TJRN - 0811376-13.2024.8.20.5001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 17:13
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 23:38
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 01:27
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
16/07/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 12:21
Indeferido o pedido de MARIA ASSIS DE MEDEIROS
-
21/05/2025 10:40
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 09:48
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
12/05/2025 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 05:50
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 21:41
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 09:05
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
25/03/2025 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
25/03/2025 08:50
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
25/03/2025 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 13:10
Juntada de ato ordinatório
-
13/03/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 09:35
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 00:16
Decorrido prazo de SHADE DANDARA MONTEIRO DE MELO COSTA em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 00:07
Decorrido prazo de SHADE DANDARA MONTEIRO DE MELO COSTA em 26/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 01:48
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 11:05
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 03:47
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 11:48
Deferido o pedido de MARIA ASSIS DE MEDEIROS.
-
30/01/2025 08:51
Conclusos para decisão
-
10/01/2025 09:08
Juntada de guia
-
08/01/2025 09:38
Expedição de Ofício.
-
06/12/2024 23:58
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
06/12/2024 23:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
04/12/2024 22:11
Publicado Intimação em 05/08/2024.
-
04/12/2024 22:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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24/10/2024 23:32
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Processo nº 0811376-13.2024.8.20.5001 EXEQUENTE: MARIA ASSIS DE MEDEIROS EXECUTADO: RECREIO PONTA NEGRA EMPREENDIMENTO HOTELEIRO EIRELI - EPP DESPACHO Trata-se de pedido de penhora (Id 129686984) sobre direito pleiteado em outra ação em curso, proposta pelo executado em face de terceiro, cuja demanda se encontra em tramitação.
Diante do exposto, determino a expedição do competente ofício ao Juízo da 5a Vara da Fazenda Pública desta Comarca solicitando a penhora no rosto dos autos, sobre a ação autuada sob o no 0812941- 51.2020.8.20.5001, nos termos do art. 860 do CPC, até o limite do valor da execução, qual seja, R$ 556.635,58 (quinhentos e cinquenta e seis mil, seiscentos e trinta e cinco reais e cinquenta e oito centavos).
Após, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que for de seu interesse.
P.
I.
C.
Natal/RN, data de assinatura do registro.
LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/09/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 09:56
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 21:49
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - Processo: 0811376-13.2024.8.20.5001 Autor: MARIA ASSIS DE MEDEIROS Réu: RECREIO PONTA NEGRA EMPREENDIMENTO HOTELEIRO EIRELI - EPP ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, bem ainda nos termos do ato judicial de ID 119402889, INTIMO o(a) exequente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito para o prosseguimento da ação, sob pena de extinção/arquivamento do feito.
Natal, 1 de agosto de 2024.
ELIANE INACIO DA LUZ Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
01/08/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 09:17
Decorrido prazo de EXECUTADO em 04/04/2024.
-
27/07/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2024 03:05
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 12:51
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 09:44
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
07/05/2024 10:07
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
02/05/2024 15:53
Juntada de recibo (sisbajud)
-
18/04/2024 12:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/04/2024 15:27
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 10:46
Publicado Intimação em 08/04/2024.
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08/04/2024 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
08/04/2024 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
08/04/2024 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Estado do Rio Grande do Norte - Poder Judiciário Juízo de Direito da Comarca de Natal/RN - Secretaria da 23ª Vara Cível Processo n.º 0811376-13.2024.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ATO ORDINATÓRIO Manifestar-se sobre certidão expedida pelo Oficial de Justiça De ordem da M.M.
Juíza de Direito desta 23a.
Vara - Dra.
LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO, INTIMO a parte exequente para se manifestar sobre a certidão expedida nos autos de ID 116740303, quanto ao não pagamento da dívida em tempo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal/RN,4 de abril de 2024.
WAGNER MACEDO LIMA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/04/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 05:09
Decorrido prazo de RECREIO PONTA NEGRA EMPREENDIMENTO HOTELEIRO EIRELI - EPP em 03/04/2024 23:59.
-
09/03/2024 18:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2024 18:33
Juntada de diligência
-
27/02/2024 11:05
Expedição de Mandado.
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26/02/2024 14:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA ASSIS DE MEDEIROS.
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26/02/2024 09:43
Conclusos para despacho
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23/02/2024 09:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/02/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 09:43
Declarada incompetência
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20/02/2024 22:52
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 22:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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