TJRN - 0800527-54.2023.8.20.5150
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Portalegre
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 16:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
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10/03/2025 14:30
Arquivado Definitivamente
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10/03/2025 14:29
Transitado em Julgado em 31/01/2025
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28/02/2025 00:32
Decorrido prazo de ANTONIO KELSON PEREIRA MELO em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:10
Decorrido prazo de ANTONIO KELSON PEREIRA MELO em 27/02/2025 23:59.
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22/02/2025 00:36
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 00:34
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 00:08
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 00:08
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 21/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:00
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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05/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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04/02/2025 05:57
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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04/02/2025 05:46
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única de Portalegre/RN SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Processo n.°: 0800527-54.2023.8.20.5150 Promovente: CESARIO DAMIAO VARELA Promovido: BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA Trata-se de ação proposta por CESÁRIO DAMIÃO VARELA em face de BANCO BRADESCO S/A, todos já qualificados nos autos.
Acordo extrajudicial firmado pelas partes ID 141008615, requerendo homologação. É breve relatório.
DECIDO.
Verifica-se que as partes realizaram acordo extrajudicial, conforme minuta juntada no ID 141008615, requerendo a respectiva homologação judicial.
Nesse sentido, constato o acordo preenche os requisitos do negócio jurídico, pois firmado diante da livre manifestação de vontade das partes capazes, sendo o objeto lícito, possível e determinado, de modo que, não vislumbro a existência de qualquer vedação legal.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado pelas partes no ID 141008615, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, “b”, do CPC/2015.
Ficam as partes dispensadas das custas processuais, nos termos do art. 90, §3º do CPC, devendo cada uma delas arcar com os honorários dos seus advogados.
Intimem-se as partes para tomar ciência desta sentença.
Considerando, ainda, que o fundamento da sentença não enseja interesse recursal para eventual impugnação, havendo, portanto, preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, a presente sentença TRANSITA EM JULGADO NA DATA DA ÚLTIMA INTIMAÇÃO DAS PARTES, devendo após os autos serem IMEDIATAMENTE arquivados.
Esclareço, nesse sentido, que não será necessário aguardar transcurso de prazo recursal, uma vez que, conforme explicado acima esta sentença não enseja interesse recursal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Portalegre/RN, data do sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n.° 11.419/2006) MAYANA NADAL SANT'ANA ANDRADE Juíza de Direito -
31/01/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 12:15
Homologada a Transação
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27/01/2025 11:43
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 11:43
Juntada de termo
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27/01/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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14/12/2024 01:21
Decorrido prazo de CESARIO DAMIAO VARELA em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 00:16
Decorrido prazo de CESARIO DAMIAO VARELA em 13/12/2024 23:59.
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29/11/2024 13:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2024 13:45
Juntada de diligência
-
21/11/2024 14:19
Expedição de Mandado.
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13/11/2024 05:32
Decorrido prazo de ANTONIO KELSON PEREIRA MELO em 12/11/2024 23:59.
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12/11/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2024 01:14
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 01/11/2024 23:59.
-
02/11/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 01/11/2024 23:59.
-
16/10/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 12:48
Recebidos os autos
-
15/10/2024 12:48
Juntada de despacho
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29/01/2024 09:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/01/2024 09:47
Juntada de Certidão
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18/11/2023 01:03
Decorrido prazo de ANTONIO KELSON PEREIRA MELO em 17/11/2023 23:59.
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10/10/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 10:08
Juntada de Certidão
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07/10/2023 07:33
Decorrido prazo de ANTONIO KELSON PEREIRA MELO em 06/10/2023 23:59.
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05/10/2023 20:01
Juntada de Petição de apelação
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05/10/2023 19:33
Juntada de Petição de apelação
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05/10/2023 19:32
Juntada de Petição de apelação
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05/10/2023 19:32
Juntada de Petição de apelação
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25/09/2023 07:34
Juntada de custas
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13/09/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 19:26
Julgado procedente em parte do pedido
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06/09/2023 13:45
Conclusos para julgamento
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06/09/2023 13:45
Juntada de Certidão
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04/09/2023 21:13
Juntada de Petição de alegações finais
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25/08/2023 02:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 24/08/2023 23:59.
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04/08/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 16:25
Juntada de Petição de contestação
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03/08/2023 08:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/08/2023 08:39
Juntada de Petição de diligência
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01/08/2023 10:27
Expedição de Mandado.
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01/08/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 12:50
Não Concedida a Medida Liminar
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25/07/2023 19:58
Conclusos para decisão
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21/07/2023 21:18
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 20:24
Conclusos para despacho
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27/06/2023 20:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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