TJRN - 0810449-81.2023.8.20.5001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 12:29
Conclusos para despacho
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20/08/2025 09:28
Audiência Conciliação - Justiça Comum não-realizada conduzida por 20/08/2025 09:00 em/para 15ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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20/08/2025 09:28
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/08/2025 09:00, 15ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
20/08/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 10:09
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/08/2025 03:15
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
14/08/2025 03:15
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 12:37
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Email: [email protected] Processo: 0810449-81.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte autora: Banco Bradesco Financiamentos S/A Parte ré: GILVAN NOBREGA DA SILVA DECISÃO Em atenção ao pedido de ID 153489782, proceda a Secretaria com o levantamento de alvará em favor da parte autora (exequente): VALOR: TOTAL BLOQUEADO E CORREÇÕES TITULAR: BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A, CNPJ Nº 07.***.***/0001-50 BANCO: 394 AGÊNCIA: 0012 CONTA CORRENTE: 900060-4 Após, em atenção à demonstração de interesse de ambas as partes em audiência de conciliação, designo audiência de conciliação para o dia 20/08/2025 (vinte de agosto de 2025), às 09h, a ser realizada preferencialmente presencialmente na sala de audiências da 15ª Vara Cível da Comarca de Natal.
Intimem-se as partes, por seus procuradores, para que compareçam à audiência, com a devida antecedência.
Nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil, as partes devem comparecer pessoalmente ou, no caso de pessoa jurídica, por representante legal devidamente habilitado e com poderes para transigir.
Advirto que a ausência injustificada de qualquer das partes será considerada ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 334, §8º, do CPC, podendo ensejar a aplicação de multa.
Fica facultado às partes a possibilidade de manifestarem, com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência, eventual desinteresse na realização da audiência de conciliação, conforme previsto no artigo 334, §4º, do CPC, bem como a preferência por realização da audiência em formato virtual.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Em Natal, data registrada no sistema.
Martha Danyelle Sant'Anna Costa Barbosa Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
12/08/2025 11:06
Audiência Conciliação - Justiça Comum designada conduzida por 20/08/2025 09:00 em/para 15ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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12/08/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 08:52
Outras Decisões
-
31/07/2025 11:20
Conclusos para despacho
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30/07/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Email: [email protected] Processo: 0810449-81.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte autora: Banco Bradesco Financiamentos S/A Parte ré: GILVAN NOBREGA DA SILVA D E S P A C H O Intime-se a parte exequente, por procurador judicial, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o pleito conciliatório da parte executada.
Transcorrido o prazo, retornem-me conclusos os autos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Em Natal, data registrada no sistema.
Martha Danyelle Sant'Anna Costa Barbosa Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
21/07/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 07:59
Processo Reativado
-
20/07/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 18:29
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 13:27
Juntada de Petição de comunicações
-
06/06/2025 11:55
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2025 11:55
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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05/06/2025 09:54
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 13:26
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 13:26
Processo Reativado
-
03/06/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2025 00:11
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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31/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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31/05/2025 00:10
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
31/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
30/05/2025 15:20
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 15:20
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 07:00
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Email: [email protected] Processo: 0810449-81.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte autora: Banco Bradesco Financiamentos S/A Parte ré: GILVAN NOBREGA DA SILVA D E S P A C H O Em atenção ao pedido de ID 148494989, proceda a Secretaria com o levantamento de alvará em favor da parte autora (exequente): VALOR: TOTAL BLOQUEADO E CORREÇÕES TITULAR: BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A, CNPJ Nº 07.***.***/0001-50 BANCO: 394 AGÊNCIA: 0012 CONTA CORRENTE: 900060-4 Após, arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição, aguardando-se o depósito das demais parcelas e ressalvada a possibilidade de desarquivamento em caso de pedido de levantamento de alvará.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Em Natal, data registrada no sistema.
