TJRN - 0804311-88.2021.8.20.5124
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:20
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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03/09/2025 00:33
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Fórum Tabelião Otávio Gomes de Castro, Rua Suboficial Farias, nº 280, Monte Castelo, Centro, Parnamirim/RN CEP: 59146-200 Processo nº 0804311-88.2021.8.20.5124 Ação: ARROLAMENTO SUMÁRIO Parte autora: FLAVIO ROBERTO VEREZA MEDEIROS Parte Inventariada: JUREMA MAIRA CRUZ CAMARGO DESPACHO Trata-se de arrolamento sumário, em que, após apresentado o primeiro esboço da partilha (ID 94442676), foi acrescentado ao patrimônio deixado pela inventariada valores que foram encontrados posteriormente em suas contas bancárias. 1 - Sendo assim, determino a intimação do inventariante, por meio de seu advogado, para cumprir as seguintes diligências: 1.1 anexar certidão negativa em nome da falecida perante a Fazenda Pública Federal; 1.2 - apresentar novo esboço de partilha, devendo ser incluída a integralidade da herança, contendo os valores depositados nas instituições financeiras, devendo o referido documento ser devidamente assinado pelo inventariante e pela herdeira Arlinda Cruz Camargo. 2 - Cumpridas as diligências acima, considerando que houve ampliação da herança, vez que incluídas as quantias depositadas nas contas bancárias em nome da falecida, determino a intimação da Fazenda Pública Estadual para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se sobre a inclusão de novos ativos na herança.
A Fazenda Estadual deverá informar a este Juízo sobre os cálculos do ITCD, que poderão ser aceitos pelos interessados, os quais, querendo, manifestar-se-ão expressamente (art. 634 CPC). 3 - Em seguida, intimem-se o inventariante para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os valores declarados pela Fazenda Pública Estadual. 4 – Após, retornem os autos conclusos para nova deliberação.
Expedientes necessários.
Parnamirim/RN, data do sistema. Ana Karina de Carvalho Costa Carlos da Silva Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/09/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 12:19
Despacho
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07/07/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 11:15
Conclusos para decisão
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25/04/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 12:31
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Fórum Tabelião Otávio Gomes de Castro, Rua Suboficial Farias, nº 280, Monte Castelo, Centro, Parnamirim/RN CEP: 59146-200 Processo nº 0804311-88.2021.8.20.5124 Ação: ARROLAMENTO SUMÁRIO Parte autora: FLAVIO ROBERTO VEREZA MEDEIROS Parte ré: JUREMA MAIRA CRUZ CAMARGO DESPACHO Considerando o decurso do prazo dilatório requerido pela parte autora no ID 146208467, determino a sua intimação para cumprimento da diligência pendente, em 05 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, autos conclusos para decisão.
Cumpra-se com prioridade por se tratar de feito incluído na Meta 2 do CNJ.
Parnamirim/RN, data do sistema. Ana Karina de Carvalho Costa Carlos da Silva Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/04/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 08:40
Conclusos para despacho
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21/03/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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02/03/2025 00:33
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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02/03/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim INVENTÁRIO - 0804311-88.2021.8.20.5124 Partes: FLAVIO ROBERTO VEREZA MEDEIROS x JUREMA MAIRA CRUZ CAMARGO DESPACHO 1 - Altere-se a classe processual para “Arrolamento Sumário”. 2 - Considerando que foi constatada a existência de valores de titularidade da de cujus (IDs 134297279/134257413 e anexos), sendo que o inventariante listou apenas bens móveis e imóveis em suas primeiras declarações (ID 79408322) , intime-o para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito. 3 - Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para decisão. PARNAMIRIM/RN, data registrada no sistema.
ANA KARINA DE CARVALHO COSTA CARLOS DA SILVA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1 -
24/02/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 10:31
Evoluída a classe de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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03/02/2025 14:37
Conversão
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05/12/2024 08:03
Publicado Intimação em 11/04/2024.
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05/12/2024 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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24/10/2024 15:10
Conclusos para despacho
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22/10/2024 14:49
Juntada de Certidão
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22/10/2024 11:02
Juntada de Certidão
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16/10/2024 03:00
Decorrido prazo de ENIR KLEN DO NASCIMENTO em 15/10/2024 23:59.
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17/09/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 09:48
Juntada de Certidão
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11/09/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 09:39
Conclusos para decisão
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18/04/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Parnamirim 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo: 0804311-88.2021.8.20.5124 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: FLAVIO ROBERTO VEREZA MEDEIROS INVENTARIADO: JUREMA MAIRA CRUZ CAMARGO ATO ORDINATÓRIO Com permissão do Código de Processo Civil e do princípio da economia processual, INTIMO a parte FAZENDA ESTADUAL, por seu procurador, para que se pronuncie acerca da petição de id 113354213, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender cabível.
Parnamirim/RN, data do sistema.
DANIELLE GALVAO PESSOA Chefe de Secretaria Unificada (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/04/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 10:52
Juntada de ato ordinatório
-
09/04/2024 10:51
Desentranhado o documento
-
09/04/2024 10:51
Cancelada a movimentação processual Juntada de ato ordinatório
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01/03/2024 00:55
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
25/01/2024 02:45
Decorrido prazo de ENIR KLEN DO NASCIMENTO em 24/01/2024 23:59.
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12/01/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 07:05
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 10:05
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 06:55
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 01:58
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 10/05/2023 23:59.
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14/03/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2023 08:32
Desentranhado o documento
-
08/02/2023 08:32
Cancelada a movimentação processual
-
08/02/2023 08:12
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2022 10:41
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 17:55
Juntada de Petição de petição
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24/10/2022 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 14:53
Conclusos para despacho
-
02/06/2022 09:19
Decorrido prazo de ENIR KLEN DO NASCIMENTO em 01/06/2022 23:59.
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30/05/2022 20:06
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 13:37
Juntada de Certidão
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27/04/2022 08:17
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 05:34
Juntada de ato ordinatório
-
27/04/2022 05:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2022 11:11
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2022 09:40
Expedição de Ofício.
-
24/03/2022 09:48
Juntada de Certidão
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08/03/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2022 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2021 00:11
Decorrido prazo de ENIR KLEN DO NASCIMENTO em 11/11/2021 23:59.
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28/09/2021 16:41
Conclusos para despacho
-
28/09/2021 13:43
Juntada de Petição de petição
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28/09/2021 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 14:52
Juntada de ato ordinatório
-
22/09/2021 10:27
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 16:18
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2021 00:43
Decorrido prazo de União / Fazenda Nacional em 24/08/2021 23:59.
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12/08/2021 18:14
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 10:44
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2021 07:54
Juntada de ato ordinatório
-
28/06/2021 07:53
Desentranhado o documento
-
28/06/2021 07:53
Cancelada a movimentação processual
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26/06/2021 02:25
Decorrido prazo de ENIR KLEN DO NASCIMENTO em 24/06/2021 23:59.
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17/06/2021 15:44
Juntada de Petição de petição
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10/06/2021 11:58
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 15:49
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2021 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2021 14:52
Conclusos para despacho
-
17/05/2021 14:02
Juntada de Petição de petição
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17/05/2021 13:30
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2021 07:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2021 12:40
Conclusos para despacho
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13/05/2021 17:20
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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29/04/2021 11:56
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2021 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2021 20:01
Conclusos para despacho
-
19/04/2021 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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