TJRN - 0802806-48.2023.8.20.5106
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2023 12:47
Arquivado Definitivamente
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14/09/2023 12:47
Transitado em Julgado em 24/07/2023
-
25/07/2023 07:13
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 24/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2023 05:43
Publicado Sentença em 29/06/2023.
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01/07/2023 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
28/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES DO ATENDIMENTO https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0802806-48.2023.8.20.5106 Parte autora: B.
I.
S.
Advogado do(a) AUTOR: BELA.
CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - OAB/RN812-A Parte ré: J.
S.
A.
S E N T E N Ç A Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
DESISTÊNCIA.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO. - Amparando-se o pedido de desistência formulado pela parte autora, nos arts. 200 e 485, VIII, do Código de Ritos, antes da citação do réu, impõe-se ser o mesmo homologado, ensejando a extinção da ação sem resolução meritória.
Vistos etc.
B.
I.
S., qualificado(a) à exordial, por intermédio de Procurador Judicial, ajuizou a presente Ação de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) em desfavor de J.
S.
A., igualmente qualificado(a).
No curso do processo, após a prolação de decisão liminar, mas, antes de seu cumprimento e da citação da parte ré, o autor, por intermédio de seu procurador, constituído com poder para a prática do ato, peticionou no ID nº 101275390 - Pág. 1, requerendo a desistência da ação, com a expedição de ofícios, para retirada do nome do réu de cadastros de inadimplentes, e ao DETRAN-RN, para exclusão de eventual restrição judicial.
Relatei.
Decido.
O presente pedido de desistência encontra amparo nos artigos 200 e 485, VIII, do C.P.C., devendo ser homologado.
Ante o exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA acima formulado e, em consequência, declaro a extinção da presente ação, sem resolução do mérito.
Na conformidade do art. 90 do Código de Processo Civil, custas ex lege pelo desistente, já antecipadas.
Após ser certificado o trânsito em julgado, determino que se dê baixa na distribuição, anotando-se, tão somente, para o fim do art. 286, inciso II, do C.P.C., arquivando-se os autos, depois.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 5 de junho de 2023.
Carla Virgínia Portela da Silva Araújo Juíza de Direito -
26/06/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 10:08
Extinto o processo por desistência
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05/06/2023 09:15
Conclusos para julgamento
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02/06/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 13:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/06/2023 13:54
Juntada de Petição de diligência
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20/05/2023 01:50
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 18/05/2023 23:59.
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16/05/2023 17:08
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A em 15/05/2023 23:59.
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10/05/2023 08:31
Expedição de Mandado.
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28/04/2023 03:38
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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28/04/2023 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
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20/04/2023 07:55
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 22:45
Outras Decisões
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19/04/2023 16:31
Conclusos para decisão
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16/03/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 03:23
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 15/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 16:24
Publicado Intimação em 23/02/2023.
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15/03/2023 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
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04/03/2023 01:03
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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02/03/2023 08:37
Juntada de custas
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17/02/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2023 00:46
Conclusos para decisão
-
16/02/2023 00:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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