TJRN - 0800243-97.2022.8.20.5112
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 11:43
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 11:43
Juntada de Certidão
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15/05/2025 11:42
Juntada de termo
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13/03/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 10:27
Juntada de Petição de comunicações
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17/02/2025 00:24
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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17/02/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo: 0800243-97.2022.8.20.5112 EXEQUENTE: LIDICE SILVEIRA E OLIVEIRA EXECUTADO: MUNICIPIO DE FELIPE GUERRA ATO ORDINATÓRIO Com permissão do artigo 203, § 4º, do CPC, e consoante com o art. 4º, inciso V, do Provimento n.º 10/05-CJ/RN, em cumprimento ao disposto no art. 9º da Resolução n.º 08/2012-TJRN, INTIMO as partes, através de seus representantes legais, para, no prazo comum de 10 (dez) dias, tomarem ciência e, querendo, manifestarem-se acerca do conteúdo do instrumento requisitório expedido nos presentes autos.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, encaminhe-se o processo para a subpasta "aguardar validação de Precatório", localizada na pasta raiz "Expedir Precatório", para fins de finalização e encaminhamento do instrumento requisitório no sistema SIGPRE.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, encaminhe-se o processo para fins de finalização e encaminhamento do instrumento requisitório no sistema SIGPRE.
Apodi/RN, 13 de fevereiro de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) EZIO ALEMBERG DE ALMEIDA ALVES Servidor(a) - 
                                            
13/02/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 10:05
Juntada de ato ordinatório
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12/02/2025 14:39
Juntada de Certidão
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10/02/2025 11:49
Decorrido prazo de AMBAS AS PARTES em 30/01/2025.
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30/01/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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07/12/2024 00:56
Publicado Intimação em 29/05/2024.
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07/12/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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06/12/2024 06:02
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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06/12/2024 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
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06/12/2024 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
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25/11/2024 14:50
Publicado Intimação em 03/04/2024.
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25/11/2024 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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10/11/2024 04:07
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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10/11/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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10/11/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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10/11/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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10/11/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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10/11/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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10/11/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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08/11/2024 10:43
Juntada de Petição de comunicações
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07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0800243-97.2022.8.20.5112 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Analisando os termos do julgado com os cálculos apresentados pelo exequente não se constata qualquer irregularidade a ser conhecida de ofício por este Juízo, não tendo a Fazenda Pública executada apresentado impugnação no prazo legal, apesar de pessoalmente intimada para tanto.
Assim, nos termos do art. 910 do CPC, HOMOLOGO os cálculos acostados pela parte exequente no importe total de R$ 234.331,74 (duzentos e trinta e quatro mil, trezentos e tinta e um reais e setenta e quatro centavos), devendo os mesmos serem utilizados para expedição das requisições de pagamento.
Expeçam-se 02 (dois) ofícios requisitórios de pagamentos eletrônicos (um referente ao valor principal e outro ao valor dos honorários sucumbenciais) utilizando-se o Sistema de Gerenciamento de Precatórios (SIGPRE), ficando, desde já, autorizada a retenção em favor do advogado vencedor dos honorários contratuais, caso este tenha juntando o respectivo contrato de honorários.
Expedidos os ofícios, dê-se, vistas às partes, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para que tomem ciência de seu conteúdo.
Decorrido o prazo acima, sem manifestação, tragam-me os autos para validação e envio do ofício ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado para o devido processamento.
Outrossim, saliente-se que, com supedâneo no art. 8º, § 3º, da Portaria nº 1.519/2018-TJ, de 19 de dezembro de 2018, eventuais pedidos de isenção ou restituição de tributos deverão ser formulados perante cada órgão competente.
Após, autos conclusos para decisão interlocutória.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DECISÃO COM FORÇA DE OFÍCIO/MANDADO.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinado digitalmente conforme Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito - 
                                            
06/11/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/11/2024 11:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/10/2024 08:49
Conclusos para decisão
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30/10/2024 05:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FELIPE GUERRA em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 02:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FELIPE GUERRA em 29/10/2024 23:59.
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15/09/2024 20:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
15/09/2024 20:39
Juntada de diligência
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05/09/2024 13:17
Expedição de Mandado.
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04/09/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
27/08/2024 06:49
Conclusos para decisão
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27/08/2024 04:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FELIPE GUERRA em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 02:10
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 02:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FELIPE GUERRA em 26/08/2024 23:59.
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05/07/2024 04:58
Publicado Intimação em 05/07/2024.
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05/07/2024 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
 - 
                                            
