TJRN - 0800524-25.2024.8.20.5131
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Miguel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 13:51
Conclusos para julgamento
-
23/05/2025 15:53
Juntada de Petição de petição incidental
-
08/05/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 09:18
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
05/02/2025 11:18
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 01:20
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 01:20
Decorrido prazo de JAYCE BRUNO DANTAS MOURA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:20
Decorrido prazo de RODRIGO ROCHA GOMES DE LOIOLA em 04/02/2025 23:59.
-
17/12/2024 02:27
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0800524-25.2024.8.20.5131 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE JAIME DO NASCIMENTO REU: MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista a habilitação de novo advogado do autor, intime-se o novo causídico para informar se pretende produzir novas provas, em 10 (dez) dias.
Nada sendo requerido, autos conclusos para Sentença.
SÃO MIGUEL/RN, data do sistema.
MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/12/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 15:54
Publicado Citação em 03/04/2024.
-
04/12/2024 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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30/08/2024 15:53
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/08/2024 09:56
Conclusos para julgamento
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09/08/2024 01:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO MIGUEL em 08/08/2024 23:59.
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17/07/2024 15:03
Publicado Intimação em 17/07/2024.
-
17/07/2024 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 09:01
Juntada de Petição de comunicações
-
16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0800524-25.2024.8.20.5131 Com base no provimento nº 10, de 04 de julho de 2005 da Corregedoria de Justiça, em seu art. 4º, inciso XIII, de ordem do MM.
Juiz de Direito, INTIMEM-SE as partes, através de seus advogados, para no prazo de 10 (dez) dias informarem expressamente se têm interesse na produção de outras provas, especificando-as.
Cumpra-se.
São Miguel/RN, 15 de julho de 2024.
JOAQUIM JOSÉ DE AQUINO ANALISTA JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do MM.
Juiz de Direito MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO -
15/07/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 04:20
Publicado Intimação em 07/06/2024.
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07/06/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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07/06/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
06/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo nº: 0800524-25.2024.8.20.5131 C E R T I D Ã O Considerando o recebimento da Contestação de ID: 122174158, CERTIFICO que a mencionada peça contestatória é TEMPESTIVA.
O referido é verdade; dou fé.
SÃO MIGUEL/RN, 05 de junho de 2024 JOAQUIM JOSÉ DE AQUINO ANALISTA JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ATO ORDINATÓRIO Com base no Provimento n.º 10/2005-CJTJ e no art. 162, § 4.º, do Código de Processo Civil, INTIMO, o(a) Advogado(a) da parte autora para manifestar-se acerca da matéria preliminar argüida na contestação (CPC, art. 351), no prazo de 15 (quinze) dias, bem assim, havendo alegação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do(a) autor(a) (CPC, art. 350).
SÃO MIGUEL/RN, 05 de junho de 2024 JOAQUIM JOSÉ DE AQUINO ANALISTA JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) SÃO MIGUEL/RN, 5 de junho de 2024 JOAQUIM JOSE DE AQUINO Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/06/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 13:40
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 18:00
Juntada de Petição de contestação
-
02/04/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 MANDADO DE CITAÇÃO Processo: 0800524-25.2024.8.20.5131 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: JOSÉ JAIME DO NASCIMENTO Requerido: MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL De ordem do Exmo.
Sr.
Dr.
MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO, Juiz de Direito desta Comarca de São Miguel/RN, na forma da lei.
CITO da parte requerida, MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL/RN, para, querendo, contestar a ação, no prazo legal (CPC, art. 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na Inicial.
Na oportunidade da contestação, deve a parte ré juntar aos autos documentação comprobatória dos valores pagos aos professores em início de carreira no período de 2018/2022.
ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor.
OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 225, incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação.
Ressalte-se que este processo tramita em maio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a junta de de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado. É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 1,5 Mb (megabytes).
O único formato de arquivo compatível com o sistema PJe é o ".pdf".
Destinatário: MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL/RN.
CUMPRA-SE, na forma da lei e sob suas penas.
Dado e passado nesta Comarca de São Miguel/RN.
Eu, Joaquim José de Aquino, Analista Judiciário, digitei; e eu, Lincoln Micaele Rego Lima, Chefe de Secretaria, conferi e subscrevo.
São Miguel/RN 01 de abril de 2024.
JOAQUIM JOSÉ DE AQUINO ANALISTA JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do MM.
Juiz de Direito MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO -
01/04/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 12:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE JAIME DO NASCIMENTO.
-
27/03/2024 11:59
Conclusos para decisão
-
27/03/2024 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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