024 
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                                            08/04/2024 10:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024 
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                                            08/04/2024 10:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024 
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                                            08/04/2024 10:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024 
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                                            08/04/2024 10:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024 
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                                            05/04/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0853779-02.2021.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO VENTURA NETO RÉU: BANCO DO BRASIL DESPACHO Considerando a apreciação pelo Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1.895.936/TO - Tema 1.150, determino a secretaria a reativação do presente feito.
 
 Observo que a presente lide, face seus contornos peculiares, apresenta-se como uma relação jurídica de consumo, estando sujeita as regras previstas na Lei 8.078/90, o Código Brasileiro de Proteção e Defesa do Consumidor, que estabelece em seu art. 6º, VIII, como direito básico do consumidor vulnerável, a inversão do ônus da prova.
 
 Constado nos autos que se trata de matéria técnica e complexa, o que ressalta a vulnerabilidade do requerente, DECLARO INVERTIDO O ÔNUS DA PROVA.
 
 Defiro o pedido para realização de Perícia Contábil, devendo a Secretaria diligenciar indicação de PERITO, devendo este, uma vez indicado, ser intimado para, no prazo de cinco (05) dias, dizer se aceita o encargo e apresentar a proposta de honorários.
 
 Uma vez apresentada à proposta de honorários, intime-se o réu para, em cinco (05) dias, manifestar-se sobre o valor apresentado e, em concordando, depositar os honorários periciais, na forma do art. 95 do CPC.
 
 Intimem-se as partes para, no prazo de quinze (15) dias, se for o caso, arguirem o impedimento ou suspeição do perito e, querendo, apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico.
 
 Após a entrega do laudo pelo perito e decorrido o prazo para eventuais impugnações, expeça-se o competente alvará para liberação dos honorários.
 
 Em seguida, intimem-se as partes, por seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o laudo pericial.
 
 Após, à conclusão.
 
 P.I.
 
 Natal/RN, 2 de abril de 2024.
 
 AZEVÊDO HAMILTON CARTAXO Juiz de Direito
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                                            04/04/2024 13:25 Processo Reativado 
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                                            04/04/2024 13:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/04/2024 11:00 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/12/2022 13:53 Conclusos para decisão 
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                                            07/12/2022 13:51 Desentranhado o documento 
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                                            07/12/2022 13:51 Cancelada a movimentação processual 
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                                            16/11/2022 08:46 Arquivado Definitivamente 
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                                            07/10/2022 16:38 Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 30/09/2022 23:59. 
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                                            07/10/2022 16:38 Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 30/09/2022 23:59. 
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                                            13/09/2022 07:13 Publicado Intimação em 12/09/2022. 
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                                            03/09/2022 06:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022 
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                                            02/09/2022 12:05 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            02/09/2022 10:23 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            30/08/2022 12:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/08/2022 14:06 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/01/2022 15:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/12/2021 00:58 Decorrido prazo de GABRIELA AMELIA ALFANO em 17/12/2021 23:59. 
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                                            13/12/2021 08:10 Conclusos para decisão 
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                                            10/12/2021 00:09 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 08/12/2021 23:59. 
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                                            07/12/2021 17:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/11/2021 09:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/11/2021 09:37 Juntada de ato ordinatório 
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                                            30/11/2021 09:15 Juntada de Petição de contestação 
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                                            09/11/2021 11:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/11/2021 11:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/11/2021 17:18 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/11/2021 15:32 Conclusos para decisão 
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                                            03/11/2021 15:31 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/11/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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