André Luis de Medeiros Pereira Juiz de Direito em Substituição Legal (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
28/05/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 10:39
Conclusos para despacho
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11/04/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 05:21
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Email: [email protected] Processo: 0810449-81.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte autora: Banco Bradesco Financiamentos S/A Parte ré: GILVAN NOBREGA DA SILVA D E S P A C H O Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizer sobre o valor depositado nos autos, expressar sua concordância ou discordância e requerer o que entender de direito.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Em Natal, data registrada no sistema.
Martha Danyelle Sant'Anna Costa Barbosa Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
07/04/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 10:44
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
03/04/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2025 13:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/02/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 00:51
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
07/02/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:41
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
07/02/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
06/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Email: [email protected] Processo: 0810449-81.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte autora: Banco Bradesco Financiamentos S/A Parte ré: GILVAN NOBREGA DA SILVA D E S P A C H O Inclua-se a movimentação de suspensão nos presentes autos.
Cumpra-se.
Em Natal/RN, 4 de fevereiro de 2025.
Martha Danyelle Sant'Anna Costa Barbosa Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
05/02/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 09:33
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
03/02/2025 19:21
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 19:20
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 16:48
Juntada de Petição de comunicações
-
03/02/2025 15:30
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 14:57
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
21/01/2025 06:14
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
21/01/2025 01:43
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
20/01/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Email: [email protected] Processo: 0810449-81.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte autora: Banco Bradesco Financiamentos S/A Parte ré: GILVAN NOBREGA DA SILVA D E S P A C H O Expeça-se alvará de transferência em favor do Banco Bradesco Financiamentos S/A – CNPJ: 07.***.***/0001-50, para liberação do valor depositado nos autos, conta: 900060-4, agência 0012, banco 394, no valor R$ 2.356,10 (dois mil trezentos e cinquenta e seis reais e dez centavos), com as devidas correções.
Após, suspenda-se os autos até o cumprimento integral do acordo celebrado.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Em Natal/RN, 8 de janeiro de 2025.
Martha Danyelle Sant'Anna Costa Barbosa Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
10/01/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 11:37
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
03/01/2025 15:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/12/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2024 02:30
Publicado Intimação em 29/05/2024.
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07/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
06/12/2024 08:18
Publicado Intimação em 08/04/2024.
-
06/12/2024 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
04/12/2024 19:11
Publicado Intimação em 02/05/2024.
-
04/12/2024 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
-
03/12/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 11:15
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 11:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
04/11/2024 13:29
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
-
09/10/2024 07:10
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 14:07
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/10/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 15:45
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
30/09/2024 12:23
Juntada de Certidão
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03/09/2024 17:26
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
-
03/09/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 11:04
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 10:55
Audiência Conciliação - Justiça Comum realizada para 16/07/2024 09:00 15ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
16/07/2024 10:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/07/2024 09:00, 15ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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15/07/2024 17:03
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/07/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Email: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0810449-81.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Com a permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, bem como do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito das secretarias cíveis, INTIMO as partes, por seus advogados para audiência de Conciliação VIRTUAL designada para o dia 16/07/2024 às 09:00h na Sala de Audiência virtual, que será realizada pelo Sistema de realização de reuniões denominado TEAMS, conforme orientações abaixo.
ORIENTAÇÕES: A audiência será realizada através da ferramenta de videoconferência TEAMS cujo link segue disponibilizado: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NGMyMmQ5NmEtY2MzMS00MjQ0LWI2NTUtNTRiMmVhZjE2MmJl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%22fa4ed6a8-c54d-4d9d-a366-a9957affbb5b%22%7d LINK ENCURTADO: https://lnk.tjrn.jus.br/4ca9m QR-CODE: Acrescenta-se também que, de acordo com a Resolução nº 314/2020 do CNJ, eventuais impossibilidades técnicas ou de ordem prática, para a realização do ato, admitirão sua suspensão e reaprazamento para momento posterior (podendo a data ser aprazada em conjunto com as partes, se for o caso), mediante decisão do Juízo.
As partes e advogados entrarão por link específico, qual seja, acima descrito, sendo necessário que todos os participantes baixem o arquivo do TEAMS antecipadamente para o computador ou para o telefone celular.
