TJRN - 0800114-80.2023.8.20.5137
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Campo Grande
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 07:53
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 07:36
Decorrido prazo de ambas as partes em 14/05/2025.
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16/05/2025 00:08
Decorrido prazo de WANDERLEY BEZERRA DE ARAUJO em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de JONAS ESTEVAO DA FONSECA em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de MARIA ALZENIR DE MEDEIROS SEVERIANO em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de SEVERINO SEVERIANO SOBRINHO em 14/05/2025 23:59.
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22/04/2025 09:29
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Campo Grande Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE/RN - CEP 59680-000 Processo:0800114-80.2023.8.20.5137 Requerente: SEVERINO SEVERIANO SOBRINHO e MARIA ALZENIR DE MEDEIROS SEVERIANO Requerido: JONAS ESTEVAO DA FONSECA DESPACHO INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias: 1) informem se desejam produzir outras provas e, se pretenderem produzir prova em audiência, devem indicar, no caso de prova testemunhal o nome e a quantidade de pessoas a serem ouvidas, observando o limite legal, que deverão comparecer independente de intimação, bem como que justifiquem a utilidade/necessidade da prova ao deslinde do feito.
Ou se pugnam pelo julgamento antecipado. 2) Com fundamento nos arts. 6º e 10º do CPC, apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova produzida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, conforme determinado no item anterior. 3) Quanto às questões de direito, manifestem sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo, com fim de que inexista qualquer prejuízo.
Advirta-se que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Cumpra-se.
Proceda-se aos expedientes necessários Providências necessárias a cargo da Secretaria Judiciária.
CAMPO GRANDE/RN, data do sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA Juíza de Direito -
14/04/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 08:01
Conclusos para despacho
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21/02/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2024 11:33
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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22/11/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 09:45
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 15:31
Decorrido prazo de ALEXSANDRO FRANCISCO DA SILVA em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 14:40
Decorrido prazo de ALEXSANDRO FRANCISCO DA SILVA em 04/06/2024 23:59.
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14/05/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 14:02
Juntada de aviso de recebimento
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08/05/2024 12:58
Juntada de Certidão
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08/05/2024 12:56
Juntada de Certidão
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06/05/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 14:12
Publicado Citação em 11/04/2024.
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11/04/2024 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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11/04/2024 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 13:05
Juntada de edital
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10/04/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Campo Grande Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE - RN - CEP: 59680-000 Contato: (84) 3673-9995 - Email: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO DE RÉUS AUSENTES E/OU INTERESSADOS INCERTOS (AÇÃO DE USUCAPIÃO) - JUSTIÇA GRATUITA - Prazo: 20 (vinte) dias. .
O(A) Doutor(a) ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Campo Grande, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER, para conhecimento público, que perante este Juízo e Secretaria, tramitam os termos e atos do Processo nº 0800114-80.2023.8.20.5137 - USUCAPIÃO (49), que tem como Requerente: SEVERINO SEVERIANO SOBRINHO e outros e Requerido(a): JONAS ESTEVAM DA FONSECA e outros, tendo por objeto a aquisição e regularização do IMÓVEL, seguinte: DESCRIÇÃO DO BEM IMÓVEL OBJETO DE USUCAPIÃO: "O imóvel urbano possuindo de forma mansa, pacífica e ininterrupta, com animus domini, sem qualquer oposição, desde o ano de 2004, do imóvel a ser usucapido, quando comprou o imóvel a pessoa de MARIA ROZENETE MEDEIROS DA SILVA.
Com o passar dos anos os autores construíram e reformaram todo o imóvel.
O referido imóvel é localizado na Cidade de Triunfo Potiguar/RN, consistente em um terreno com uma casa construída, localizada na Rua Antônio Balbino, n 90, centro de Triunfo Potiguar/RN, medindo 13,00m de frente de ambos os lados, e fundos por 26,00m de comprimento de ambos os lados, confinando-se do seguinte modo: ao NORTE com imóvel pertencente a Wanderley Bezerra de Araújo; ao SUL com imóvel pertencente ao senhor Jonas Estevam da Fonseca; ao LESTE (frente) com a via pública da Rua Antônio Balbino, e ao OESTE com o imóvel pertencente ao senhor Severino Severiano Sobrinho.
Frise-se que a casa residencial, possui 162,48m2 de área construída".
E, pelo presente Edital, ficam CITADOS para os termos da presente ação, os RÉUS AUSENTES E/OU EVENTUAIS INTERESSADOS INCERTOS E DESCONHECIDOS, a fim de CONTESTAR a presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do decurso do prazo deste edital, sob pena de revelia e confissão.
Não havendo resposta, serão tidos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na petição inicial.
E, para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente Edital, que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico - DJe, e afixado no local público de costume.
DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Campo Grande, Estado do Rio Grande do Norte.
Eu, JOSE ANCHIETA FILHO, Chefe de Secretaria, que o digitei, conferi e assino por autorização (art. 78, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Rio Grande do Norte).
Campo Grande/RN, 9 de abril de 2024. (documento assinado digitalmente nos termos da Lei nº 11.419/2006) JOSE ANCHIETA FILHO Chefe de Secretaria Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA Juiz(a) de Direito -
09/04/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2024 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2024 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/10/2023 11:10
Decorrido prazo de Wanderley Bezerra de Araújo em 25/10/2023 23:59.
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26/10/2023 08:55
Decorrido prazo de Wanderley Bezerra de Araújo em 25/10/2023 23:59.
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26/10/2023 01:51
Decorrido prazo de JONAS ESTEVAM DA FONSECA em 25/10/2023 23:59.
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26/10/2023 01:51
Decorrido prazo de Wanderley Bezerra de Araújo em 25/10/2023 23:59.
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26/10/2023 00:27
Decorrido prazo de JONAS ESTEVAM DA FONSECA em 25/10/2023 23:59.
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26/10/2023 00:27
Decorrido prazo de Wanderley Bezerra de Araújo em 25/10/2023 23:59.
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28/09/2023 10:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2023 10:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2023 10:56
Juntada de devolução de mandado
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28/09/2023 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/09/2023 10:52
Juntada de devolução de mandado
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27/09/2023 10:04
Expedição de Mandado.
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27/09/2023 10:02
Expedição de Mandado.
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25/07/2023 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2023 07:34
Conclusos para decisão
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29/03/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 06:44
Expedição de Certidão.
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28/03/2023 06:44
Decorrido prazo de ALEXSANDRO FRANCISCO DA SILVA em 27/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 15:49
Conclusos para decisão
-
17/02/2023 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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