TJRN - 0803013-08.2022.8.20.5001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 10:55
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 16:45
Expedição de Ofício.
-
22/11/2024 15:09
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
22/11/2024 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
30/09/2024 11:21
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 07:59
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 03:48
Decorrido prazo de EVANOR BRITO FAHEINA em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 02:58
Decorrido prazo de EVANOR BRITO FAHEINA em 25/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 16:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0803013-08.2022.8.20.5001 Classe: USUCAPIÃO (49) Parte Autora/Requerente: MAGNO MIGRE DE ANDRADE e outros Advogados: EVANOR BRITO FAHEINA - RN1112-A, RHUDSON HORACIO NUNES DE OLIVEIRA - RN18122 Parte Ré/Requerida: AMARO LIMA DE OLIVEIRA e outros D E S P A C H O 1.
Mantenho o Despacho retro em todos os seus termos. 2.
Diante do lapso temporal decorrido desde a petição de Id. 108621546, defiro parcialmente o pedido de dilação, pelo que determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, juntar procurações com o poder especial de renúncia expresso ou requerer o que entender de direito, sob pena de indeferimento da inicial. 3.
Após, voltem conclusos para exame do recebimento da inicial. 4.
I.
C.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito /RM -
25/03/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 12:59
Conclusos para despacho
-
05/11/2023 04:19
Decorrido prazo de EVANOR BRITO FAHEINA em 01/11/2023 23:59.
-
09/10/2023 16:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/09/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 12:56
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 12:55
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 10:23
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 07:59
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 09:50
Juntada de Certidão
-
12/11/2022 01:22
Decorrido prazo de EVANOR BRITO FAHEINA em 11/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 10:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/10/2022 15:39
Decorrido prazo de EVANOR BRITO FAHEINA em 07/10/2022 23:59.
-
08/10/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2022 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2022 11:56
Conclusos para despacho
-
07/10/2022 15:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/09/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 11:59
Classe Processual alterada de #Não preenchido# para #Não preenchido#
-
23/08/2022 23:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 10:49
Conclusos para despacho
-
01/06/2022 02:02
Decorrido prazo de EVANOR BRITO FAHEINA em 31/05/2022 23:59.
-
29/05/2022 08:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/04/2022 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/04/2022 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2022 13:32
Conclusos para despacho
-
04/02/2022 12:38
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
31/01/2022 12:05
Declarada incompetência
-
28/01/2022 13:53
Conclusos para decisão
-
28/01/2022 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800469-96.2023.8.20.5135
Paulo Candido da Silva
Banco do Brasil S/A
Advogado: Eduardo Janzon Avallone Nogueira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 13/07/2023 21:41
Processo nº 0800995-35.2023.8.20.5112
Jose Marcelo Targino
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Silas Teodosio de Assis
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 15/03/2023 08:14
Processo nº 0808278-54.2023.8.20.5001
Caio de Oliveira Fernandes
Humana Assistencia Medica LTDA
Advogado: Claudia Alvarenga Medeiros Amorim Santos
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 17/02/2023 14:10
Processo nº 0100011-93.2014.8.20.0105
Edilson Bandeira Leite
Municipio de Guamare
Advogado: Mauricio Carrilho Barreto Filho
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 14/06/2019 00:00
Processo nº 0100011-93.2014.8.20.0105
Procuradoria Geral do Municipio de Guama...
Maria de Fatima Raposo Leite
Advogado: Edvaldo Sebastiao Bandeira Leite
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/12/2023 14:25