O computador deverá ter câmera e microfone habilitados, para os que forem participar por esse meio.
A intimação das testemunhas arroladas fica a cargo dos advogados das partes que as arrolaram (art. 455, caput), a menos que seja o caso de intimação judicial, na forma do art. 455, § 4º e seus incisos, CPC).
Natal/RN, 27 de maio de 2024 JAILZA SILVA DO NASCIMENTO Analista Judiciário -
27/05/2024 07:26
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 07:22
Audiência Conciliação - Justiça Comum designada para 16/07/2024 09:00 15ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
10/05/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 13:14
Conclusos para despacho
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03/05/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0810449-81.2023.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e considerando a finalidade do Provimento n.º 10, de 04.07.2005, da Corregedoria de Justiça, INTIMO a parte executada, por seu advogado, para manifestar-se acerca da petição de ID 120098050, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal, 30 de abril de 2024.
FLADOALDA ARAUJO CORDEIRO Analista Judiciário (Documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.409/06) -
30/04/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 15ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 7º andar, Lagoa Nova - CEP: 59064-250 Processo: 0810449-81.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte autora: Banco Bradesco Financiamentos S/A Parte ré: GILVAN NOBREGA DA SILVA D E S P A C H O Diante do arrazoado nos autos pelo executado (ID 118303988 – página 214), intime-se o exequente, por seu procurador judicial, para manifestação, podendo requerer o que entender de direito.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intime-se.
Em Natal/RN, 4 de abril de 2024.
Cleofas Coelho de Araujo Junior Juiz de Direito Auxiliar (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
04/04/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 11:40
Processo Reativado
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04/04/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 18:06
Conclusos para decisão
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03/04/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 08:26
Arquivado Definitivamente
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02/04/2024 08:25
Juntada de Certidão
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25/03/2024 09:48
Juntada de Certidão
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25/03/2024 09:47
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/03/2024 09:46
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/03/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 11:29
Outras Decisões
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07/03/2024 12:47
Conclusos para despacho
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07/03/2024 12:47
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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06/03/2024 05:04
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 05/03/2024 23:59.
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04/03/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 07:32
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 07:32
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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02/01/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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08/12/2023 00:51
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 07/12/2023 23:59.
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08/12/2023 00:08
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 07/12/2023 23:59.
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06/12/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 11:11
Conclusos para despacho
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30/11/2023 11:10
Juntada de documento de comprovação
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30/11/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 10:03
Conclusos para despacho
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29/11/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 19:21
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 12:32
Conclusos para despacho
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02/10/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 22:27
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 08:54
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 21:42
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 12:23
Conclusos para despacho
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08/08/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
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05/08/2023 07:56
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2023 07:56
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 17:44
Conclusos para decisão
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03/08/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 07:38
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 07:38
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 11:34
Conclusos para despacho
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27/06/2023 20:26
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 20:10
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 16:20
Conclusos para despacho
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10/05/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 13:35
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 08/05/2023 23:59.
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26/04/2023 07:30
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 20:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/04/2023 20:28
Juntada de Petição de certidão
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19/04/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 11:34
Outras Decisões
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19/04/2023 10:52
Conclusos para despacho
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19/04/2023 10:52
Desentranhado o documento
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19/04/2023 10:52
Cancelada a movimentação processual
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19/04/2023 10:20
Outras Decisões
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18/04/2023 17:24
Conclusos para decisão
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18/04/2023 17:21
Juntada de Certidão
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18/04/2023 17:17
Juntada de Certidão
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17/04/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 10:25
Homologada a Transação
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11/04/2023 17:33
Conclusos para julgamento
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10/04/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 12:33
Expedição de Mandado.
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15/03/2023 09:33
Juntada de Certidão
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15/03/2023 08:54
Concedida a Medida Liminar
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14/03/2023 18:10
Conclusos para decisão
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14/03/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 01:04
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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08/03/2023 09:16
Juntada de custas
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07/03/2023 10:35
Juntada de custas
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07/03/2023 07:09
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 21:05
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2023 15:30
Conclusos para decisão
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03/03/2023 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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