05/07/2024 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
 - 
                                            
04/07/2024 09:52
Publicado Intimação em 04/07/2024.
 - 
                                            
04/07/2024 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo: 0800243-97.2022.8.20.5112 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LIDICE SILVEIRA E OLIVEIRA EXECUTADO: MUNICIPIO DE FELIPE GUERRA DESPACHO No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, deverá ser determinada a intimação do representante judicial da Fazenda Pública, com fundamento no art. 535[1], do Código de Processo Civil.
Assim sendo, determino à intimação do ente público executado, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 dias e nos próprios autos, impugnar a presente execução.
Caso seja apresentada impugnação, desde já, independente de nova conclusão, determino a intimação do exequente para manifestar acerca dos termos impugnados no prazo de 15 dias, retornando conclusos para decisão.
Na hipótese de decorrido o prazo sem manifestação da parte executada, certifique-se e façam-me os autos conclusos para decisão interlocutória de homologação.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito [1] Código de Processo Civil - art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: - 
                                            
03/07/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/07/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
03/07/2024 09:07
Conclusos para decisão
 - 
                                            
03/07/2024 09:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
 - 
                                            
03/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0800243-97.2022.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a PARTE EXEQUENTE para, no prazo legal de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da petição e/ou documentos apresentados pela parte contrária.
Apodi/RN, 2 de julho de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) - 
                                            
02/07/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/07/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0800243-97.2022.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a PARTE executada para, no prazo legal de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da petição e/ou documentos apresentados pela parte contrária.
Apodi/RN, 29 de maio de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) - 
                                            
29/05/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/05/2024 07:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
 - 
                                            
27/05/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/05/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0800243-97.2022.8.20.5112 EXEQUENTE: LIDICE SILVEIRA E OLIVEIRA EXECUTADO: MUNICIPIO DE FELIPE GUERRA D E S P A C H O Intime-se a Fazenda Pública executada, para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar o cumprimento da obrigação de fazer indicada no título executivo judicial.
Com a demonstração do cumprimento da obrigação de fazer, intime-se a exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinado digitalmente conforme Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito - 
                                            
01/04/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/04/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
01/04/2024 10:36
Conclusos para despacho
 - 
                                            
01/04/2024 10:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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01/04/2024 10:30
Processo Reativado
 - 
                                            
27/03/2024 10:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
 - 
                                            
27/07/2023 10:16
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
27/07/2023 10:09
Recebidos os autos
 - 
                                            
27/07/2023 10:09
Juntada de documento de comprovação
 - 
                                            
12/12/2022 11:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
 - 
                                            
07/12/2022 14:26
Juntada de Petição de contrarrazões
 - 
                                            
12/11/2022 02:27
Publicado Intimação em 10/11/2022.
 - 
                                            
12/11/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
 - 
                                            
08/11/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/11/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/09/2022 06:27
Publicado Intimação em 12/09/2022.
 - 
                                            
08/09/2022 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
 - 
                                            
07/09/2022 21:06
Juntada de Petição de comunicações
 - 
                                            
06/09/2022 17:04
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/09/2022 14:55
Julgado procedente o pedido
 - 
                                            
06/07/2022 10:45
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/05/2022 08:38
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
16/05/2022 07:30
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/05/2022 09:42
Juntada de Petição de comunicações
 - 
                                            
13/05/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/05/2022 09:18
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
06/05/2022 17:10
Conclusos para despacho
 - 
                                            
02/05/2022 11:35
Juntada de Petição de comunicações
 - 
                                            
19/04/2022 19:15
Juntada de Petição de comunicações
 - 
                                            
19/04/2022 19:13
Juntada de Petição de comunicações
 - 
                                            
07/04/2022 23:24
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/04/2022 14:52
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/04/2022 11:29
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
04/04/2022 13:50
Conclusos para despacho
 - 
                                            
23/03/2022 20:12
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
25/01/2022 17:35
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/01/2022 16:25
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
25/01/2022 12:16
Conclusos para despacho
 - 
                                            
25/01/2022 12:15
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/01/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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